DOMCE 16/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Maio de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1944
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10.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório,
pelo MUNICÍPIO DE ARATUBA;
10.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que
trata o presente Edital;
10.1.2. Apresentar os seguintes documentos:
a) Documento de Identificação com foto
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Título de Eleitor;
d) Certificado de Reservista para os candidatos do sexo masculino;
e) Certificado de Conclusão do Curso Exigido pelo presente Edital;
f) Comprovação do registro no Conselho Profissional da respectiva
categoria, para as funções que possuem este requisito básico;
g) PISPASEP;
h) Comprovante de Residência;
i) Conta do Banco do Bradesco;
j) Certidão de nascimento dos filhos, caso os tenha.
10.2. O Município de Aratuba não se responsabilizará pelo
deslocamento de servidores que residirem em outros municípios.
11. DA CARGA HORÁRIA
11.1. A carga horária está prevista no Anexo 01 deste Edital.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1. A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente,
em ordem de classificação, através de listagens afixadas na Sede da
Secretaria Municipal de Assistência Social e em outros locais de
amplo acesso público;
12.2. A aprovação no Processo de Seleção Pública não garante ao
aprovado o direito à contratação, mas tão somente à expectativa de
direito à referida contratação, que obedecerá, rigorosamente, à ordem
de classificação, sendo realizado o chamamento de acordo com o
interesse da Administração, cabendo, a esta, decidir o momento
oportuno e conveniente para a contratação em razão das carências
apresentadas e de acordo com as suas disponibilidades orçamentárias.
12.3. A contratação dos candidatos aprovados ficará condicionada ao
disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a
acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver
compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido
dispositivo constitucional.
12.4. O candidato convocado para assumir o cargo deverá apresentar,
junto ao Setor de Pessoal da Secretaria Municipal de Assistência
Social, os documentos relacionados no subitem 10.1.2., deste Edital.
12.5. Será reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das
carências diagnosticadas as pessoas com deficiência, desde que não as
impossibilite ao exercício do cargo. Nesse caso, o candidato deverá
apresentar, no momento da inscrição, o atestado médico indicando sua
aptidão, bem como a classificação internacional de doença.
12.6. Será excluído do concurso, a qualquer momento, o candidato
que:
a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição)
declaração falsa ou inexata;
b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o
atendimento aos requisitos do item “2.2.”;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;
d) desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo de
Seleção Pública;
e) faltar ou chegar atrasado à data de entrevista e da convocação;
f) não obtiver nota mínima estabelecida no item 4.2, deste Edital;
g) perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento
inadequado.
12.7. Este PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA de que trata o
referido Edital é válido por 01 (um) ano, a partir data da homologação
do resultado final, podendo, a critério da Administração Municipal,
ser prorrogado por igual período.
12.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de
Organização do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à
aplicação e julgamento do presente Processo.
Aratuba, 11 de maio de 2018.
JOSÉ ARIMATÉIA DE OLIVEIRA
Secretário de Assistência Social
Aratuba-CE
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DO EDITAL DE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2018.
QUADRO
DE
CARGOS,
VAGAS,
CARGA
HORÁRIA,
REMUNERAÇÃO E ESCOLARIDADE
CARGO
VAGAS
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
REMUNERAÇÃO
REQUISITOS
BÁSICOS/ PERFIL
Técnico de nível
superior
do
CRAS
–
Assistente
Social
01 + CR
30 h
R$ 2.399,00
Escolaridade
mínima
de nível superior, com
formação em serviço
social; com experiência
de atuação e/ou gestão
em
programas,
projetos, serviços e/ou
benefícios
socioassistenciais;
conhecimento
da
legislação referente à
política
nacional
de
assistência
social;
domínio
sobre
os
direitos
sociais;
experiência de trabalho
em grupos e atividades
coletivas;
experiência
em
trabalho
interdisciplinar;
conhecimento
da
realidade do território e
boa
capacidade
relacional e de escuta
das famílias.
ATRIBUIÇÕES
Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;
Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do
CRAS; Mediação de grupos de famílias dos PAIF; Realização de atendimento particularizados e visitas
domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; • Desenvolvimento de atividades coletivas e
comunitárias no território; Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de
convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; Acompanhamento de
famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território
ou no CRAS; Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de
projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Acompanhamento das famílias
em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação, registro das ações
desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; Articulação de ações que potencializem as
boas experiências no território de abrangência; Realização de encaminhamento, com acompanhamento,
para a rede socioassistencial; Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; Participação das
reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou do DF; Participação de reuniões sistemáticas no
CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de
rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de
informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento
das potencialidades do território; Participação em Conselhos representando esta Secretaria; Participação
e organização de Conferências Municipais/Estadual/Nacional que necessário.
ANEXO II - A QUE SE REFERE O ART. 3º DO EDITAL DE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2018.
QUADRO DE PONTUAÇÃO NA ANÁLISE DO CURRÍCULO
DISCRIMINAÇÃO DO TÍTULO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
PONTOS
OBTIDOS
Experiência comprovada na função a que concorre ou atividades
relacionadas ao mesmo, contadas em anos, até o limite de 04 anos;
4,0
Experiência em atendimento ao público e/ ou condução de grupos,
contada em anos, até o limite de 02 anos;
2,0
Participação em eventos, seminários, capacitações e conferências
relacionados a política de Assistência Social ou demais políticas
públicas, até o limite de 03 eventos.
3,0
Pós-Graduação Latu Sensu na área de Ciências Humanas e/ou
Sociais para cargo de nível superior.
1,0
TOTAL
10,0
ANEXO III - A QUE SE REFERE O ART. 3º DO EDITAL DE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2018.
CURRÍCULO VITAE PADRONIZADO
Eu, ______________, inscrito (a) no CPF de número____________-
____ e RG de número _________,l candidato (a) função pública de
______________, apresento e declaro ser de minha exclusiva
responsabilidade o preenchimento das informações apresentadas e que
os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são
verdadeiros e válidos na forma da lei sendo comprovados mediante
cópias em anexo autenticadas que compõem este currículo
padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise
curricular pela banca examinadora, com vistas a atribuição da nota na
Prova de Títulos.
1- Experiência de trabalho no exercício da atividade profissional da
função pública temporária a que concorre ou atividades relacionadas,
contadas em anos e limitada 04 (quatro) anos, sendo 1,0 (um) ponto
por cada ano de trabalho.
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