DOMCE 14/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Maio de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1942 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
  
MARIA EVANIA ALVES DO NASCIMENTO 
  
MARIA LIZIER FERREIRA CALDAS 
  
JOSÉ VALDO DE SOUZA 
  
YANNE KAROLINE MORATO GOMES 
  
MARIANA MATIAS ARRAIS 
  
JOSÉ EVANTUIL DE SOUSA 
  
FRANCISCA BELIZÁRIO DE OLIVEIRA 
  
FRANCISCO ALMEIDA SOUSA 
  
MARIA IVONETE MOTA 
  
CÍCERA VENÂNCIO DIAS MORATO 
  
LUCINEIDE GONÇALVES MOREIRA 
  
Homologação 
Homologo a presente Resolução. 
  
Altaneira-CE, 13 de abril de 2018. 
  
LEOCÁDIA RODRIGUES SOARES 
Secretária Municipal de Educação 
Publicado por: 
Eduardo Gonçalves Amorim 
Código Identificador:51E699C9 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
RESOLUÇÃO Nº 005/2018 
 
Dispõe sobre o exercício do cargo de direção de 
instituições de ensino da educação básica e dá outras 
providências. 
  
O Conselho Municipal de Educação (CME), no uso de suas 
atribuições legais, definidas pela Lei nº 709, de 19 de dezembro de 
2017 tendo em vista disciplinar o exercício do cargo de direção de 
instituição de ensino da educação básica, em cumprimento do disposto 
no Artigo 64, da Lei nº 9.394/1996, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Para o exercício do cargo de direção das instituições de ensino 
da educação básica de Altaneira, Estado do Ceará, será exigida a 
formação do gestor/administrador escolar em curso de graduação em 
Pedagogia. 
  
Art. 2º A função de direção poderá ser exercida, igualmente, por 
candidato que tenha cursado outra graduação, com pós-graduação na 
área de gestão/administração escolar. 
  
Art. 3º Será exigida do candidato ao cargo de direção de instituição do 
ensino da educação básica, além da formação a que se referem os 
Artigos 1° e 2º desta Resolução, experiência de, pelo menos, 3 (três) 
anos de efetivo exercício de docência. 
  
Art. 4º Ficam mantidos os direitos adquiridos, por força de legislação 
anterior, dos portadores de registro profissional de administrador 
escolar, expedido por órgão competente: 
  
Art. 5º O descumprimento desta Resolução acarretará sanções aos 
mantenedores, bem como o descredenciamento das instituições de 
ensino. 
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação, em Altaneira, 
aos 20 de abril de 2018. 
  
JOSÉ EVANTUIL DE SOUSA 
Presidente do Conselho Municipal de Educação 
  
Relator: 
  
ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
  
Demais Conselheiros: 
  
EDUARDO GONÇALVES AMORIM 
  
JANAINA ALENCAR FERREIRA 
  
ANTONIA MICIRLÂNDIA SOARES 
  
JOSIMÁRIA MARTINS DE LIMA 
  
MARIA LUCIA DE LUCENA 
  
JOÃO ALBINO NETO 
  
MACIA DAVI ANANIAS BARBOSA 
  
MARIA VALNICE ADRIANO DE OLIVEIRA 
  
ANTONIA CORREIA ARAUJO 
  
ANTONIA HONÓRIO SOARES SILVA 
  
MARIA JOSÉ NILZA DE SOUSA 
  
ANTONIA VANEIDE FERREIRA DOS ANJOS 
  
ARLINA ALVES DE SOUZA E SILVA 
  
FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA 
  
MARIA EVANIA ALVES DO NASCIMENTO 
  
MARIA LIZIER FERREIRA CALDAS 
  
JOSÉ VALDO DE SOUZA 
  
YANNE KAROLINE MORATO GOMES 
  
MARIANA MATIAS ARRAIS 
  
FRANCISCA BELIZÁRIO DE OLIVEIRA 
  
FRANCISCO ALMEIDA SOUSA 
  
MARIA IVONETE MOTA 
  
CÍCERA VENÂNCIO DIAS MORATO 
  
LUCINEIDE GONÇALVES MOREIRA 
  
Homologação 
Homologo a presente Resolução. 
  
Altaneira-CE, 20 de abril de 2018. 
  
LEOCÁDIA RODRIGUES SOARES 
Secretária Municipal de Educação 
Publicado por: 
Eduardo Gonçalves Amorim 
Código Identificador:CC36631F 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
RESOLUÇÃO Nº 006/2018 
 

                            

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