DOMCE 16/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Maio de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1944 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               49 
 
V - Diploma (para candidatos graduados ou Histórico atualizado e 
comprovante de matrícula do Instituto Federal e/ou da Universidade, 
quando se tratar de estudante universitário; 
VI - Comprovante de curso e/ou de habilidade na área de apoio à 
docência, 
preferencialmente 
em 
alfabetização. 
No 
caso 
de 
conhecimentos específicos é necessário que o candidato apresente 
documentos que comprovem suas habilidades (declarações, releases, 
portfólios, matérias de jornais, e etc.). 
V- As inscrições acontecerão no período de 14 à 18 de maio de 2018, 
com publicação do resultado da seleção em 25 de maio de 2018. 
  
5.5. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo 
Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, 
focando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove 
inveracidades das informações. 
5.6. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição. 
5.7. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de 
inscrição do Processo Seletivo Simplificado. 
5.8. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a 
documentação exigida. 
  
6. DA QUANTIDADE DE VAGAS 
6.1 Serão disponibilizadas doze (12) vagas para Assistentes de 
Alfabetização do Programa Mais Alfabetização no âmbito Município. 
7. DA SELEÇÃO 
7.1. A Secretaria Municipal de Educação de Penaforte instituirá 
Comissão da Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização 
Voluntários do Programa Mais Alfabetização, através de Portaria, 
responsável por coordenar e executar todo o processo seletivo. 
7.2. A seleção se dará por três (03) etapas que será realizada através 
da análise de Currículo comprovado, prova de conhecimentos básicos 
na área de alfabetização e entrevista situacional ou comportamental. 
7.3 A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos 
documentos estipulados acima que atestam a titularidade do candidato 
e pontuarão da seguinte forma: 
  
Experiência a ser comprovada Pontuação 
Pontuação 
Pedagogo e/ou licenciado 
3 pontos 
Experiência comprovada em alfabetização (magistério participação em projetos) 
02 pontos a cada ano 
Magistério em outras etapas do Ensino Fundametal 
01 ponto a cada ano 
Cursando pedagogia ou curso de licenciatura 
01 ponto 
  
10 pontos 
  
7.4. A prova e a entrevista pontuarão no máximo 10 pontos. A nota 
final do candidato será a soma das três etapas (máximo de 30 pontos) 
7.5 A seleção será conduzida por uma Banca Entrevistadora 
constituída de 02 (dois) professores alfabetizadores de crianças do 1º 
ou 2º anos do Ensino Fundamental da rede de ensino Municipal 
/Estadual / Distrital de Educação ou da Unidade Escolar definida pelo 
candidato no ato da inscrição e 02 membros da Secretaria Municipal, 
da Unidade Escolar definida pelo candidato no ato da inscrição. 
  
7.6. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste 
Edital. 
7.7. O resultado será organizado e publicado no site da Secretaria 
Municipal de Educação de Penaforte, por ordem de classificação. 
7.8. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, 
o candidato que: 
a) Residir no bairro mais próximo da unidade escolar. 
b) Caso permaneça o empate, tenha a maior idade. 
7.9. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados 
constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização do 
Programa Mais Alfabetização da Secretaria Municipal /Estadual / 
Distrital de Educação. 
7.10. A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e 
disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades 
escolares. 
7.11. A classificação final será divulgada em data a ser definida pela 
Comissão de Seleção. 
8. DO CALENDÁRIO 
8.1 – A seleção seguirá a seguinte ordem cronológica: 
  
ORDEM 
DESCRIÇÃO 
DATA 
1 
Período de inscrição 
Até o dia 18/05/2018 
2 
Análise Curricular 
21/05/2018 
3 
Prova de conhecimentos básicos 
23/05/2018 
4 
Recursos sobre as questões 
Até o dia 25/05/2018 
5 
Entrevista Situacional ou comportamental 
28/05/2018 
6 
Resultado e Classificação 
29/05/2018 
  
9. DA LOTAÇÃO 
9.1. A lotação obedecerá a ordem decrescente de classificação dos 
candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios 
estabelecidos no item 2.2. deste Edital. 
9.2. Será reservado o percentual de 2%(dois por cento) das carências 
surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a lotação 
vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes físicos 
e à capacidade para exercício da função. 
9.3. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes 
no item 2.2. deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para 
prestarão as atividades de Assistentes de Alfabetização, pelo prazo de 
6 (seis) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com 
normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.  
9.4. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato 
classificado segundo a ordem decrescente de pontos. 
  
10. DISPOSIÇÕES GERAIS: 
  
10.1. O Assistente de Alfabetização receberá, a título de 
ressarcimento, o valor instituído pela Portaria nº 142, de 22 de 
fevereiro de 2018, para o Programa Mais Alfabetização em 2018. 
10.2. O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as 
atividades de apoio ao professor alfabetizador, terá carga horária 
diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma. 
10.3. A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização 
dependerá do tipo de unidade escolar (vulnerável ou não vulnerável), 
do planejamento da escola para a atuação do Assistente de 
Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente. 
10.4. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação 
inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser 
definido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do 
Termo de Adesão e Compromisso. 
10.5 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer 
tempo, no caso de: 
não estar correspondendo as finalidade e objetivos do Programa; 
prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta 
pessoal e profissional. 
10.6. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela secretaria de 
educação do Município de Penaforte Ceará. 
  
FRANCISCO AGÁBIO SAMPAIO GONDIM 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jandson Furtado Nogueira 
Código Identificador:8F4CD8F3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PINDORETAMA – AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO - A 
Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social da PMP, 
comunica aos interessados a revogação do PREGÃO ELETRÔNICO 
N.º 
20180423.01-PE, 
referente 
à 
CONTRATAÇÃO 
DA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS E FORNECIMENTO DE 
ALIMENTAÇÃO DESTINADO A SUPRIR AS NECESSIDADES 
DOS 
EVENTOS 
PROMOVIDOS 
PELAS 
SECRETARIAS 
ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE PINDORETAMA/CE. 
  
Pindoretama - CE, 15 de Maio de 2018. 
  
JOANA ALVES DE AGUIAR RODRIGUES 
Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social 

                            

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