DOMCE 14/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Maio de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1942
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ensino fundamental, cujas características devem atender o disposto no
art. 9º da Resolução CNE/CEB nº 03/2010.
1º Para os cursos destinados à aquisição das habilidades básicas de
leitura e escrita e demais componentes curriculares do primeiro
segmento do ensino fundamental, será obrigatório o ensino presencial.
2º Será sempre presencial a avaliação da aprendizagem feita em
cursos ministrados com a mediação da educação a distância.
3º Nos cursos presenciais, dar-se-á especial ênfase:
aos aspectos práticos do desenvolvimento da Linguagem e da
Matemática;
ao enriquecimento dos estudos que desenvolvam habilidades da
escrita, redação e solução de problemas;
à prática de estudo de grupo e às técnicas de estudo individual e de
pesquisa;
IV) ao uso da biblioteca, do Centro de Multimeios e dos laboratórios
de informática e multidisciplinares.
Capítulo IV
Da Duração e Carga Horária dos Cursos e da Idade Mínima para
Ingresso na Educação de Jovens e Adultos
Art. 5º A duração e carga horária dos cursos na modalidade EJA serão
estabelecidas na proposta pedagógica a ser aprovada pelo Conselho
Municipal de Educação, respeitados os mínimos seguintes:
primeiro segmento do ensino fundamental, presencial, incluindo a
alfabetização, com duração mínima de dois anos;
segundo segmento do ensino fundamental, com duração mínima de
dois anos e carga horária mínima de 1.600 horas;
1º O segundo segmento do ensino fundamental, mediados pela EAD,
cumprirão cargas horárias e duração definidas respectivamente nos
incisos I e II deste artigo.
2º A carga horária e duração mínimas estabelecidas nas nos incisos I e
II deste artigo poderão ser reduzidas nos casos em que o educando,
após avaliação criteriosa de sua aprendizagem, demonstre capacidades
para avançar em seus estudos, conforme estabelece a LDB, no art. 24,
inciso II, alínea c, devendo os resultados e cargas horárias
correspondentes serem registrados na documentação escolar.
Art. 6º Serão consideradas idades mínimas para a modalidade EJA:
I – para o ensino fundamental, quinze anos completos;
Capítulo V
Das Competências a serem desenvolvidas na Aprendizagem e
Educação de Jovens e Adultos
Art. 7º A formação dos sujeitos na modalidade EJA, fundamentada no
princípio da aprendizagem ao longo da vida, deve comprometer-se
com a aquisição de conhecimentos, o desenvolvimento de
capacidades, habilidades, competências e valores necessários ao
exercício e ampliação de seus direitos e controle de seus destinos,
possibilitando o alcance da equidade e da inclusão social, para a
redução da pobreza e a construção de sociedades justas, solidárias e
sustentáveis.
I – O ensino fundamental destinado aos sujeitos da EJA serão
planejados e orientados para que os educandos desenvolvam
capacidades que se relacionem em diferentes dimensões da vida:
trabalho, família, participação social e política, lazer e cultura.
– Ao final do primeiro segmento do ensino fundamental, os
educandos devem prioritariamente ser capazes de:
dominar as habilidades de leitura e escrita para aprender e fortalecer-
se como sujeito ativo e autônomo;
desenvolver raciocínio operacional com as quatro operações, inclusive
sabendo utilizar diferentes recursos tecnológicos para resolução de
problemas.
