DOMCE 16/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Maio de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1944 
 
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10.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, 
pelo MUNICÍPIO DE ARATUBA; 
10.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que 
trata o presente Edital; 
10.1.2. Apresentar os seguintes documentos: 
  
a) Documento de Identificação com foto 
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF; 
c) Título de Eleitor; 
d) Certificado de Reservista para os candidatos do sexo masculino; 
e) Certificado de Conclusão do Curso Exigido pelo presente Edital; 
f) Comprovação do registro no Conselho Profissional da respectiva 
categoria, para as funções que possuem este requisito básico; 
g) PISPASEP; 
h) Comprovante de Residência; 
i) Conta do Banco do Bradesco; 
j) Certidão de nascimento dos filhos, caso os tenha. 
10.2. O Município de Aratuba não se responsabilizará pelo 
deslocamento de servidores que residirem em outros municípios. 
11. DA CARGA HORÁRIA  
11.1. A carga horária está prevista no Anexo 01 deste Edital. 
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS  
12.1. A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, 
em ordem de classificação, através de listagens afixadas na Sede da 
Secretaria Municipal de Assistência Social e em outros locais de 
amplo acesso público; 
12.2. A aprovação no Processo de Seleção Pública não garante ao 
aprovado o direito à contratação, mas tão somente à expectativa de 
direito à referida contratação, que obedecerá, rigorosamente, à ordem 
de classificação, sendo realizado o chamamento de acordo com o 
interesse da Administração, cabendo, a esta, decidir o momento 
oportuno e conveniente para a contratação em razão das carências 
apresentadas e de acordo com as suas disponibilidades orçamentárias. 
12.3. A contratação dos candidatos aprovados ficará condicionada ao 
disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a 
acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver 
compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido 
dispositivo constitucional. 
12.4. O candidato convocado para assumir o cargo deverá apresentar, 
junto ao Setor de Pessoal da Secretaria Municipal de Assistência 
Social, os documentos relacionados no subitem 10.1.2., deste Edital. 
12.5. Será reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das 
carências diagnosticadas as pessoas com deficiência, desde que não as 
impossibilite ao exercício do cargo. Nesse caso, o candidato deverá 
apresentar, no momento da inscrição, o atestado médico indicando sua 
aptidão, bem como a classificação internacional de doença. 
  
12.6. Será excluído do concurso, a qualquer momento, o candidato 
que: 
a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) 
declaração falsa ou inexata; 
b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o 
atendimento aos requisitos do item “2.2.”; 
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital; 
d) desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo de 
Seleção Pública; 
e) faltar ou chegar atrasado à data de entrevista e da convocação; 
f) não obtiver nota mínima estabelecida no item 4.2, deste Edital; 
g) perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento 
inadequado. 
12.7. Este PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA de que trata o 
referido Edital é válido por 01 (um) ano, a partir data da homologação 
do resultado final, podendo, a critério da Administração Municipal, 
ser prorrogado por igual período. 
12.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de 
Organização do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à 
aplicação e julgamento do presente Processo. 
  
Aratuba, 11 de maio de 2018. 
  
JOSÉ ARIMATÉIA DE OLIVEIRA  
Secretário de Assistência Social 
Aratuba-CE 
  
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DO EDITAL DE 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2018.  
QUADRO 
DE 
CARGOS, 
VAGAS, 
CARGA 
HORÁRIA, 
REMUNERAÇÃO E ESCOLARIDADE 
  
CARGO  
VAGAS  
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL  
REMUNERAÇÃO  
REQUISITOS 
BÁSICOS/ PERFIL  
Técnico de nível 
superior 
do 
CRAS 
– 
Assistente 
Social 
01 + CR 
30 h 
R$ 2.399,00 
Escolaridade 
mínima 
de nível superior, com 
formação em serviço 
social; com experiência 
de atuação e/ou gestão 
em 
programas, 
projetos, serviços e/ou 
benefícios 
socioassistenciais; 
conhecimento 
da 
legislação referente à 
política 
nacional 
de 
assistência 
social; 
domínio 
sobre 
os 
direitos 
sociais; 
experiência de trabalho 
em grupos e atividades 
coletivas; 
experiência 
em 
trabalho 
interdisciplinar; 
conhecimento 
da 
realidade do território e 
boa 
capacidade 
relacional e de escuta 
das famílias. 
ATRIBUIÇÕES  
Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; 
Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do 
CRAS; Mediação de grupos de famílias dos PAIF; Realização de atendimento particularizados e visitas 
domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; • Desenvolvimento de atividades coletivas e 
comunitárias no território; Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de 
convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; Acompanhamento de 
famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território 
ou no CRAS; Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de 
projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Acompanhamento das famílias 
em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação, registro das ações 
desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; Articulação de ações que potencializem as 
boas experiências no território de abrangência; Realização de encaminhamento, com acompanhamento, 
para a rede socioassistencial; Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; Participação das 
reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou do DF; Participação de reuniões sistemáticas no 
CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de 
rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de 
informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento 
das potencialidades do território; Participação em Conselhos representando esta Secretaria; Participação 
e organização de Conferências Municipais/Estadual/Nacional que necessário. 
  
ANEXO II - A QUE SE REFERE O ART. 3º DO EDITAL DE 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2018.  
QUADRO DE PONTUAÇÃO NA ANÁLISE DO CURRÍCULO 
  
DISCRIMINAÇÃO DO TÍTULO 
PONTUAÇÃO 
MÁXIMA 
PONTOS 
OBTIDOS 
Experiência comprovada na função a que concorre ou atividades 
relacionadas ao mesmo, contadas em anos, até o limite de 04 anos; 
4,0 
  
Experiência em atendimento ao público e/ ou condução de grupos, 
contada em anos, até o limite de 02 anos; 
2,0 
  
Participação em eventos, seminários, capacitações e conferências 
relacionados a política de Assistência Social ou demais políticas 
públicas, até o limite de 03 eventos. 
3,0 
  
Pós-Graduação Latu Sensu na área de Ciências Humanas e/ou 
Sociais para cargo de nível superior. 
1,0 
  
TOTAL 
10,0 
  
  
ANEXO III - A QUE SE REFERE O ART. 3º DO EDITAL DE 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2018.  
  
CURRÍCULO VITAE PADRONIZADO  
  
Eu, ______________, inscrito (a) no CPF de número____________-
____ e RG de número _________,l candidato (a) função pública de 
______________, apresento e declaro ser de minha exclusiva 
responsabilidade o preenchimento das informações apresentadas e que 
os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são 
verdadeiros e válidos na forma da lei sendo comprovados mediante 
cópias em anexo autenticadas que compõem este currículo 
padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise 
curricular pela banca examinadora, com vistas a atribuição da nota na 
Prova de Títulos. 
  
1- Experiência de trabalho no exercício da atividade profissional da 
função pública temporária a que concorre ou atividades relacionadas, 
contadas em anos e limitada 04 (quatro) anos, sendo 1,0 (um) ponto 
por cada ano de trabalho. 
  

                            

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