DOMCE 14/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Maio de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1942
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I - salas de aula em número suficientes para atendimento da demanda
escolar, obedecendo à proporção mínima de 1,00m² de área por
estudante, incluindo o docente e, quando for o caso, o cuidador;
II - espaços escolares para qualificar o trabalho pedagógico, como:
laboratórios, salas de convivência para professores e funcionários e
sala(s) multiúso, equipados com móveis adequados à sua utilização,
inclusive com equipamentos de informática;
III - a Educação Física e a Recreação com área própria para as
atividades práticas, com espaço coberto e ao ar livre;
IV – instalações e equipamentos adequados para a conservação,
preparo e distribuição de alimentos, que atendam às exigências de
nutrição, saúde, higiene e segurança, nos casos de oferecimento de
alimentação;
V – instalações sanitárias suficientes e apropriadas para uso dos
estudantes, professores e funcionários, que atendam as normas
vigentes de acessibilidade, higiene e saúde; e,
VI – assegurar o acesso dos estudantes com deficiência aos diferentes
espaços, mediante a eliminação de barreiras arquitetônicas e a
instalação de sinalizações sonoras e/ou táteis, de acordo com as
normas vigentes.
Capítulo IX
Das disposições finais e transitórias
Art. 54. Em cumprimento às normas estabelecidas pelo Conselho
Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Educação de
Altaneira poderá baixar instruções complementares, desde que em
consonância com esta Resolução.
Art. 55. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua homologação.
Sala de Sessões do Conselho Municipal de Educação, 06 de abril de
2018.
JOSÉ EVANTUIL DE SOUSA
Presidente do Conselho Municipal de Educação
Conselheiros Presentes:
EDUARDO GONÇALVES AMORIM
JANAINA ALENCAR FERREIRA
ANTONIA MICIRLÂNDIA SOARES
JOSIMÁRIA MARTINS DE LIMA
MARIA LUCIA DE LUCENA
JOÃO ALBINO NETO
MACIA DAVI ANANIAS BARBOSA
MARIA VALNICE ADRIANO DE OLIVEIRA
ANTONIA CORREIA ARAUJO
ANTONIA HONÓRIO SOARES SILVA
MARIA JOSÉ NILZA DE SOUSA
ANTONIA VANEIDE FERREIRA DOS ANJOS
ARLINA ALVES DE SOUZA E SILVA
FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
MARIA EVANIA ALVES DO NASCIMENTO
MARIA LIZIER FERREIRA CALDAS
JOSÉ VALDO DE SOUZA
YANNE KAROLINE MORATO GOMES
MARIANA MATIAS ARRAIS
JOSÉ EVANTUIL DE SOUSA
FRANCISCA BELIZÁRIO DE OLIVEIRA
FRANCISCO ALMEIDA SOUSA
MARIA IVONETE MOTA
CÍCERA VENÂNCIO DIAS MORATO
LUCINEIDE GONÇALVES MOREIRA
Homologação
Homologo a presente Resolução.
Altaneira-CE, de março de 2018.
LEOCÁDIA RODRIGUES SOARES
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Eduardo Gonçalves Amorim
Código Identificador:52D0D6BA
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO CME Nº 04/2018
Fixa normas para a Política Municipal de Ampliação
da Jornada Escolar no âmbito do Sistema de Ensino
do Município de Altaneira, Estado do Ceará e dá
outras providências.
O Conselho Municipal de Educação de Altaneira, no uso de suas
atribuições legais, fundamentado no que determina a Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996, em seu art. 34, § 2°, a
Lei Nº 10.172/2001, Projeto de Lei em tramitação no Senado Federal
N 8.035/2010, em sua meta 06, o disposto na Lei Municipal Nº.
637/2015,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO INTEGRAL
Art. 1º – Considera-se educação básica em tempo integral a jornada
escolar com duração de sete a dez horas diárias, durante todo o
período letivo, compreendendo o tempo total em que o estudante
permanece na escola ou em atividades escolares em outros espaços
educacionais.
§1º - Esta Resolução disciplina as atividades desenvolvidas na
ampliação da jornada escolar, conforme estabelecidas no seu Art. 5º.
§2º - As atividades dos anos regulares do Ensino Fundamental estão
disciplinadas pela Resolução CME Nº 03/2018.
Art. 2º – A matrícula em escola de educação integral vincula o
estudante a todas as atividades por ela desenvolvidas, com carga
horária total de 1400 a 2000 horas-ano.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º – São objetivos da Política de Ampliação da Jornada Escolar:
Elevar a aprendizagem dos estudantes por meio da ampliação do
tempo de permanência na escola, mediante oferta de educação básica
em tempo integral.
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