– Ao final do segundo segmento do ensino fundamental, os educandos
deverão alcançar prioritariamente as seguintes capacidades:
ler com autonomia, compreensão e velocidade compatíveis com o
nível do curso, desenvolvendo habilidades de escrita e de produção
textual;
utilizar as diferentes linguagens – verbal, musical, matemática,
gráfica, plástica e corporal – como meio de produzir, expressar e
comunicar ideias, interpretar e usufruir as produções culturais, em
contextos públicos e privados;
resolver problemas relacionados com juros, porcentagem, área de
figuras planas e volumes e sistemas métricos;
questionar a realidade, formulando problemas e tratando de resolvê-
los, utilizando para isso o pensamento lógico, a criatividade, a
intuição e a capacidade de análise crítica, selecionando procedimentos
e verificando sua adequação;
utilizar noções de espaço, escalas na leitura de mapas e cartas
geográficas para identificação dos continentes, das regiões, dos
estados e municípios do Brasil, na perspectiva da noção de território e
suas dimensões políticas, econômicas e sociais;
conhecer características fundamentais do Brasil nas dimensões
sociais,
materiais
e
culturais
como
meio
para
construir
progressivamente a noção de identidade nacional e pessoal e o
sentimento de pertinência ao país;
compreender as noções de tempo para discriminar períodos históricos,
grandes civilizações, fatos relevantes e suas causas na história
mundial e na história do Brasil;
conhecer e valorizar a pluralidade do patrimônio sociocultural
brasileiro e cearense, bem como aspectos socioculturais de outros
povos e nações, posicionando-se contra qualquer discriminação
baseada em diferenças culturais, de classe social, de crenças, de sexo,
de etnia ou outras características individuais e sociais;
conhecer o próprio corpo e dele cuidar, valorizando e adotando
hábitos saudáveis como um dos aspectos básicos da qualidade de vida
e agindo com responsabilidade em relação a sua saúde, à saúde
coletiva e à sustentabilidade ambiental;
saber utilizar diferentes fontes de informação e recursos tecnológicos
para adquirir e construir conhecimentos, atendendo a diferentes
intenções e situações de comunicação.
Art. 8º Os educandos que constituem público-alvo da Educação
Especial e que apresentam comprovada defasagem idade/série/ano
devem ser regularmente matriculados em classes de EJA e
encaminhados para avaliação pedagógica realizada pelo professor em
parceria com a família, considerando-se, quando houver, as
observações do professor de sua turma e/ou escola de origem expressa
em relatório.
Parágrafo único. Com base nos resultados da avaliação referida no
caput deste artigo, o educando poderá ser encaminhado para o
atendimento educacional especializado, na Sala de Recurso
Multifuncional mais próxima de seu local de estudo.
Capítulo VI
Dos Exames na Educação de Jovens e Adultos
Art. 9º O sistema de ensino, nos termos do art. 38 da LDB, manterá
exames que compreenderão a base nacional comum do currículo,
destinados à certificação de conclusão do ensino fundamental,
habilitando educandos ao prosseguimento de estudos em qualquer
nível e modalidade de ensino.
1º Para efeito da realização dos exames previstos no caput deste
artigo, o Conselho Municipal de Educação designará unidades de
ensino públicas devidamente credenciadas.
2º Os exames a que se refere o caput deste artigo permitirão também a
emissão de declaração de proficiência em uma ou mais disciplinas.
3º Os exames a que se refere o caput deste artigo realizar-se-ão:
I – no nível de conclusão do ensino fundamental, respeitada a idade de
quinze anos completos;
4º Respeitadas às idades citada no Inciso I deste artigo, o acesso aos
exames é direito do jovem e do adulto, recomendando-se às
instituições credenciadas pelo CEE que a sua oferta, em qualquer
período, atenda demanda dos interessados, de modo a assegurar o
cumprimento desse direito.
5º Os sistemas de ensino, devidamente autorizados pelos respectivos
órgãos normativos, emitirão ainda certificados de conclusão do ensino
fundamental e declarações de proficiência para os candidatos
aprovados em exames nacionais de certificação de competências, a
exemplo do ENCCEJA e ENEM, em conformidade com as portarias
ministeriais.
Capítulo VII
Da Organização Curricular e dos Materiais Didático-Pedagógicos
Art. 10. A proposta curricular na modalidade EJA deve focalizar o
sujeito em suas relações com o conhecimento, com o professor e
outros educandos, afirmando sua capacidade de organizar a própria
aprendizagem em diferentes situações didáticas, respeitando sua
experiência e identidade cultural, bem como os 'saberes construídos
pelos seus fazeres'. Essa perspectiva de organização curricular requer:
I – a identificação das capacidades e competências ou habilidades que
se pretende que os educandos construam e desenvolvam;
– o desenvolvimento de capacidades e competências ou habilidades
como indicadores para guiar a proposta pedagógica, a seleção e
organização de conteúdos dos diferentes âmbitos do conhecimento, a
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