DOMCE 16/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Maio de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1944 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA Nº 122/2018 Aratuba, 09 de maio de 2018. 
  
Nomeia os membros da Comissão Intersetorial pelos 
Direitos da Infância e Adolescência – Selo UNICEF 
Município Aprovado Edição 2017/2020. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais e de acordo com a as disposições do 
Guia Metodológico do Programa Selo UNICEF Município Aprovado 
- Edição 2017/2020, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear os membros abaixo identificados para compor a 
Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e Adolescência - 
Selo UNICEF Município Aprovado Edição 2017/2020. 
  
NOME 
RG 
REPRESENTAÇÃO 
Maria Adiléa Farias Lima 
97005010554 
Secretaria de Educação Básica Articuladora 
Pedro Denis da Silva Santos 
2003014070222 Mobilizador de Adolescentes e Jovens 
Shirlene Maria Leitão Botelho 
99098163336 
Secretaria de Educação Básica 
Pedro dos Santos Barboza 
250442909447 Secretaria de Saúde 
José Arimatéia de Oliveira 
20077312702 
Secretaria Assistência Social 
Francisco Wescley Gomes Santos 2002097054434 Secretaria Turismo e Cultura 
Remy Medeiros Silva 
2001005114011 Liga Aratubense do Desporto e Cultura - LADEC 
Francisco Denilson Nascimento 
Terto 
2008009271275 Secretaria 
Administração 
e 
Finanças 
- 
Comunicação 
José Arimatéia de Oliveira 
20077312702 
Conselho Municipal dos Direitos Criança e 
Adolescente 
Catarina de Lima Martins Silva 
2006019061200 Conselho Tutelar 
Emily Rodrigues Raquel 
20161456060 
Núcleo de Cidadania de Adolescentes - NUCA 
Cauan Coelho Bernardino 
20087257127 
Núcleo de Cidadania de Adolescentes - NUCA 
Francisco Evandro Alves da Silva 20083947722 
Sociedade Civil 
  
Art. 2º - A Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e 
Adolescência - Selo UNICEF Município Aprovado - Edição 2017 – 
2020 tem caráter intersetorial, devendo ser composta por atores 
sociais governamentais e não governamentais da rede de defesa e 
garantia de direitos e do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e 
do Adolescente que tem relevância para a realização das ações 
propostas para o projeto. 
  
Art. 3º - A Comissão é operacional e tem por objetivo planejar, 
executar, monitorar e avaliar juntamente com o Conselho Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e com a 
articulação do Selo no Município as ações previstas na metodologia 
do Selo UNICEF Município Aprovado - Edição 2017/2020. 
  
§ 1º - A Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e 
Adolescência - Selo UNICEF Município Aprovado - Edição 
2017/2020 não substitui o Conselho de Direitos da Criança e 
Adolescente - CMDCA, Conselho Tutelar e nem o (a) Articulador (a) 
do Selo Unicef - Município Aprovado. 
  
§ 2º - Os membros da Comissão podem ser substituídos a qualquer 
tempo, respeitando, sempre, a representação dos diversos atores 
sociais da rede municipal. 
  
Art. 4º - O trabalho realizado pela Comissão Intersetorial pelos 
Direitos da Infância e Adolescência - Selo UNICEF Município 
Aprovado – Edição 2017/2020 é de caráter gratuito, não cabendo, 
pois, qualquer repasse compensatório ou remuneratório a título de 
contraprestação, não havendo vínculo trabalhista e nem obrigação de 
natureza laborais, previdenciária ou afim para participação na 
Comissão. 
  
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AARATUBA, aos 09 
(nove) dias do mês de maio de 2018. 
  
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA 
Prefeita do Município 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:A7C03C29 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ERRATA PORTARIA Nº 219/2017 
 
ERRATA 
  
Errata à Portaria nº 219/2017, de 22 de setembro de 2017, publicada 
no Átrio Municipal em 22 de setembro 2017. 
  
Onde se lê: “Rebeka Alves Medina” 
Leia-se: “Rebeka Alves Medina Diniz” 
  
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ARATUBA, em 11 
(onze) de maio de 2018. 
  
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA 
Prefeita do Município 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:CB013579 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL Nº 01/2018 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
01/2018 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA 
COMPOR A EQUIPE DE REFERÊNCIA DO CENTRO DE 
REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MARIA 
CONSUELO GOMES LIMA 
  
O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARATUBA-CE, 
no uso de suas atribuições legais, em consonância com: art.37, IX, da 
Constituição Federal; art. 70 inciso VII da Lei Orgânica do Município 
e Lei Municipal 429/2013 de 25/02/2013, torna pública a abertura de 
inscrições para a realização de processo seletivo destinado à 
contratação de pessoa física para exercer as funções descritas no 
Anexo I do presente Edital, com o objetivo de atender às necessidades 
temporárias de excepcional interesse público e suprir as carências 
existentes e que vierem a surgir na Secretaria de Assistência Social, 
dentro da validade do presente Processo Seletivo Simplificado. 
1- DA SELEÇÃO 
1.1- O processo de Seleção pública será regido pelas normas do 
presente Edital e realizado sob responsabilidade da Comissão da 
Seleção Pública que será designada por Ato do Secretário de 
Assistência Social; 
  
1.2- O Processo que trata o item 1.1, deste Edital destina-se a suprir as 
carências temporárias dos programas e serviços executados pela 
Secretaria de Assistência Social, assim como eventuais afastamentos 
de ocupantes de cargo efetivo, conforme quadro constante no Anexo 
01 deste Edital. 
  
2- DAS INSCRIÇÕES 
2.1- As inscrições serão efetuadas no dia 15 e 16 de maio de 2018, das 
7:30 às 11h e das 13 às 17 horas, na sede da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, situada na Rua José Ivan Santos, S/N – Centro – 
Aratuba/CE. 
2.1.1- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e 
aceitação das regras e condições contidas neste Edital, não podendo 
alegar desconhecimento em relação a estas, mesmo que atue mediante 
a procurador. 
2.2- São requisitos para inscrição no Processo Seletivo: 
I - Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi 
conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, § 1º, 
da Constituição Federal; 
II - Ter, na data da convocação para a admissão, idade mínima de 18 
(dezoito) anos completos; 
III - Estar em dia com as obrigações militares, exceto para os 
candidatos do sexo feminino; 
IV - Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
V - Possuir a qualificação exigida para o cargo que o candidato se 
inscrever. 

                            

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