DOMCE 16/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Maio de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1944
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8.1 O apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador é de natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do
Voluntariado, considerando-se serviço voluntário a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos,
recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
8.2. O serviço voluntário do Assistente de Alfabetização é de caráter precário, não gera vínculo empregatício ou estatutário (efetivo), nem obrigação
de natureza trabalhista, previdenciária ou outra afim.
8.3. O Assistente de Alfabetização voluntário poderá ser dispensado do serviço a qualquer tempo, a critério da Administração, sem aviso prévio ou
indenizações.
8.4. O Assistente de Alfabetização será desligado caso não corresponda com as finalidades e objetivos do Programa, pratique atos de indisciplina,
insubordinação, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e/ou profissional.
9. DO CADASTRO DE RESERVA
9.1. A seleção destina-se a compor cadastro de reserva para suprir eventuais vagas de Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa Mais
Alfabetização que venham a surgir no âmbito do Município de Iguatu/CE, a serem distribuídas nas escolas da rede pública municipal da zona urbana
e rural, conforme tabela abaixo:
TABELA 1 – UNIDADES ESCOLARES A SEREM ATENDIDAS PELO MAIS ALFABETIZAÇÃO
Código Vaga
Unidade Escolar
Quantidade de Turmas
Turno
MA001
CEM. Pe. Januário Campos
08
M/T
MA002
EEF. Amélia Figueiredo Sá de Lavor
01
M/T
MA003
EEF. Antônia Maria das Neves
02
M/T
MA004
EEF. Antônio Cipriano
02
M/T
MA005
EEF. Antônio Cirilo de Oliveira
01
M
MA006
EEF. Bevenuto Alves da Silva
01
M
MA007
EEF. Carlota Távora
06
M/T
MA008
EEF. Clara Alves de Araújo
04
M/T
MA009
EEF. Elze Lima Verde Montenegro
02
M/T
MA010
EEF. Francisco das Graças Alves Berto - CAIC
03
M/T
MA011
EEF. Jeremias Felipe
01
M
MA012
EEF. João Paulino de Araújo
03
M/T
MA013
EEF. Joaquim de Souza Pinto
01
M/T
MA014
EEF. José Cardoso Araújo
01
M
MA015
EEF. Jose Eriton Barros Costa
04
M/T
MA016
EEF. José Pereira Lopes
01
M
MA017
EEF. Judite Cavalcante Silva
01
M/T
MA018
EEF. Luis Vieira da Mota
01
M/T
MA019
EEF. Luiza Bezerra de Souza
03
M/T
MA020
EEF. Manoel Guedes de Carvalho
02
M/T
MA021
EEF. Maria Irismar Moreno Matos
02
M/T
MA022
EEF. Mário Parente Teófilo
01
M/T
MA023
EEF. Marta Maria Sobreira
03
M/T
MA024
EEF. N. Sra. Perpétuo Socorro
01
M
MA025
EEF. Onélia Pereira de Lavor
01
M
MA026
EEF. Osmindo Mangueira de Souza
01
M/T
MA027
EEF. Professora Alba Araújo
03
M/T
MA028
EEF. São Sebastião
01
M/T
MA029
EEF. Tomé de Souza
02
M/T
9.2. Consta no Anexo I relação das escolas participantes do Programa Mais Alfabetização com o respectivo endereço.
9.3. A inscrição e seleção para uma unidade escolar específica constante na Tabela 1 do subitem 9.1., corresponde a um indicativo de lotação, que
deverá ser preferencialmente seguido pela Administração, o que não impede que, diante da necessidade do serviço, o candidato classificado seja
lotado em unidade diferente.
10. DAS INSCRIÇÕES:
10.1. As inscrições serão realizadas presencialmente, no período de 16 a 18/05/2018, no horário de 08h00min. às 11h30min. e 13h30min. às
17h00min, horário local, na Sede da Secretaria de Educação de Iguatu, localizada na Av. Dr. José Holanda Montenegro, n.º S/N, Altos, bairro
Veneza, nesta cidade de Iguatu/CE.
10.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais
não poderá alegar desconhecimento.
10.3. Não será cobrada taxa de inscrição.
10.4. No ato da inscrição o candidato fará a opção pela unidade escolar onde prestará o serviço voluntário, dentre as opções disponíveis na Tabela 1
do subitem 9.1. a qual deseja concorrer e ser posteriormente lotado.
10.5. No ato da inscrição o candidato deverá entregar Ficha de Inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou
rasuras, assinada pelo candidato (Anexo II). Não é necessário apresentar documentos neste momento.
10.6. Os candidatos aprovados, quando convocados, deverão apresentar documentos que comprovem as informações prestadas na Ficha de Inscrição
e demais requisitos para contratação, sob pena de exclusão imediata do certame.
10.7. O protocolo da Ficha de Inscrição poderá ser efetuado pelo próprio candidato ou por terceiro munido de procuração pública ou particular,
específica e com firma reconhecida em cartório (Anexo III).
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