DOMCE 16/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Maio de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1944
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GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 122/2018 Aratuba, 09 de maio de 2018.
Nomeia os membros da Comissão Intersetorial pelos
Direitos da Infância e Adolescência – Selo UNICEF
Município Aprovado Edição 2017/2020.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a as disposições do
Guia Metodológico do Programa Selo UNICEF Município Aprovado
- Edição 2017/2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os membros abaixo identificados para compor a
Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e Adolescência -
Selo UNICEF Município Aprovado Edição 2017/2020.
NOME
RG
REPRESENTAÇÃO
Maria Adiléa Farias Lima
97005010554
Secretaria de Educação Básica Articuladora
Pedro Denis da Silva Santos
2003014070222 Mobilizador de Adolescentes e Jovens
Shirlene Maria Leitão Botelho
99098163336
Secretaria de Educação Básica
Pedro dos Santos Barboza
250442909447 Secretaria de Saúde
José Arimatéia de Oliveira
20077312702
Secretaria Assistência Social
Francisco Wescley Gomes Santos 2002097054434 Secretaria Turismo e Cultura
Remy Medeiros Silva
2001005114011 Liga Aratubense do Desporto e Cultura - LADEC
Francisco Denilson Nascimento
Terto
2008009271275 Secretaria
Administração
e
Finanças
-
Comunicação
José Arimatéia de Oliveira
20077312702
Conselho Municipal dos Direitos Criança e
Adolescente
Catarina de Lima Martins Silva
2006019061200 Conselho Tutelar
Emily Rodrigues Raquel
20161456060
Núcleo de Cidadania de Adolescentes - NUCA
Cauan Coelho Bernardino
20087257127
Núcleo de Cidadania de Adolescentes - NUCA
Francisco Evandro Alves da Silva 20083947722
Sociedade Civil
Art. 2º - A Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e
Adolescência - Selo UNICEF Município Aprovado - Edição 2017 –
2020 tem caráter intersetorial, devendo ser composta por atores
sociais governamentais e não governamentais da rede de defesa e
garantia de direitos e do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e
do Adolescente que tem relevância para a realização das ações
propostas para o projeto.
Art. 3º - A Comissão é operacional e tem por objetivo planejar,
executar, monitorar e avaliar juntamente com o Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e com a
articulação do Selo no Município as ações previstas na metodologia
do Selo UNICEF Município Aprovado - Edição 2017/2020.
§ 1º - A Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e
Adolescência - Selo UNICEF Município Aprovado - Edição
2017/2020 não substitui o Conselho de Direitos da Criança e
Adolescente - CMDCA, Conselho Tutelar e nem o (a) Articulador (a)
do Selo Unicef - Município Aprovado.
§ 2º - Os membros da Comissão podem ser substituídos a qualquer
tempo, respeitando, sempre, a representação dos diversos atores
sociais da rede municipal.
Art. 4º - O trabalho realizado pela Comissão Intersetorial pelos
Direitos da Infância e Adolescência - Selo UNICEF Município
Aprovado – Edição 2017/2020 é de caráter gratuito, não cabendo,
pois, qualquer repasse compensatório ou remuneratório a título de
contraprestação, não havendo vínculo trabalhista e nem obrigação de
natureza laborais, previdenciária ou afim para participação na
Comissão.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AARATUBA, aos 09
(nove) dias do mês de maio de 2018.
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA
Prefeita do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:A7C03C29
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA PORTARIA Nº 219/2017
ERRATA
Errata à Portaria nº 219/2017, de 22 de setembro de 2017, publicada
no Átrio Municipal em 22 de setembro 2017.
Onde se lê: “Rebeka Alves Medina”
Leia-se: “Rebeka Alves Medina Diniz”
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ARATUBA, em 11
(onze) de maio de 2018.
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA
Prefeita do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:CB013579
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 01/2018 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
01/2018 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA
COMPOR A EQUIPE DE REFERÊNCIA DO CENTRO DE
REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MARIA
CONSUELO GOMES LIMA
O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARATUBA-CE,
no uso de suas atribuições legais, em consonância com: art.37, IX, da
Constituição Federal; art. 70 inciso VII da Lei Orgânica do Município
e Lei Municipal 429/2013 de 25/02/2013, torna pública a abertura de
inscrições para a realização de processo seletivo destinado à
contratação de pessoa física para exercer as funções descritas no
Anexo I do presente Edital, com o objetivo de atender às necessidades
temporárias de excepcional interesse público e suprir as carências
existentes e que vierem a surgir na Secretaria de Assistência Social,
dentro da validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
1- DA SELEÇÃO
1.1- O processo de Seleção pública será regido pelas normas do
presente Edital e realizado sob responsabilidade da Comissão da
Seleção Pública que será designada por Ato do Secretário de
Assistência Social;
1.2- O Processo que trata o item 1.1, deste Edital destina-se a suprir as
carências temporárias dos programas e serviços executados pela
Secretaria de Assistência Social, assim como eventuais afastamentos
de ocupantes de cargo efetivo, conforme quadro constante no Anexo
01 deste Edital.
2- DAS INSCRIÇÕES
2.1- As inscrições serão efetuadas no dia 15 e 16 de maio de 2018, das
7:30 às 11h e das 13 às 17 horas, na sede da Secretaria Municipal de
Assistência Social, situada na Rua José Ivan Santos, S/N – Centro –
Aratuba/CE.
2.1.1- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e
aceitação das regras e condições contidas neste Edital, não podendo
alegar desconhecimento em relação a estas, mesmo que atue mediante
a procurador.
2.2- São requisitos para inscrição no Processo Seletivo:
I - Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi
conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, § 1º,
da Constituição Federal;
II - Ter, na data da convocação para a admissão, idade mínima de 18
(dezoito) anos completos;
III - Estar em dia com as obrigações militares, exceto para os
candidatos do sexo feminino;
IV - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
V - Possuir a qualificação exigida para o cargo que o candidato se
inscrever.
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