DOMCE 16/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Maio de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1944 
 
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devendo os procedimentos adotados serem registrados, a termo, por 
secretário designado por seu Presidente dentre os servidores. 
§ 3.° - A sindicância será realizada no prazo máximo de 15 (quinze) 
dias, prorrogável por igual período, a pedido da comissão e sempre a 
critério do Presidente do CME. 
§ 4.° - Será assegurado à Instituição sub judice, amplo direito de 
defesa. 
§ 5.° - Ultimada a sindicância e identificada a irregularidade, o 
Presidente do CME encaminhará os autos ao Plenário, para adoção 
das providencias cabíveis. 
Art. 24. - Em caso de violação das leis do ensino, o Presidente do 
CME representará às autoridades competentes, fazendo a narração 
circunstanciada dos fatos e juntando os elementos de prova 
considerados essenciais à apuração das respectivas responsabilidades. 
TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 25 - O CME poderá convocar qualquer servidor do quadro de 
pessoal administrativo, técnico ou do magistério do sistema de ensino 
municipal, para prestar esclarecimento ou informações, constituindo-
se obrigação funcional o atendimento a essa convocação. 
Art. 26 - As comissões temporárias serão constituídas por deliberação 
do Presidente do CME, ouvido o Plenário, para desempenho de tarefas 
específicas. 
§ 1º - Cada comissão temporária será constituída de 10 (dez) 
membros, titulares e suplentes, podendo ser integrada ou assessorada 
por técnicos de reconhecido saber e experiência na matéria. 
§ 2.° - O pronunciamento da comissão terá caráter de Parecer a ser 
submetido à deliberação do Plenário. 
Art. 27 - Estando o Secretário de Educação presente à reunião do 
Plenário, câmara ou comissão, terão preferência os assuntos a serem 
por ele expostos. 
Art. 28 - Anualmente, no mês de julho, haverá recesso das seções 
ordinárias, plenárias e das câmaras. 
Parágrafo único - Durante o recesso, o Plenário ou as câmaras, 
poderão ser convocadas extraordinariamente, pelo Presidente do CME 
ou por 2/3 (dois terços) dos seus membros. 
Art. 29 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do CME, 
ouvido o Plenário. 
  
Art. 30 - O presente regimento interno, aprovado em Plenário e 
homologado por Decreto, entrará em vigor na data de sua 
homologação, revogadas as disposições contrário. 
  
Mombaça, CE, 15 de maio de 2018 
  
ANTONIA ELISBETH PONTES PAULINO 
Presidente 
  
ABYKEYLA DE ALCANTARA CRUZ 
Secretaria Geral 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:7EDA3096 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DOS CONTRATOS 
 
PROCESSO 
DE 
DISPENSA 
Nº 
2018.04.24.01-SME. 
CONTRATANTE: 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO. 
CONTRATADO: GEOVANE L. FREIRE, ULISSES F. QUIRINO, 
ANTONIO F. D. BARBOSA, JOSE L. PEREIRA E CARLOS F. DA 
SILVA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS. FUNDAMENTO 
LEGAL: ARTIGO 24, INCISO V DA LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: 31 
DE DEZEMBRO DE 2018. VALOR GLOBAL: R$ 126.689,60 
(CENTO E VINTE E SEIS MIL, SEISCENTOS E OITENTA E 
NOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS). 
  
NOVA OLINDA, 09 DE MAIO DE 2018. 
  
LEONEL CASTILHO GOES DE SOUZA 
Presidente da Comissão de Licitação de Nova Olinda. 
Publicado por: 
Almiro Vieira de Souza 
Código Identificador:385E9552 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA DE DIÁRIA, Nº 33/2018, NOVA OLINDA, 15 DE 
MAIO DE 2018. 
 
ANA CELIA MATOS DA SILVA PEIXOTO, SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E GESTORA DO FUNDO 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES 
QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 
694/2013, DE 27/05/2013, 
  
R E S O L V E : 
  
Art. 1º CONCEDERà senhora ANA CÉLIA MATOS DA SILVA 
PEIXOTO,ocupante do cargo de SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO, uma (01) diária no valor unitário de R$ 290,00 
(duzentos e noventa reais), perfazendo o total de R$ 290,00 (duzentos 
e noventa reais), para a cidade de Fortaleza/CE, com a finalidade de 
participar do Evento de Premiação das Escolas Nota 10 do ano de 
2017, que acontecerá no dia 17 de maio de 2018, no Centro de 
Eventos, em Fortaleza-CE. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, GABINETE DA 
SECRETÁRIA, em 15 de maio de 2018.  
  
ANA CÉLIA MATOS DA SILVA PEIXOTO 
Secretária de Educação 
Publicado por: 
Francisco Herbert Alves Cordeiro 
Código Identificador:21A08A50 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA DE DIÁRIA, Nº 34/2018, NOVA OLINDA, 15 DE 
MAIO DE 2018. 
 
ANA CELIA MATOS DA SILVA PEIXOTO, SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E GESTORA DO FUNDO 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES 
QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 
694/2013, DE 27/05/2013, 
  
R E S O L V E : 
  
Art. 
1º 
CONCEDER 
à 
servidora 
Ana 
Fábia 
Pereira 
Barbosa,ocupante do cargo de ASSESSOR PEDAGÓGICO, uma 
(01) diária no valor unitário de R$ 130,00 (cento e trinta reais), 
perfazendo o total de R$ 130,00 (cento e trinta reais), para a cidade de 
Fortaleza/CE, com a finalidade de participar do Evento de Premiação 
das Escolas Nota 10 do ano de 2017, que acontecerá no dia 17 de 
maio de 2018, no Centro de Eventos, em Fortaleza-CE. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, GABINETE DA 
SECRETÁRIA, em 15 de maio de 2018.  
  
ANA CÉLIA MATOS DA SILVA PEIXOTO 
Secretária de Educação 
Publicado por: 
Francisco Herbert Alves Cordeiro 
Código Identificador:5386D4D7 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA DE DIÁRIA, Nº 35/2018, NOVA OLINDA, 15 DE 
MAIO DE 2018. 

                            

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