DOMCE 14/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Maio de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1942
www.diariomunicipal.com.br/aprece 1
Expediente:
Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará – APRECE
DIRETORIA DO BIÊNIO 2017-2018
PRESIDENTE GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA SÃO
BENEDITO
VICE PRESIDENTE FRANCISCO NILSON ALVES DINIZ CEDRO
SECRETÁRIA GERAL JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL CRATO
1º SECRETÁRIO RAIMUNDO NONATO SOUSA SILVA IRAUÇUBA
TESOUREIRO
GERAL
OSVALDO
HONORIO
LEMOS
NETO
RERIUTABA
1º TESOUREIRO RAIMUNDO WEBER DE ARAÚJO RUSSAS
PRESIDENTE DE HONRA JOSE ARNON CRUZ BEZERRA DE
MENEZES JUAZEIRO DO NORTE
MEMBROS DO CONSELHO FISCAL
TITULAR MARCELO DE CASTRO FRADIQUE ACCIOLY GUAIUBA
TITULAR ANTONIO ALMEIDA NETO ACOPIARA
TITULAR ECILDO EVANGELISTA FILHO MOMBAÇA
SUPLENTE
LUIZ
CLAUDENILTON
PINHEIRO
DEP.IRAPUAN
PINHEIRO
SUPLENTE CARLEONE JUNIOR DE ARAUJO FRECHEIRINHA
SUPLENTE RILDSON RABELO VASCONCELOS TABULEIRO DO
NORTE
MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO
REGIÃO 01 JOÃO PAULO DE CASTRO CARNEIRO XEREZ SILVA
MARANGUAPE
REGIÃO
02
ANTONIA
HELOIDE
ESTEVAM
RODRIGUES
TEJUÇUOCA
REGIÃO 03 ELIZEU CHARLES MONTEIRO ITAREMA
REGIÃO 04 ADEMAR PINTO VERAS BARROQUINHA
REGIÃO 05 CARLOS SERGIO RUFINO MOREIRA IPÚ
REGIÃO 06 ALEX HENRIQUE ALVES DE MELO PACUJÁ
REGIÃO 07 MARIA DO ROZARIO ARAUJO PEDROSA XIMENES
CANINDÉ
REGIÃO 08 FRANKLIN VERISSIMO OLIVEIRA ACARAPE
REGIÃO 09 NASELMO DE SOUSA FERREIRA FORTIM
REGIÃO 10 IVANILDO NUNES DA SILVA PALHANO
REGIÃO 11 JOSÉ JUAREZ DIOGENES TAVARES IRACEMA
REGIÃO 12 JOSÉ ILARIO GONÇALVES MARQUES QUIXADÁ
REGIÃO 13 ANTONIO LAVES MELO IPAPORANGA
REGIÃO 14 BISMARCK BARROS BEZERRA PIQUET CARNEIRO
REGIÃO 15 JOSE BARRETO COUTO NETO QUITERIANOPOLES
REGIÃO 16 EDNALDO DE LAVOR COURAS IGUATU
REGIÃO 17 JOSÉ GERALDO DOS SANTOS IPAUMIRIM
REGIÃO 18 FRANCISCO EVANDERTO ALMEIDA ASSARÉ
REGIÃO 19 JOSÉ EDMILSON LEITE LEITE BARBOSA CARIRIAÇU
REGIÃO 20 JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA MAURITI
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N
2018.04.09.01
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2018.03.06.02
Prefeitura Municipal de Acopiara, através dos órgãos: Gabinete do
Prefeito,
Administração
e
Finanças,
Saúde,
Trabalho
e
Desenvolvimento Social; Educação; Infraestrutura; Agricultura e
Desenvolvimento Sustentável; Meio Ambiente; Superintendência de
Transporte e Trânsito; objeto é Registro de preços visando à aquisição
de material de consumo (gráficos) para atender as necessidades das
diversas secretarias do Munícipio de Acopiara/CE. Pregão Presencial
Nº 2018.03.06.02 Decreto Municipal N° 005/2017, signatária desta
Ata: CENTRO SUL GRÁFICA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-
ME CNPJ: 07.954.738/0001-37, com os seguintes valores: LOTE 01-
R$ 14.420,00, LOTE 02- R$ 10.500,00, LOTE 03- R$ 3.520,00,
LOTE 04- R$ 3.520,00, LOTE 05- R$ 28.420,00, LOTE 06- R$
183.100,00, LOTE 07- R$ 1.217.000,00, LOTE 08- R$ 757.400,00,
LOTE 09- R$ 1.284.200,00, perfazendo um valor total de R$
3.502.080,00. Assinatura: 09 DE ABRIL DE 2018. PRAZO: 12
(DOZE) MESES, Signatários: - ELIZEU FÉLIX DA SILVA –
Representante legal da empresa – e Gleirton Dias Figueredo, Luciane
Tavares de Almeida Albuquerque, Fábia Colares Alves de Almeida
Barbosa, Robson Alves de Almeida Diniz, Raimundo Teixeira Lima
Neto, Ademilton Alves de Almeida, Francisco Chagas de Carvalho
Neto e Kelsen Reges Nogueira dos Reis.
Publicado por:
Antonia Elza Almeida da Silva
Código Identificador:6B5512D2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO CME Nº 001/2018
Dispõe sobre a legalização das instituições de Ensino
do Sistema Municipal de Ensino de Altaneira - CE, e
dá outras providências.
O Conselho Municipal de Educação de Altaneira - CE, no uso de suas
atribuições legais, fundamentado no que estabelece:
- a Constituição Federal, de 05 de Outubro de 1988;
- a Lei 9.394/96, de 20 de Dezembro de 1996, que estabelece as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN e suas alterações;
- a Lei Nº 709/2018, de 19 de Dezembro de 2017, que aprova o
Sistema Municipal de Educação de Altaneira e suas alterações;
- a Lei Nº 637/2015, de 10 de junho de 2015, que aprova o Plano
Municipal de Educação de Altaneira e suas alterações;
- art. 193, de 31 de março de 1990, da Lei Orgânica Municipal de
Altaneira e suas alterações;
RESOLVE,
Capítulo I
Dos Conceitos
Art. 1º - O funcionamento da instituição de ensino da educação básica
dependerá da criação, do credenciamento, do recredenciamento, da
autorização, da aprovação, do reconhecimento e da renovação do
reconhecimento dos cursos a serem ofertados, conforme o disposto
nesta Resolução.
Art. 2º - Para efeitos desta Resolução entende-se por:
I – Criação: ato próprio pelo qual a entidade mantenedora formaliza a
intenção de criar e manter uma instituição de educação infantil, ensino
fundamental, Educação Integral e/ou médio, a qual se compromete a
sujeitar seu funcionamento às normas do Conselho Municipal de
Educação;
II – Credenciamento: ato pelo qual o Conselho Municipal de
Educação confere a uma entidade, por dispor de segurança e
infraestrutura física adequada, a prerrogativa de promover o ensino
como instituição educacional;
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