DOMCE 16/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Maio de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1944
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10.8. Não será admitida alteração após efetivação da inscrição, sendo considerada apenas a primeira protocolada.
10.9. Serão considerados inválidos requerimentos protocolados intempestivamente ou que não atendam as disposições contidas neste Edital, sendo
indeferidas.
10.10. As informações da Ficha de Inscrição serão prestadas sob inteira responsabilidade do candidato, de modo que, sua inveracidade ou inexatidão
acarretarão, em qualquer época, o cancelamento da inscrição, a anulação de todos os atos decorrentes, sem qualquer ônus para a Administração ou
prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
10.11. Será entregue ao candidato o comprovante de inscrição do Processo Seletivo Simplificado.
10.12. Na data provável de 19/05/2018 será divulgada lista nominal de inscrições deferidas, no website oficial www.iguatu.ce.gov.br e em mural de
fácil visualização na sede da Secretaria de Educação de Iguatu.
11. DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
11.1. Fica assegurado a pessoa com deficiência física o direito de candidatar-se ao presente processo seletivo, sendo reservadas 5% (cinco por cento)
das vagas, desde que sua condição física não seja incompatível com as atribuições da função, na forma da lei.
11.2. Além do procedimento do item 10, o candidato ou seu procurador deverá apresentar no ato da inscrição o laudo médico atestando a sua
deficiência.
11.3. O candidato com deficiência participará do processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às etapas e aos
critérios de aprovação.
11.4. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos,
observados os critérios médicos de capacitação laboral e somente as pessoas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto n.º
3.298/1999, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004, que regulamentam a Lei n.º 7.853/1989 e as contempladas pelo enunciado da Súmula n.º 377 do
Superior Tribunal de Justiça (STJ).
11.5. Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou
aparelhos específicos.
11.6. O candidato deverá mencionar claramente na ficha de inscrição sua deficiência e, caso necessite de tratamento diferenciado no dia da prova,
deverá indicar as condições de que necessita (prova ampliada, ledor, auxílio para transcrição, sala de acesso mais facilitado, interprete de libras e/ou
tempo adicional), com a respectiva justificativa e parecer de especialista.
11.7. O candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular nos dias da prova deverá descrever a observação na ficha de
inscrição e protocolar junto laudo médico específico para esse fim, sob pena de não poder utilizar o aparelho durante a prova.
11.8. Se aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas, os candidatos com deficiência serão submetidos à pericia médica oficial
destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.
11.9. Não havendo candidatos com deficiência inscritos ou aprovados, as vagas reservadas serão providas pela livre concorrência entre os demais
candidatos aprovados, observando a ordem classificatória.
12. DA SELEÇÃO
12.1. A seleção se dará por única etapa de avaliação, consistente na aplicação de PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, de
conhecimentos básicos de português e matemática e específicos, possuindo 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, cada uma com quatro
opções de resposta (a, b, c, d), das quais, apenas uma é correta, valendo 1 (um) pontos cada, totalizando 25 (vinte e cinco) pontos no total.
12.2. O conteúdo cobrado na prova objetiva consta no anexo IV.
12.3. A prova objetiva será aplicada na data provável de 20/05/2018, tendo início às 08h00min e encerramento às 11h00min, com duração de 3
(três) horas ininterruptas, na E.E.E.P. Amélia Figueiredo de Lavor, localizada na Rua Treze de Maio, S/N, bairro Planalto, nesta cidade de
Iguatu/CE.
12.4. Os candidatos devem comparecer ao local de realização da prova com antecedência de 30 (trinta) minutos, portando documento de
identificação oficial com foto, com data de emissão máxima de 10 (dez) anos e comprovante de inscrição.
12.5. Os portões do estabelecimento serão fechados as 08h00min, não permitindo a entrada de pessoas e candidatos no local após este horário.
12.6. O não comparecimento na hora e data marcada acarretará eliminação automática do candidato do processo seletivo.
12.7. No local da prova o candidato deve portar apenas caneta esferográfica fabricada em material transparente, com tinta de cor azul ou preta, sendo
vedada a utilização de qualquer material ou equipamento de consulta, inclusive lápis, borracha, corretivo, óculos escuros, bonés, chapéus, aparelhos
eletrônicos, calculadoras, relógios de qualquer tipo, ou quaisquer outros objetos que possam ser utilizados para pesquisa, correção ou transmissão de
dados.
12.8. A Secretaria de Educação não ficará responsável pela guarda, perdas, extravios ou danos causados a objetos ou equipamentos ocorridos durante
a realização das provas.
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