DOMCE 16/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Maio de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1944
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A PREFEITA MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, Maria de Fátima Araújo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidos pelo Art. 88,
inciso VI, considerando o Art. 58, todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e Eu
sanciono a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o salário base dos professores da Rede de Ensino do Município de Quixelô/CE, nos
termos das tabelas anexas a presente Lei, com seu respectivo enquadramento, conforme anexos II e IV.
Art. 2º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Educação do Município
de Quixelô/CE.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos para a data de 01 de
janeiro de 2018, conforme esclarecido no Artigo 4º da presente lei.
Parágrafo Único - As importâncias pertinentes aos efeitos retroativos da Lei terão os respectivos pagamentos (diferença salarial) efetuados nos meses
de maio e junho de 2018, de acordo com a possibilidade de disponibilização orçamentária da Secretaria de Educação do Município de Quixelô/CE,
resguardando o pagamento neste exercício financeiro.
Art. 4º - Ficam concedidos a título de reajuste, retroagindo seus efeitos para a data de 01 de janeiro de 2018 até o mês de julho de 2018, aos
professores da rede de ensino do Município de Quixelô/CE, os valores constantes no anexo I desta Lei.
Parágrafo Único - Ficam concedidos a título de reajuste, a partir de agosto de 2018, aos professores da rede de ensino do Município de Quixelô –
CE, os valores constantes no anexo III desta Lei.
Gabinete da Prefeita Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, em 14 de maio de 2018.
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO
Prefeita Municipal De Quixelô/CE
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO
(Jornada de Trabalho: 40 horas semanais)
2018 (VB 40h) DE JAN/18 A JUL/18
PEB I
PEB II
PEB III
PEB IV
PEB V
1
2.455,35
2.455,35
2.635,01
2.874,53
3.114,09
2
2.516,73
2.509,62
2.693,25
2.938,07
3.182,92
3
2.579,65
2.572,36
2.760,58
3.011,52
3.262,50
4
2.644,14
2.636,67
2.829,59
3.086,80
3.344,06
5
2.710,25
2.702,59
2.900,33
3.163,97
3.427,66
6
2.778,00
2.770,15
2.972,84
3.243,07
3.513,35
7
2.847,45
2.839,40
3.047,16
3.324,15
3.601,19
8
2.918,64
2.910,39
3.123,34
3.407,25
3.691,22
9
2.991,60
2.983,15
3.201,43
3.492,44
3.783,50
10
3.066,39
3.057,73
3.281,46
3.579,75
3.878,08
ANEXO II
TABELA DE ENQUADRAMENTO
(De janeiro a julho de 2018)
ENQUADRAMENTO 2018
SITUAÇÃO DEZ/17
SITUAÇÃO JAN/18 A JUL/18
CLASSE
REFERÊNCIA
VENCIMENTO
CLASSE
REFERÊNCIA
VENCIMENTO
PEB I
1
2.298,80 PEB I
1
2.455,35
PEB I
3
2.333,51 PEB I
1
2.455,35
PEB II
1
2.341,05 PEB II
1
2.455,35
PEB II
3
2.458,74 PEB II
2
2.509,62
PEB III
3
2.704,59 PEB III
3
2.760,58
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA/ GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO
(Jornada de Trabalho: 40 horas semanais)
2018 (VB 40h) – A PARTIR DE AGO/18
PEB I
PEB II
PEB III
PEB IV
PEB V
1
2.455,35
2.494,64
2.679,24
2.922,79
3.166,37
2
2.516,73
2.557,01
2.746,22
2.995,86
3.245,53
3
2.579,65
2.620,93
2.814,88
3.070,75
3.326,67
4
2.644,14
2.686,45
2.885,25
3.147,52
3.409,84
5
2.710,25
2.753,62
2.957,38
3.226,21
3.495,08
6
2.778,00
2.822,46
3.031,32
3.306,86
3.582,46
7
2.847,45
2.893,02
3.107,10
3.389,54
3.672,02
8
2.918,64
2.965,34
3.184,78
3.474,27
3.763,82
9
2.991,60
3.039,48
3.264,40
3.561,13
3.857,92
10
3.066,39
3.115,46
3.346,01
3.650,16
3.954,36
ANEXO IV
TABELA DE ENQUADRAMENTO
(A partir de agosto 2018)
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