DOMCE 14/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Maio de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1942
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 01/2018 DE 11 DE MAIO DE 2018
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e ainda a
Lei 790/2017 que dispõe sobre as atribuições do (a) Secretario (a) de
Administração para práticas de Atos:
CONSIDERANDO o interesse do Município, e ainda os princípios
administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal de
1988,
quais
sejam,
legalidade,
impessoalidade,
moralidade,
publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO
ainda
a
observância
dos princípios
do
Contraditório e da Ampla Defesa;
CONSIDERANDO ainda a súmula 22 do STF que assim dispõe o
estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do
cargo;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 813/2018 de 17 de abril de
2018, que extinguiu o cargo de provimento efetivo de magarefe no
âmbito da Administração Municipal de Nova Olinda Ce;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do
Servidor A.H.V.A, inscrito no CPF sob o nº 023.961.093-83,
matricula 02501, magarefe, residente e domiciliado na Rua José Pio
de Oliveira, nº 90, Centro, Altaneira Ce.
Art. 2°. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a
COMISSÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, nos termos do que dispôs a Portaria 133/2018 de 09
de maio de 2018.
1. LUCICLEIDE CORDEIRO FENELON, portadora do RG nº
2002098043959, inscrita no CPF sob o nº 484.165.683-91, servidor
público efetivo, como Presidente da Comissão Permanente;
2. HYLNARA MORAES DE BRITO, portadora do RG n°
178497089-SSP-CE, inscrita no CPF sob o n° 866.155.054-87,
servidor público efetivo, como Secretária da Comissão Permanente;
3. ANDRE LUIZ LEITE, portador do RG n° 222473826, inscrito no
CPF sob o n° 194.510.908-43, servidor público efetivo desta
municipalidade, como Vogal da Comissão Permanente.
Art. 3°. A Comissão Permanente constante no artigo anterior terá
livre acesso aos acervos e secretarias, podendo, inclusive, realizar
diligências
e
demais
atos
necessários
no
processamento
administrativo.
Art. 4º. Notificar o referido servidor para a imediata suspensão de
suas atividades, visto a extinção do cargo de magarefe, bem como
proceder a cessação do pagamento a partir da publicação desta
portaria, devendo ainda a referida comissão notificar o servidor para
responder ao processo administrativo.
Art. 5º. A Comissão Processante terá o prazo de 30 (trinta) dias para
emissão de parecer final, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta)
dias, a requerimento do presidente da comissão processante.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Nova Olinda – CE, 11 de maio de 2018
FRANCISCO JOSÉ AMORIM FERNANDES
Secretário de Administração
Município de Nova Olinda CE
Publicado por:
Almiro Vieira de Souza
Código Identificador:F9449119
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 02/2018 DE 11 DE MAIO DE 2018
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e ainda a
Lei 790/2017 que dispõe sobre as atribuições do (a) Secretario (a) de
Administração para práticas de Atos:
CONSIDERANDO o interesse do Município, e ainda os princípios
administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal de
1988,
quais
sejam,
legalidade,
impessoalidade,
moralidade,
publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO
ainda
a
observância
dos princípios
do
Contraditório e da Ampla Defesa;
CONSIDERANDO ainda a súmula 22 do STF que assim dispõe o
estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do
cargo;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 813/2018 de 17 de abril de
2018, que extinguiu o cargo de provimento efetivo de magarefe no
âmbito da Administração Municipal de Nova Olinda Ce;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do
Servidor C.E.S.M, inscrito no CPF sob o nº 061.576.833-41, matricula
02502, magarefe, residente e domiciliado na Rua BC Pissarreira, nº
379, Cohab, Nova Olinda Ce.
Art. 2°. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a
COMISSÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, nos termos do que dispôs a Portaria 133/2018 de 09
de maio de 2018.
1. LUCICLEIDE CORDEIRO FENELON, portadora do RG nº
2002098043959, inscrita no CPF sob o nº 484.165.683-91, servidor
público efetivo, como Presidente da Comissão Permanente;
2. HYLNARA MORAES DE BRITO, portadora do RG n°
178497089-SSP-CE, inscrita no CPF sob o n° 866.155.054-87,
servidor público efetivo, como Secretária da Comissão Permanente;
3. ANDRE LUIZ LEITE, portador do RG n° 222473826, inscrito no
CPF sob o n° 194.510.908-43, servidor público efetivo desta
municipalidade, como Vogal da Comissão Permanente.
Art. 3°. A Comissão Permanente constante no artigo anterior terá
livre acesso aos acervos e secretarias, podendo, inclusive, realizar
diligências
e
demais
atos
necessários
no
processamento
administrativo.
Art. 4º. Notificar o referido servidor para a imediata suspensão de
suas atividades, visto a extinção do cargo de magarefe, bem como
proceder a cessação do pagamento a partir da publicação desta
portaria, devendo ainda a referida comissão notificar o servidor para
responder ao processo administrativo.
Art. 5º. A Comissão Processante terá o prazo de 30 (trinta) dias para
emissão de parecer final, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta)
dias, a requerimento do presidente da comissão processante.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Nova Olinda – CE, 11 de maio de 2018
FRANCISCO JOSÉ AMORIM FERNANDES
Secretário de Administração
Município de Nova Olinda CE
Publicado por:
Almiro Vieira de Souza
Código Identificador:6D915DA2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 03/2018 DE 11 DE MAIO DE 2018
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e ainda a
Lei 790/2017 que dispõe sobre as atribuições do (a) Secretario (a) de
Administração para práticas de Atos:
CONSIDERANDO o interesse do Município, e ainda os princípios
administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal de
1988,
quais
sejam,
legalidade,
impessoalidade,
moralidade,
publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO
ainda
a
observância
dos princípios
do
Contraditório e da Ampla Defesa;
CONSIDERANDO ainda a súmula 22 do STF que assim dispõe o
estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do
cargo;
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