DOMCE 16/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Maio de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1944 
 
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A PREFEITA MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, Maria de Fátima Araújo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidos pelo Art. 88, 
inciso VI, considerando o Art. 58, todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e Eu 
sanciono a seguinte LEI. 
  
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o salário base dos professores da Rede de Ensino do Município de Quixelô/CE, nos 
termos das tabelas anexas a presente Lei, com seu respectivo enquadramento, conforme anexos II e IV. 
  
Art. 2º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Educação do Município 
de Quixelô/CE. 
  
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos para a data de 01 de 
janeiro de 2018, conforme esclarecido no Artigo 4º da presente lei. 
  
Parágrafo Único - As importâncias pertinentes aos efeitos retroativos da Lei terão os respectivos pagamentos (diferença salarial) efetuados nos meses 
de maio e junho de 2018, de acordo com a possibilidade de disponibilização orçamentária da Secretaria de Educação do Município de Quixelô/CE, 
resguardando o pagamento neste exercício financeiro. 
  
Art. 4º - Ficam concedidos a título de reajuste, retroagindo seus efeitos para a data de 01 de janeiro de 2018 até o mês de julho de 2018, aos 
professores da rede de ensino do Município de Quixelô/CE, os valores constantes no anexo I desta Lei. 
  
Parágrafo Único - Ficam concedidos a título de reajuste, a partir de agosto de 2018, aos professores da rede de ensino do Município de Quixelô – 
CE, os valores constantes no anexo III desta Lei. 
  
Gabinete da Prefeita Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, em 14 de maio de 2018. 
  
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO 
Prefeita Municipal De Quixelô/CE 
  
ANEXO I 
TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO 
(Jornada de Trabalho: 40 horas semanais) 
  
2018 (VB 40h) DE JAN/18 A JUL/18 
  
PEB I 
PEB II 
PEB III 
PEB IV 
PEB V 
1 
2.455,35 
2.455,35 
2.635,01 
2.874,53 
3.114,09 
2 
2.516,73 
2.509,62 
2.693,25 
2.938,07 
3.182,92 
3 
2.579,65 
2.572,36 
2.760,58 
3.011,52 
3.262,50 
4 
2.644,14 
2.636,67 
2.829,59 
3.086,80 
3.344,06 
5 
2.710,25 
2.702,59 
2.900,33 
3.163,97 
3.427,66 
6 
2.778,00 
2.770,15 
2.972,84 
3.243,07 
3.513,35 
7 
2.847,45 
2.839,40 
3.047,16 
3.324,15 
3.601,19 
8 
2.918,64 
2.910,39 
3.123,34 
3.407,25 
3.691,22 
9 
2.991,60 
2.983,15 
3.201,43 
3.492,44 
3.783,50 
10 
3.066,39 
3.057,73 
3.281,46 
3.579,75 
3.878,08 
  
ANEXO II 
TABELA DE ENQUADRAMENTO 
(De janeiro a julho de 2018) 
  
ENQUADRAMENTO 2018 
SITUAÇÃO DEZ/17 
SITUAÇÃO JAN/18 A JUL/18 
CLASSE 
REFERÊNCIA 
VENCIMENTO 
CLASSE 
REFERÊNCIA 
VENCIMENTO 
PEB I 
1 
2.298,80 PEB I 
1 
2.455,35 
PEB I 
3 
2.333,51 PEB I 
1 
2.455,35 
PEB II 
1 
2.341,05 PEB II 
1 
2.455,35 
PEB II 
3 
2.458,74 PEB II 
2 
2.509,62 
PEB III 
3 
2.704,59 PEB III 
3 
2.760,58 
  
ANEXO III 
TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO 
(Jornada de Trabalho: 40 horas semanais) 
  
2018 (VB 40h) – A PARTIR DE AGO/18 
  
PEB I 
PEB II 
PEB III 
PEB IV 
PEB V 
1 
2.455,35 
2.494,64 
2.679,24 
2.922,79 
3.166,37 
2 
2.516,73 
2.557,01 
2.746,22 
2.995,86 
3.245,53 
3 
2.579,65 
2.620,93 
2.814,88 
3.070,75 
3.326,67 
4 
2.644,14 
2.686,45 
2.885,25 
3.147,52 
3.409,84 
5 
2.710,25 
2.753,62 
2.957,38 
3.226,21 
3.495,08 
6 
2.778,00 
2.822,46 
3.031,32 
3.306,86 
3.582,46 
7 
2.847,45 
2.893,02 
3.107,10 
3.389,54 
3.672,02 
8 
2.918,64 
2.965,34 
3.184,78 
3.474,27 
3.763,82 
9 
2.991,60 
3.039,48 
3.264,40 
3.561,13 
3.857,92 
10 
3.066,39 
3.115,46 
3.346,01 
3.650,16 
3.954,36 
  
ANEXO IV 
TABELA DE ENQUADRAMENTO 
(A partir de agosto 2018) 
  

                            

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