DOMCE 16/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Maio de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1944
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL N° 01/ 2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITORES PARA
ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação do Município de Penaforte, torna
público o edital para a seleção e constituição do banco de Assistentes
de Alfabetização voluntários para o Programa Mais Alfabetização,
instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018.
1. DO PROGRAMA
1.1. Programa Mais Alfabetização tem o objetivo de fortalecer e
apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de
leitura, escrita e matemática, dos estudantes nos 1º e 2º anos do ensino
fundamental.
1.2. São objetivos do Programa Mais Alfabetização, art. 3º:
I. Fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino
fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º ano e de 2º
ano;
II. Promover a integração dos processos de alfabetização das unidades
escolares com a política educacional da rede de ensino;
III. Integrar as atividades ao projeto político pedagógico - PPP da rede
e das unidades escolares;
IV. Viabilizar atendimento diferenciado às unidades escolares
vulneráveis;
V. Estipular metas do programa entre o ministério da educação -
MEC, os entes federados e as unidades escolares participantes no que
se refere à alfabetização das crianças do 1º ano e do 2º ano do ensino
fundamental, considerando o disposto na BNCC;
VI. Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e
dos resultados do programa;
VII. Promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino
e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes
regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino
fundamental;
VIII. Estimular a cooperação entre união, estados, distrito federal e
municípios;
IX. Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes
estaduais, distrital e municipais de educação e de suas unidades
escolares jurisdicionadas; e
X. Avaliar o impacto do programa na aprendizagem dos estudantes,
com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.
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2. DA SELEÇÃO
2.1. A seleção destina-se ao preenchimento de doze (12) vagas para
Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa Mais
Alfabetização no âmbito do Município de Penaforte - Ceará, a serem
distribuídas nas escolas públicas urbanas e do campo.
2.2. Serão considerados os Seguintes Critérios para a Seleção de
Assistentes de Alfabetização voluntários:
• Ser brasileiro;
• Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;
• Ter, no mínimo, formação de nível médio completo;
• Possuir curso e/ou habilidade na atividade de apoio à docência.
2.3. O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de
Alfabetização voluntários será executado pela Secretaria Municipal de
Penaforte Ceará com a participação da Comissão de Inscrição e
Avaliação.
3. DO PERFIL
3.1. Poderão participar do processo seletivo candidatos com o
seguinte
PERFIL:
• Professores alfabetizadores das redes com disponibilidade de carga
horária;
• Professores das redes com disponibilidade de carga horária
• Estudantes de graduação preferencialmente em pedagogia ou
licenciatura;
• Estudantes de cursos técnicos dos institutos federais e/ou das
universidades públicas e/ou particulares;
• Pessoas com conhecimento comprovado na área de apoio à
docência, preferencialmente em alfabetização.
4.
DAS
ATRIBUIÇÕES
DOS
ASSISTENTES
DE
ALFABETIZAÇÃO DO
PROGRAMA.
4.1. O assistente de alfabetização, apoiará o professor alfabetizador
para as Unidades
Escolares vulneráveis considerando os critérios estabelecidos nesta
Portaria.
4.2 O assistente de alfabetização poderá atuar em dois tipos de
Unidades Escolares, vulneráveis (período de 10h) ou não vulneraríeis
(período de 5 horas).
4.3 Os atendimentos de cada assistente a escolas vulneráveis e não
vulneráveis, em qualquer combinação, não podem – somados –
ultrapassar 40 horas semanais.
4.4 Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor
alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal
nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado. Considera-se serviço voluntário,
a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais,
educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social,
inclusive mutualidade.
4.5. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem
obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
4.6. O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que
comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
4.7.
SÃO
ATRIBUIÇÕES
DO
ASSISTENTE
DE
ALFABETIZAÇÃO:
• Participar do planejamento das atividades juntamente com a
Coordenação do Programa na escola;
• Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades
do Programa;
• Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e
planejadas por ele;
• Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando
o controle da frequência;
• Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e
atividades realizadas mensalmente;
• Acessar o sistema de monitoramento do Programa/CAEd digital,
cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o
Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem
posteriormente;
• Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas
obrigações junto ao Programa;
• Realizar as formações indicadas pelo MEC.
5. DAS INSCRIÇÕES:
5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação
tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação
às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2. No ato da inscrição o candidato fará a opção pelo local de
trabalho.
5.3. Não será cobrada taxa de inscrição.
5.4. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes
documentos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados
solicitados, sem emendas e/ou rasuras; e
b) Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação
dos originais para fins de conferência:
I - Carteira de Identidade (frente e verso);
II - CPF;
IV - Comprovante de residência;
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