DOMCE 16/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Maio de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1944 
 
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8.1 O apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador é de natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do 
Voluntariado, considerando-se serviço voluntário a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, 
recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. 
  
8.2. O serviço voluntário do Assistente de Alfabetização é de caráter precário, não gera vínculo empregatício ou estatutário (efetivo), nem obrigação 
de natureza trabalhista, previdenciária ou outra afim. 
  
8.3. O Assistente de Alfabetização voluntário poderá ser dispensado do serviço a qualquer tempo, a critério da Administração, sem aviso prévio ou 
indenizações. 
  
8.4. O Assistente de Alfabetização será desligado caso não corresponda com as finalidades e objetivos do Programa, pratique atos de indisciplina, 
insubordinação, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e/ou profissional. 
  
9. DO CADASTRO DE RESERVA 
  
9.1. A seleção destina-se a compor cadastro de reserva para suprir eventuais vagas de Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa Mais 
Alfabetização que venham a surgir no âmbito do Município de Iguatu/CE, a serem distribuídas nas escolas da rede pública municipal da zona urbana 
e rural, conforme tabela abaixo: 
  
TABELA 1 – UNIDADES ESCOLARES A SEREM ATENDIDAS PELO MAIS ALFABETIZAÇÃO 
Código Vaga 
Unidade Escolar 
Quantidade de Turmas 
Turno 
MA001 
CEM. Pe. Januário Campos 
08 
M/T 
MA002 
EEF. Amélia Figueiredo Sá de Lavor 
01 
M/T 
MA003 
EEF. Antônia Maria das Neves 
02 
M/T 
MA004 
EEF. Antônio Cipriano 
02 
M/T 
MA005 
EEF. Antônio Cirilo de Oliveira 
01 
M 
MA006 
EEF. Bevenuto Alves da Silva 
01 
M 
MA007 
EEF. Carlota Távora 
06 
M/T 
MA008 
EEF. Clara Alves de Araújo 
04 
M/T 
MA009 
EEF. Elze Lima Verde Montenegro 
02 
M/T 
MA010 
EEF. Francisco das Graças Alves Berto - CAIC 
03 
M/T 
MA011 
EEF. Jeremias Felipe 
01 
M 
MA012 
EEF. João Paulino de Araújo 
03 
M/T 
MA013 
EEF. Joaquim de Souza Pinto 
01 
M/T 
MA014 
EEF. José Cardoso Araújo 
01 
M 
MA015 
EEF. Jose Eriton Barros Costa 
04 
M/T 
MA016 
EEF. José Pereira Lopes 
01 
M 
MA017 
EEF. Judite Cavalcante Silva 
01 
M/T 
MA018 
EEF. Luis Vieira da Mota 
01 
M/T 
MA019 
EEF. Luiza Bezerra de Souza 
03 
M/T 
MA020 
EEF. Manoel Guedes de Carvalho 
02 
M/T 
MA021 
EEF. Maria Irismar Moreno Matos 
02 
M/T 
MA022 
EEF. Mário Parente Teófilo 
01 
M/T 
MA023 
EEF. Marta Maria Sobreira 
03 
M/T 
MA024 
EEF. N. Sra. Perpétuo Socorro 
01 
M 
MA025 
EEF. Onélia Pereira de Lavor 
01 
M 
MA026 
EEF. Osmindo Mangueira de Souza 
01 
M/T 
MA027 
EEF. Professora Alba Araújo 
03 
M/T 
MA028 
EEF. São Sebastião 
01 
M/T 
MA029 
EEF. Tomé de Souza 
02 
M/T 
  
9.2. Consta no Anexo I relação das escolas participantes do Programa Mais Alfabetização com o respectivo endereço. 
  
9.3. A inscrição e seleção para uma unidade escolar específica constante na Tabela 1 do subitem 9.1., corresponde a um indicativo de lotação, que 
deverá ser preferencialmente seguido pela Administração, o que não impede que, diante da necessidade do serviço, o candidato classificado seja 
lotado em unidade diferente. 
  
10. DAS INSCRIÇÕES: 
  
10.1. As inscrições serão realizadas presencialmente, no período de 16 a 18/05/2018, no horário de 08h00min. às 11h30min. e 13h30min. às 
17h00min, horário local, na Sede da Secretaria de Educação de Iguatu, localizada na Av. Dr. José Holanda Montenegro, n.º S/N, Altos, bairro 
Veneza, nesta cidade de Iguatu/CE. 
  
10.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais 
não poderá alegar desconhecimento. 
  
10.3. Não será cobrada taxa de inscrição. 
  
10.4. No ato da inscrição o candidato fará a opção pela unidade escolar onde prestará o serviço voluntário, dentre as opções disponíveis na Tabela 1 
do subitem 9.1. a qual deseja concorrer e ser posteriormente lotado. 
  
10.5. No ato da inscrição o candidato deverá entregar Ficha de Inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou 
rasuras, assinada pelo candidato (Anexo II). Não é necessário apresentar documentos neste momento. 
  
10.6. Os candidatos aprovados, quando convocados, deverão apresentar documentos que comprovem as informações prestadas na Ficha de Inscrição 
e demais requisitos para contratação, sob pena de exclusão imediata do certame. 
  
10.7. O protocolo da Ficha de Inscrição poderá ser efetuado pelo próprio candidato ou por terceiro munido de procuração pública ou particular, 
específica e com firma reconhecida em cartório (Anexo III). 

                            

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