DOMCE 14/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Maio de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1942 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 01/2018 DE 11 DE MAIO DE 2018 
 
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e ainda a 
Lei 790/2017 que dispõe sobre as atribuições do (a) Secretario (a) de 
Administração para práticas de Atos: 
CONSIDERANDO o interesse do Município, e ainda os princípios 
administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal de 
1988, 
quais 
sejam, 
legalidade, 
impessoalidade, 
moralidade, 
publicidade e eficiência; 
CONSIDERANDO 
ainda 
a 
observância 
dos princípios 
do 
Contraditório e da Ampla Defesa; 
CONSIDERANDO ainda a súmula 22 do STF que assim dispõe o 
estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do 
cargo; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal 813/2018 de 17 de abril de 
2018, que extinguiu o cargo de provimento efetivo de magarefe no 
âmbito da Administração Municipal de Nova Olinda Ce; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do 
Servidor A.H.V.A, inscrito no CPF sob o nº 023.961.093-83, 
matricula 02501, magarefe, residente e domiciliado na Rua José Pio 
de Oliveira, nº 90, Centro, Altaneira Ce. 
Art. 2°. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a 
COMISSÃO 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR, nos termos do que dispôs a Portaria 133/2018 de 09 
de maio de 2018. 
1. LUCICLEIDE CORDEIRO FENELON, portadora do RG nº 
2002098043959, inscrita no CPF sob o nº 484.165.683-91, servidor 
público efetivo, como Presidente da Comissão Permanente; 
2. HYLNARA MORAES DE BRITO, portadora do RG n° 
178497089-SSP-CE, inscrita no CPF sob o n° 866.155.054-87, 
servidor público efetivo, como Secretária da Comissão Permanente; 
3. ANDRE LUIZ LEITE, portador do RG n° 222473826, inscrito no 
CPF sob o n° 194.510.908-43, servidor público efetivo desta 
municipalidade, como Vogal da Comissão Permanente. 
Art. 3°. A Comissão Permanente constante no artigo anterior terá 
livre acesso aos acervos e secretarias, podendo, inclusive, realizar 
diligências 
e 
demais 
atos 
necessários 
no 
processamento 
administrativo. 
Art. 4º. Notificar o referido servidor para a imediata suspensão de 
suas atividades, visto a extinção do cargo de magarefe, bem como 
proceder a cessação do pagamento a partir da publicação desta 
portaria, devendo ainda a referida comissão notificar o servidor para 
responder ao processo administrativo. 
Art. 5º. A Comissão Processante terá o prazo de 30 (trinta) dias para 
emissão de parecer final, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) 
dias, a requerimento do presidente da comissão processante. 
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. 
  
Nova Olinda – CE, 11 de maio de 2018 
  
FRANCISCO JOSÉ AMORIM FERNANDES 
Secretário de Administração 
Município de Nova Olinda CE 
Publicado por: 
Almiro Vieira de Souza 
Código Identificador:F9449119 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 02/2018 DE 11 DE MAIO DE 2018 
 
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e ainda a 
Lei 790/2017 que dispõe sobre as atribuições do (a) Secretario (a) de 
Administração para práticas de Atos: 
CONSIDERANDO o interesse do Município, e ainda os princípios 
administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal de 
1988, 
quais 
sejam, 
legalidade, 
impessoalidade, 
moralidade, 
publicidade e eficiência; 
CONSIDERANDO 
ainda 
a 
observância 
dos princípios 
do 
Contraditório e da Ampla Defesa; 
CONSIDERANDO ainda a súmula 22 do STF que assim dispõe o 
estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do 
cargo; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal 813/2018 de 17 de abril de 
2018, que extinguiu o cargo de provimento efetivo de magarefe no 
âmbito da Administração Municipal de Nova Olinda Ce; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do 
Servidor C.E.S.M, inscrito no CPF sob o nº 061.576.833-41, matricula 
02502, magarefe, residente e domiciliado na Rua BC Pissarreira, nº 
379, Cohab, Nova Olinda Ce. 
Art. 2°. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a 
COMISSÃO 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR, nos termos do que dispôs a Portaria 133/2018 de 09 
de maio de 2018. 
1. LUCICLEIDE CORDEIRO FENELON, portadora do RG nº 
2002098043959, inscrita no CPF sob o nº 484.165.683-91, servidor 
público efetivo, como Presidente da Comissão Permanente; 
2. HYLNARA MORAES DE BRITO, portadora do RG n° 
178497089-SSP-CE, inscrita no CPF sob o n° 866.155.054-87, 
servidor público efetivo, como Secretária da Comissão Permanente; 
3. ANDRE LUIZ LEITE, portador do RG n° 222473826, inscrito no 
CPF sob o n° 194.510.908-43, servidor público efetivo desta 
municipalidade, como Vogal da Comissão Permanente. 
Art. 3°. A Comissão Permanente constante no artigo anterior terá 
livre acesso aos acervos e secretarias, podendo, inclusive, realizar 
diligências 
e 
demais 
atos 
necessários 
no 
processamento 
administrativo. 
Art. 4º. Notificar o referido servidor para a imediata suspensão de 
suas atividades, visto a extinção do cargo de magarefe, bem como 
proceder a cessação do pagamento a partir da publicação desta 
portaria, devendo ainda a referida comissão notificar o servidor para 
responder ao processo administrativo. 
Art. 5º. A Comissão Processante terá o prazo de 30 (trinta) dias para 
emissão de parecer final, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) 
dias, a requerimento do presidente da comissão processante. 
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. 
  
Nova Olinda – CE, 11 de maio de 2018 
  
FRANCISCO JOSÉ AMORIM FERNANDES 
Secretário de Administração 
Município de Nova Olinda CE 
Publicado por: 
Almiro Vieira de Souza 
Código Identificador:6D915DA2 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 03/2018 DE 11 DE MAIO DE 2018 
 
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e ainda a 
Lei 790/2017 que dispõe sobre as atribuições do (a) Secretario (a) de 
Administração para práticas de Atos: 
CONSIDERANDO o interesse do Município, e ainda os princípios 
administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal de 
1988, 
quais 
sejam, 
legalidade, 
impessoalidade, 
moralidade, 
publicidade e eficiência; 
CONSIDERANDO 
ainda 
a 
observância 
dos princípios 
do 
Contraditório e da Ampla Defesa; 
CONSIDERANDO ainda a súmula 22 do STF que assim dispõe o 
estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do 
cargo; 

                            

Fechar