DOMCE 16/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Maio de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1944
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3.3. O Mais Alfabetização tem a finalidade de contribuir para a prevenção ao abandono, à reprovação, à distorção idade/ano, mediante a
intensificação de ações pedagógicas voltadas ao apoio e fortalecimento do processo de alfabetização.
4. DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIO
4.1. Serão considerados os seguintes critérios para a seleção de Assistentes de Alfabetização voluntários:
I - Ser brasileiro;
II - Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;
III - Ter, no mínimo, formação de nível médio completo;
IV - Possuir curso e/ou habilidade na atividade de apoio à docência;
V - Ter disponibilidade para prestar serviço voluntário, de acordo com a demanda da unidade escolar escolhida para atuar;
VI - Estar em gozo dos direitos políticos;
VII - Estar quites com as obrigações eleitorais;
VIII - Estar quites com as obrigações militares, caso candidato do sexo masculino;
IX - Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades voluntárias.
4.2. Poderão participar do processo seletivo candidatos que se enquadrem em um dos seguintes perfis:
a) Professores alfabetizadores das redes com disponibilidade de carga horária;
b) Professores das redes com disponibilidade de carga horária
c) Estudantes de graduação preferencialmente em pedagogia ou licenciatura;
d) Profissionais com curso de magistério em nível médio;
e) Estudantes de cursos técnicos dos institutos federais e/ou das universidades públicas e/ou particulares;
f) Pessoas com conhecimento comprovado na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização.
4.3. Não poderão participar deste certame aqueles que tiverem vínculo efetivo, temporário ou empregatício, ainda que como bolsista ou estagiário,
em quaisquer órgãos da Administração Pública direta ou indireta, nos âmbitos municipal, estadual ou federal ou na iniciativa privada junto a pessoas
físicas ou jurídicas.
4.4. Os interessados que tiverem desempenhado atividades de monitoria, estágio ou tenham sido contratados para exercício de outras funções por
tempo determinado, nomeados para cargo em comissão ou efetivo, que tenham sido desligados do serviço público do município de Iguatu por
desempenho insatisfatório ou em decorrência de penalidades administrativas, sendo considerados inaptos, não poderão concorrer às vagas hora
disponíveis.
4.5. São atribuições do Assistente de Alfabetização:
I - Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;
II - Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;
III - Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;
IV - Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;
V - Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;
VI - Acessar o sistema de monitoramento do Programa/CAEd digital, cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o
Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;
VII - Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;
VIII - Realizar as formações indicadas pelo MEC e Secretaria de Educação de Iguatu.
IX – Participar de eventos, cursos, encontros, formações, planejamentos e demais atividades proporcionados pela escola ou Secretaria de Educação;
5. DA CARGA HORÁRIA
5.1. O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades voluntárias de apoio ao professor alfabetizador terá carga horária
diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma.
5.2. O atendimento do assistente de alfabetização na Unidade Escolar não vulnerável terá que ocorrer por um período mínimo de 5 (cinco) horas
semanais por turma, podendo acumular até 8 (oito) turmas, desde que não ultrapasse 40 (quarenta) horas semanais.
5.3. A distribuição das horas ao longo do dia ou semana caberá exclusivamente ao Núcleo Gestor da Unidade, que de acordo com as necessidades do
ensino, determinará a melhor estratégia quanto ao horário.
6. DO PRAZO DE DURAÇÃO
6.1. O voluntário assinará Termo de Compromisso para prestar atividades de Assistentes de Alfabetização, pelo prazo de 6 (seis) meses, período este
que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC ou pela Secretaria de Educação de Iguatu.
7. DO VALOR DE RESSARCIMENTO
7.1. O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas com transporte e alimentação que comprovadamente realizar no desempenho das atividades
voluntárias.
7.2. O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento que trata o subitem 7.1, o valor correspondente a R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais), por turma que atenda em unidades escolares não vulneráveis, como prevê a Portaria nº 142, de 22/02/2018 e com base no inciso III
do §1º do Art. 7º da Resolução n.º 07 de 22/03/2018 do FNDE, para o Programa Mais Alfabetização em 2018.
7.3. O valor do ressarcimento poderá variar proporcionalmente até o limite de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), equivalente a 8 (oito) turmas.
8. DO REGIME
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