DOMCE 16/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Maio de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1944
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2.3. Os documentos comprobatórios do candidato poderão ser retidos
quando do momento da inscrição.
2.4. São considerados documentos de Identificação com foto: carteiras
de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças
Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares;
Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº
9.503/97; carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe
que, por Lei Federal tem validade como documento de identificação;
2.5. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para a
inscrição no processo de seleção será efetuada no momento da
inscrição e posteriormente para contratação, sendo que a não
apresentação implicará na anulação de todos os atos praticados pelo
candidato;
2.6. A inscrição do candidato proceder-se-á através de:
2.6.1. Preenchimento do Formulário de Inscrição, em todos os campos
solicitados, sem emendas e/ou rasuras;
2.6.2. Entrega do Currículo Padronizado, conforme Anexo III,
juntamente com as comprovações legíveis devidamente autenticadas
ou com a apresentação dos documentos originais e suas respectivas
xerox, a fim de serem conferidos e autenticados pela Secretaria de
Assistência Social.
2.6.3. Apresentação do documento de identificação original,
acompanhada da xerox do documento de identidade do candidato;
2.6.4. . Apresentação do Comprovante de Endereço, acompanhada da
xerox;
2.6.5. Apresentação do CPF, acompanhada da xerox;
2.6.6. Apresentação da Carteira de Trabalho acompanhada da xerox;
2.6.7. Apresentação do Título de Eleitor e certidão de quitação
eleitoral, acompanhada da xerox;
2.6.8. Apresentação do Certificado de Reservista, para candidatos do
sexo masculino, acompanhada da xerox;
2.6.9. Entrega de Certidão de antecedentes criminais emitida pela
Secretaria de Segurança Pública do estado;
2.6.10. Entrega de 01 (uma) foto 3x4.
2.6.11. Carteira do CRESS – Conselho Regional de Serviço Social
2.7. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse
fim, acompanhado de cópias dos documentos de identidade do
candidato e do procurador, com firma devidamente reconhecida.
2.8. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão
conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e
órgão expedidor.
2.9. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato ou procurador, cabendo à Comissão
Organizadora do Processo de Seleção o direito de excluir do certame
àquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como
ao candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato
seja constatado posteriormente.
3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
3.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA, de que trata este
Edital, será realizado em duas etapas, ambas de caráter
eliminatório, totalizando a pontuação máxima de 20 (vinte) pontos,
obedecendo a seguinte ordem:
3.1.1. PRIMEIRA ETAPA: Análise da capacidade profissional, de
caráter eliminatório, comprovada através da avaliação de Currículo
Padronizado, valendo 10 (dez) pontos, conforme disposto no Anexo
II, deste Edital;
3.1.2. SEGUNDA ETAPA: Entrevista individual com o candidato, de
caráter eliminatório, a fim de verificar suas potencialidades, valendo
10 (dez) pontos.
4.
DA
ANÁLISE
DO
CURRÍCULO
PADRONIZADO
(TÍTULOS)
4.1. A análise do Currículo Padronizado será realizada mediante a
avaliação dos títulos apresentados, devendo ser anexadas:
a) cópias legíveis e autenticadas ou xerox acompanhada dos originais
de todos os títulos discriminados nos Anexo II, deste Edital, conforme
a função a que concorre;
b) comprovantes de experiência de trabalho no exercício da função,
fornecidos através de: declaração assinada, contrato de trabalho,
carteira profissional, ou declaração de imposto de renda onde conste o
cargo e a empresa ou órgão público ao qual o trabalhador estava
vinculado, devidamente autenticados.
4.2. Somente será classificado para a entrevista o candidato que
obtiver pontuação mínima de 40% (quarenta por cento) dos pontos
nesta primeira etapa (Análise do Currículo).
4.3. Somente serão aceitos os títulos em área de conhecimento
correspondente ou afim àquela em que o candidato estiver inscrito
para a seleção pública.
5. DA ENTREVISTA
5.1. A entrevista será realizada pela Comissão Organizadora do
Processo de Seleção, através de instrumento próprio para esse fim,
denominado
ROTEIRO
DE
ENTREVISTA,
com
base
nas
competências profissionais, a fim de uniformizar as perguntas,
levando em conta os fatores expostos a seguir:
a) Conhecimento sobre a Política de Assistência Social;
b) Conhecimento técnico sobre a função a que concorre;
c) Postura Profissional;
d) Capacidade de comunicação e verbalização.
5.2. Somente serão classificados os candidatos que obtiverem
pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) dos pontos, nesta
segunda etapa (Entrevista).
6-
DO
CRONOGRAMA
PARA
A
REALIZAÇÃO
DO
PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. A análise e avaliação dos currículos dos candidatos será realizada
no dia 17 DE MAIO DE 2018, obedecido ao disposto nos itens 4.1 e
4.2, deste Edital;
6.2. O resultado da PRIMEIRA ETAPA será divulgado no dia 21
DE MAIO DE 2018, e a relação será afixada na sede da Secretaria
Municipal de Assistência Social;
6.3 O recurso quanto ao resultado da PRIMEIRA ETAPA será no dia
22 de MAIO de 2018, de acordo com o anexo VI deste Edital.
6.4 O resultado do recurso será divulgado no dia 23 DE MAIO DE
2018, informando aos participantes data e horário das entrevistas;
6.5 As entrevistas deverão acontecer no dia 24 DE MAIO DE 2018
na Sede da Secretaria de Assistência Social cujos horários serão
publicados após análise de recurso, no dia 22 de março de 2018;
6.6 O resultado da SEGUNDA ETAPA será divulgado no dia 25
DE MAIO DE 2018. A relação será afixada na sede da Secretaria
Municipal de Assistência Social;
6.7 O recurso quanto ao resultado da SEGUNDA ETAPA será no dia
28 de maio de 2018, de acordo com o anexo VI deste Edital.
6.8 O resultado final da Seleção Pública será divulgado no dia 29 DE
MAIO DE 2018. A relação será afixada na sede da Secretaria de
Assistência Social.
7. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1. Dentre os candidatos aprovados, a classificação final será feita em
função do somatório dos pontos obtidos na análise do currículo e na
entrevista individual, por área de atuação, em ordem decrescente de
pontos, de acordo com o desempenho obtido.
7.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará
sucessivamente o candidato:
a) Com maior tempo de experiência na função;
b) Com maior idade, contados os anos, meses e dias;
7.3 O candidato que NÃO COMPARECER a entrevista será
automaticamente ELIMINADO.
8. DOS RECURSOS
8.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado e realizado
em formulário próprio, conforme Anexo IV, à Comissão de Seleção
do Processo de Seleção, contra cada etapa do referido processo, no
prazo de até 01 (um) dia útil a contar da publicação do resultado final.
8.2. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação.
8.3. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo
e os que não contiverem dados necessários à identificação do
candidato.
8.4. Havendo alteração no resultado preliminar do Processo de
Seleção Pública, em razão do julgamento de recursos apresentados à
Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se
fizerem necessárias.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação
e dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre as duas partes.
9.2. O candidato perceberá a título de vencimentos os valores
estabelecidos no Anexo I deste Edital.
10. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
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