DOMCE 16/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Maio de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1944 
 
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X - Comprovante de curso e/ou de habilidade na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização. No caso de conhecimentos 
específicos é necessário que o candidato apresente documentos que comprovem suas habilidades (declarações, releases, portfólios, matérias de 
jornais, e etc.) 
XI – Certidão/Atestado de antecedentes criminais, emitido pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça Eleitoral e 
Justiça Militar, da Comarca de Iguatu/CE; 
XII – Currículo Vitae atualizado; 
XIII – Foto colorida, recente, no tamanho 3x4 centímetros. 
  
15.7. A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização dependerá do tipo de unidade escolar, da quantidade de turmas disponíveis á época, 
do planejamento da escola para a atuação do Assistente de Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente, não sendo obrigatório, nem 
gerando qualquer direito ou obrigação entre as partes, que seja firmado termo de adesão e compromisso assumindo o total de turmas descritas na 
Tabela 1 do subitem 9.1. 
  
15.8. A duração do compromisso será de 6 (seis) meses, tendo início na data de sua formalização, podendo ser alterado, mediante necessidade do 
serviço, para atender excepcional necessidade do interesse público, observando a legislação e as normas deste Edital. 
  
15.9. Pela natureza precária e temporária do serviço voluntário, o Assistente de Alfabetização poderá ser dispensado pela Administração a qualquer 
tempo, sem aviso prévio ou pagamento de qualquer indenização. 
  
15.10. Caso o Assistente de Alfabetização voluntário deseje encerrar as atividades antes do prazo previsto no Termo de Compromisso deverá fazer 
mediante aviso prévio de 10 (dez) dias. 
  
15.11. O Assistente de Alfabetização selecionado poderá ter suas atividades voluntárias suspensas, sem ressarcimento das despesas de transporte e 
alimentação e a contagem de tempo do compromisso, em face de férias coletivas, recessos escolares, greves ou outros motivos que impeçam a 
realização das aulas, retomando as atividades e a contagem do tempo quando do início do semestre letivo ou ao cessarem os motivos de paralização. 
  
15.12. Os candidatos aprovados que não forem convocados para as respectivas unidades escolares para as quais concorreram, comporão uma lista 
unificada, observando a classificação geral da seleção, com base na nota obtida na prova objetiva e poderão ser chamados para suprir vagas que 
surjam superveniente, em unidades escolares não previstas na Tabela 1 do suitem 9.1. ou que não tiveram candidatos inscritos ou aprovados, de 
acordo com a conveniência da Administração, dentro do prazo de validade do certame. 
  
16. DA LOTAÇÃO 
  
16.1. A lotação obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 14 deste 
Edital. 
  
16.2. Após assinatura do Termo de Compromisso o candidato deverá se apresentar no máximo em 48 (quarenta e oito) horas na unidade escolar 
determinada pela Secretaria de Educação de Iguatu para iniciar a prestação do serviço voluntário. 
  
16.3 Em caso de não comparecimento ou desistência será convocado para lotação o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos. 
  
17. DA VALIDADE 
  
17.1. A presente seleção terá prazo de validade de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Secretaria de Educação de 
Iguatu. 
  
18. CRONOGRAMA 
  
18.1. Os procedimentos, atividades e etapas do certame serão desenvolvidos segundo o cronograma previsto a seguir. 
  
TABELA 2 – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES 
1. Publicação do Edital (subitem 1.2) 
Até dia 16/05/2018 
2. Período de Inscrições (subitem 10.1) 
De 16 a 18/05/2018 
3. Publicação da Lista de Inscrições Deferidas (subitem 10.12) 
19/05/2018 
4. Aplicação da Prova Objetiva (subitem 12.3) 
20/05/2018 
5. Divulgação do Gabarito Oficial (subitem 12.14) 
21/05/2018 
6. Divulgação do Resultado da Prova Objetiva (subitem 12.14) 
21/05/2018 
7. Divulgação do Resultado Final Preliminar (subitem 13.4) 
21/05/2018 
8. Período para interposição de recursos (subitem 14.1) 
22 e 23/05/2018 
9. Divulgação do Resultado dos Recursos (subitem 14.2) 
24/05/2018 
10. Divulgação do Resultado Final Definitivo (subitem 15.1) 
24/05/2018 
11. Publicação da Portaria de Homologação do Resultado Final Definitivo (subitem 15.1) 
25/05/2018 
12. Convocação dos candidatos aprovados (subitem 15.3) 
28 e 29/05/2018 
  
19. DISPOSIÇÕES FINAIS: 
  
19.1. A aprovação e classificação neste certame não assegura aos candidatos a convocação e celebração do termo de adesão e compromisso para o 
serviço de Assistente de Alfabetização voluntário, mas tão somente a expectativa de direito, caso surja vaga nas unidades escolares citadas na Tabela 
1 do subitem 9.1, obedecida à rigorosa ordem de classificação da unidade, a existência de carência, a disponibilidade de recursos financeiros, o 
interesse e a conveniência da Administração. 
  
19.2. Havendo necessidade de alterar quaisquer disposições fixadas neste Edital, será emitido Edital de Retificação. 
  
19.3. Por motivo de ocorrência de fatos não previstos neste Edital, a Comissão Organizadora poderá reprogramar os prazos estabelecidos. 
  

                            

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