DOMCE 16/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Maio de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1944
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devendo os procedimentos adotados serem registrados, a termo, por
secretário designado por seu Presidente dentre os servidores.
§ 3.° - A sindicância será realizada no prazo máximo de 15 (quinze)
dias, prorrogável por igual período, a pedido da comissão e sempre a
critério do Presidente do CME.
§ 4.° - Será assegurado à Instituição sub judice, amplo direito de
defesa.
§ 5.° - Ultimada a sindicância e identificada a irregularidade, o
Presidente do CME encaminhará os autos ao Plenário, para adoção
das providencias cabíveis.
Art. 24. - Em caso de violação das leis do ensino, o Presidente do
CME representará às autoridades competentes, fazendo a narração
circunstanciada dos fatos e juntando os elementos de prova
considerados essenciais à apuração das respectivas responsabilidades.
TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 25 - O CME poderá convocar qualquer servidor do quadro de
pessoal administrativo, técnico ou do magistério do sistema de ensino
municipal, para prestar esclarecimento ou informações, constituindo-
se obrigação funcional o atendimento a essa convocação.
Art. 26 - As comissões temporárias serão constituídas por deliberação
do Presidente do CME, ouvido o Plenário, para desempenho de tarefas
específicas.
§ 1º - Cada comissão temporária será constituída de 10 (dez)
membros, titulares e suplentes, podendo ser integrada ou assessorada
por técnicos de reconhecido saber e experiência na matéria.
§ 2.° - O pronunciamento da comissão terá caráter de Parecer a ser
submetido à deliberação do Plenário.
Art. 27 - Estando o Secretário de Educação presente à reunião do
Plenário, câmara ou comissão, terão preferência os assuntos a serem
por ele expostos.
Art. 28 - Anualmente, no mês de julho, haverá recesso das seções
ordinárias, plenárias e das câmaras.
Parágrafo único - Durante o recesso, o Plenário ou as câmaras,
poderão ser convocadas extraordinariamente, pelo Presidente do CME
ou por 2/3 (dois terços) dos seus membros.
Art. 29 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do CME,
ouvido o Plenário.
Art. 30 - O presente regimento interno, aprovado em Plenário e
homologado por Decreto, entrará em vigor na data de sua
homologação, revogadas as disposições contrário.
Mombaça, CE, 15 de maio de 2018
ANTONIA ELISBETH PONTES PAULINO
Presidente
ABYKEYLA DE ALCANTARA CRUZ
Secretaria Geral
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:7EDA3096
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DOS CONTRATOS
PROCESSO
DE
DISPENSA
Nº
2018.04.24.01-SME.
CONTRATANTE:
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO.
CONTRATADO: GEOVANE L. FREIRE, ULISSES F. QUIRINO,
ANTONIO F. D. BARBOSA, JOSE L. PEREIRA E CARLOS F. DA
SILVA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS. FUNDAMENTO
LEGAL: ARTIGO 24, INCISO V DA LEI 8.666/93. VIGÊNCIA: 31
DE DEZEMBRO DE 2018. VALOR GLOBAL: R$ 126.689,60
(CENTO E VINTE E SEIS MIL, SEISCENTOS E OITENTA E
NOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS).
NOVA OLINDA, 09 DE MAIO DE 2018.
LEONEL CASTILHO GOES DE SOUZA
Presidente da Comissão de Licitação de Nova Olinda.
Publicado por:
Almiro Vieira de Souza
Código Identificador:385E9552
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA DE DIÁRIA, Nº 33/2018, NOVA OLINDA, 15 DE
MAIO DE 2018.
ANA CELIA MATOS DA SILVA PEIXOTO, SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E GESTORA DO FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº
694/2013, DE 27/05/2013,
R E S O L V E :
Art. 1º CONCEDERà senhora ANA CÉLIA MATOS DA SILVA
PEIXOTO,ocupante do cargo de SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, uma (01) diária no valor unitário de R$ 290,00
(duzentos e noventa reais), perfazendo o total de R$ 290,00 (duzentos
e noventa reais), para a cidade de Fortaleza/CE, com a finalidade de
participar do Evento de Premiação das Escolas Nota 10 do ano de
2017, que acontecerá no dia 17 de maio de 2018, no Centro de
Eventos, em Fortaleza-CE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE,
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, GABINETE DA
SECRETÁRIA, em 15 de maio de 2018.
ANA CÉLIA MATOS DA SILVA PEIXOTO
Secretária de Educação
Publicado por:
Francisco Herbert Alves Cordeiro
Código Identificador:21A08A50
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA DE DIÁRIA, Nº 34/2018, NOVA OLINDA, 15 DE
MAIO DE 2018.
ANA CELIA MATOS DA SILVA PEIXOTO, SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E GESTORA DO FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº
694/2013, DE 27/05/2013,
R E S O L V E :
Art.
1º
CONCEDER
à
servidora
Ana
Fábia
Pereira
Barbosa,ocupante do cargo de ASSESSOR PEDAGÓGICO, uma
(01) diária no valor unitário de R$ 130,00 (cento e trinta reais),
perfazendo o total de R$ 130,00 (cento e trinta reais), para a cidade de
Fortaleza/CE, com a finalidade de participar do Evento de Premiação
das Escolas Nota 10 do ano de 2017, que acontecerá no dia 17 de
maio de 2018, no Centro de Eventos, em Fortaleza-CE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE,
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, GABINETE DA
SECRETÁRIA, em 15 de maio de 2018.
ANA CÉLIA MATOS DA SILVA PEIXOTO
Secretária de Educação
Publicado por:
Francisco Herbert Alves Cordeiro
Código Identificador:5386D4D7
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA DE DIÁRIA, Nº 35/2018, NOVA OLINDA, 15 DE
MAIO DE 2018.
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