DOMCE 16/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Maio de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1944
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V - Diploma (para candidatos graduados ou Histórico atualizado e
comprovante de matrícula do Instituto Federal e/ou da Universidade,
quando se tratar de estudante universitário;
VI - Comprovante de curso e/ou de habilidade na área de apoio à
docência,
preferencialmente
em
alfabetização.
No
caso
de
conhecimentos específicos é necessário que o candidato apresente
documentos que comprovem suas habilidades (declarações, releases,
portfólios, matérias de jornais, e etc.).
V- As inscrições acontecerão no período de 14 à 18 de maio de 2018,
com publicação do resultado da seleção em 25 de maio de 2018.
5.5. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo
Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato,
focando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove
inveracidades das informações.
5.6. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
5.7. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de
inscrição do Processo Seletivo Simplificado.
5.8. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a
documentação exigida.
6. DA QUANTIDADE DE VAGAS
6.1 Serão disponibilizadas doze (12) vagas para Assistentes de
Alfabetização do Programa Mais Alfabetização no âmbito Município.
7. DA SELEÇÃO
7.1. A Secretaria Municipal de Educação de Penaforte instituirá
Comissão da Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização
Voluntários do Programa Mais Alfabetização, através de Portaria,
responsável por coordenar e executar todo o processo seletivo.
7.2. A seleção se dará por três (03) etapas que será realizada através
da análise de Currículo comprovado, prova de conhecimentos básicos
na área de alfabetização e entrevista situacional ou comportamental.
7.3 A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos
documentos estipulados acima que atestam a titularidade do candidato
e pontuarão da seguinte forma:
Experiência a ser comprovada Pontuação
Pontuação
Pedagogo e/ou licenciado
3 pontos
Experiência comprovada em alfabetização (magistério participação em projetos)
02 pontos a cada ano
Magistério em outras etapas do Ensino Fundametal
01 ponto a cada ano
Cursando pedagogia ou curso de licenciatura
01 ponto
10 pontos
7.4. A prova e a entrevista pontuarão no máximo 10 pontos. A nota
final do candidato será a soma das três etapas (máximo de 30 pontos)
7.5 A seleção será conduzida por uma Banca Entrevistadora
constituída de 02 (dois) professores alfabetizadores de crianças do 1º
ou 2º anos do Ensino Fundamental da rede de ensino Municipal
/Estadual / Distrital de Educação ou da Unidade Escolar definida pelo
candidato no ato da inscrição e 02 membros da Secretaria Municipal,
da Unidade Escolar definida pelo candidato no ato da inscrição.
7.6. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste
Edital.
7.7. O resultado será organizado e publicado no site da Secretaria
Municipal de Educação de Penaforte, por ordem de classificação.
7.8. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente,
o candidato que:
a) Residir no bairro mais próximo da unidade escolar.
b) Caso permaneça o empate, tenha a maior idade.
7.9. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados
constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização do
Programa Mais Alfabetização da Secretaria Municipal /Estadual /
Distrital de Educação.
7.10. A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e
disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades
escolares.
7.11. A classificação final será divulgada em data a ser definida pela
Comissão de Seleção.
8. DO CALENDÁRIO
8.1 – A seleção seguirá a seguinte ordem cronológica:
ORDEM
DESCRIÇÃO
DATA
1
Período de inscrição
Até o dia 18/05/2018
2
Análise Curricular
21/05/2018
3
Prova de conhecimentos básicos
23/05/2018
4
Recursos sobre as questões
Até o dia 25/05/2018
5
Entrevista Situacional ou comportamental
28/05/2018
6
Resultado e Classificação
29/05/2018
9. DA LOTAÇÃO
9.1. A lotação obedecerá a ordem decrescente de classificação dos
candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios
estabelecidos no item 2.2. deste Edital.
9.2. Será reservado o percentual de 2%(dois por cento) das carências
surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a lotação
vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes físicos
e à capacidade para exercício da função.
9.3. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes
no item 2.2. deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para
prestarão as atividades de Assistentes de Alfabetização, pelo prazo de
6 (seis) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com
normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.
9.4. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato
classificado segundo a ordem decrescente de pontos.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. O Assistente de Alfabetização receberá, a título de
ressarcimento, o valor instituído pela Portaria nº 142, de 22 de
fevereiro de 2018, para o Programa Mais Alfabetização em 2018.
10.2. O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as
atividades de apoio ao professor alfabetizador, terá carga horária
diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma.
10.3. A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização
dependerá do tipo de unidade escolar (vulnerável ou não vulnerável),
do planejamento da escola para a atuação do Assistente de
Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente.
10.4. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação
inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser
definido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do
Termo de Adesão e Compromisso.
10.5 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer
tempo, no caso de:
não estar correspondendo as finalidade e objetivos do Programa;
prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta
pessoal e profissional.
10.6. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela secretaria de
educação do Município de Penaforte Ceará.
FRANCISCO AGÁBIO SAMPAIO GONDIM
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jandson Furtado Nogueira
Código Identificador:8F4CD8F3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
PINDORETAMA – AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO - A
Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social da PMP,
comunica aos interessados a revogação do PREGÃO ELETRÔNICO
N.º
20180423.01-PE,
referente
à
CONTRATAÇÃO
DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS E FORNECIMENTO DE
ALIMENTAÇÃO DESTINADO A SUPRIR AS NECESSIDADES
DOS
EVENTOS
PROMOVIDOS
PELAS
SECRETARIAS
ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE PINDORETAMA/CE.
Pindoretama - CE, 15 de Maio de 2018.
JOANA ALVES DE AGUIAR RODRIGUES
Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social
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