DOMCE 16/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Maio de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1944
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12.9. O candidato deverá transcrever as respostas das questões da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para
correção das provas.
12.10. Ao concluir a prova, antes de sair definitivamente da sala, o candidato deverá entregar a folha de respostas, o caderno de questões e assinar a
lista de presença, sob pena de ser eliminado da seleção.
12.11. Não será atribuída pontuação a questão caso haja rasura, marcação de duas ou mais alternativas ou não marcação de uma das alternativas na
folha de respostas.
12.12. Em caso de anulação de alguma questão da prova objetiva, a pontuação da mesma será acrescida a todos os candidatos.
12.13. Será reprovado nesta etapa e eliminado da seleção o candidato que obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento).
12.14. O resultado da prova objetiva juntamente com gabarito oficial serão publicados no site www.iguatu.ce.gov.br na data provável de
21/05/2018.
13. DA CLASSIFICAÇÃO
13.1. A classificação dos candidatos aprovados se dará com base na unidade escolar escolhida no ato da inscrição.
13.2. Ocorrendo empate entre candidatos que disputam a eventual vaga na mesma unidade escolar serão considerados para fins de desempate, por
ordem de precedência, os seguintes critérios:
I - Pessoa com idade superior a 60 anos;
II - Pessoa com Deficiência;
III - Maior idade, considerando dia, mês e ano;
VI - Maior proximidade da residência em relação à unidade escolar pretendida, contado em metros;
13.3. Tosos os candidatos aprovados serão classificados pela respectiva unidade escolar, listados por ordem decrescente, com base na pontuação
obtida na prova objetiva, constituindo assim o cadastro de reserva do banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização para
suprir vagas que surjam supervenientemente no âmbito da Secretaria de Educação de Iguatu.
13.4. O resultado final preliminar será publicado no site www.iguatu.ce.gov.br e fixado em mural de fácil visualização na sede da Secretaria de
Educação, na data provável de 21/05/2018.
14. DO RESULTADO E DOS RECURSOS
14.1. Os candidatos que eventualmente sintam-se prejudicados com o resultado das inscrições, resultado da prova objetiva ou do resultado final
preliminar podem interpor recurso, devidamente fundamentado, de forma clara e objetiva, sem efeito suspensivo, dirigido a presidente da Comissão
Organizara, no prazo de 02 (dois) dias corridos, a contar da data da publicação, devendo a autoridade competente decidir fundamentadamente em até
30 (trinta) dias.
14.2. As decisões dos recursos serão divulgadas no website oficial www.iguatu.ce.gov.br, na data provável de 24/05/2018.
15. DA HOMOLOGAÇÃO CONVOCAÇÃO E FORMALIZAÇÃO
15.1. Na data provável de 24/05/2018 será divulgado o resultado final definitivo e sua homologação será feita por portaria da Secretaria de Educação
de Iguatu, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Ceará, na data provável de 25/05/2018, bem como, disponibilizado no website oficial
www.iguatu.ce.gov.br e fixado em mural de fácil visualização na Sede da Secretaria de Educação.
15.2. A convocação dos aprovados obedecerá a ordem de classificação por unidade escolar, mediante necessidade do serviço, a critério a
Administração, dentro do período de validade do certame.
15.3. Ao ser convocado o candidato classificado terá prazo de 2 (dois) dias para se apresentar na sede da Secretaria de Educação de Iguatu,
cumprindo todos os requisitos do Edital.
15.4. O candidato convocado que não comparecer no prazo indicado para a contratação, ainda que tenha interposto recurso, será considerado como
desistente, sendo convocado o candidato classificado imediatamente posterior, pela ordem de classificação da unidade escolar.
15.5. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido
posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso (Anexo V).
15.6. No ato da formalização do Termo de Adesão e Compromisso o candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos originais e
cópias:
I – Documento de Identificação oficial com foto, atualizado, com no máximo 10 (dez) anos de emissão (RG, CNH, etc);
II – Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso não conste o número no documento de identificação apresentado;
III – Título de eleitor ou comprovante de quitação eleitoral;
IV – Certificado de Reservista, caso o candidato seja do sexo masculino;
V – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
VI – Certidão de Casamento, se for o caso;
VII – Comprovante de Residência atualizado (conta de consumo de água, energia ou telefone, emitido à no máximo três meses);
VIII – Comprovante de dados bancários sob sua titularidade (extratos ou saldos, folhas cheques, cartão de débito, entre outros);
IX – Diploma ou Declaração emitida pela instituição de ensino que comprove escolaridade exigida, conforme o caso;
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