DOMCE 14/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Maio de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1942 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               41 
 
A Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Piquet 
Carneiro, estado do Ceará, Neila Maria Vitoriano de Sousa, no uso de 
suas atribuições legais, 
  
R E S O L V E: 
  
Designar o servidor Mailson Antonio da Silva, lotado na Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com o cargo de Agente 
Administrativo, para viajar à cidade de Juazeiro do Norte, Ceará, no 
dia 15 de maio de 2018, para participar do 2º Encontro de Capacitação 
sobre a Metodologia do Selo UNICEF - Edição 2017-2021. 
Para cobertura das despesas com transporte, hospedagem e 
alimentação fica atribuída 01 (uma) diária. 
  
Registre-se, 
Publique-se, 
Cumpra-se. 
  
Piquet Carneiro - CE, 11 de maio de 2018. 
  
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA 
Secretária Municipal Educação e Cultura 
Publicado por: 
José Erenilson Firmino de Sousa 
Código Identificador:3E039505 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
DESPORTO 
PORTARIA DIÁRIA Nº 029/2018 
 
A Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Piquet 
Carneiro, estado do Ceará, Neila Maria Vitoriano de Sousa, no uso de 
suas atribuições legais, 
  
R E S O L V E: 
  
Designar a servidora Francisca do Carmo Alves da Silva, lotada na 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com o cargo 
de Professora, para viajar à cidade de Juazeiro do Norte, Ceará, no dia 
15 de maio de 2018, para participar do 2º Encontro de Capacitação 
sobre a Metodologia do Selo UNICEF - Edição 2017-2021. 
Para cobertura das despesas com transporte, hospedagem e 
alimentação fica atribuída 01 (uma) diária. 
  
Registre-se, 
Publique-se, 
Cumpra-se. 
  
Piquet Carneiro/ CE, 11 de maio de 2018. 
  
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA 
Secretária Municipal Educação e Cultura 
Publicado por: 
José Erenilson Firmino de Sousa 
Código Identificador:07A576F6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATOS 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ-PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS – EXTRATO DE CONTRATOS Nº 
018/2018.01; 018/2018.02; 018/2018.03; 018/2018.04; 018/2018.05 e 
018/2018.06. O Município de Quiterianópolis torna Público o Extrato 
de Contratos acima oriundos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
018/2018, OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS, 
PNEUS E CÂMARAS DE AR PARA MANUTENÇÃO DOS 
VEÍCULOS 
E 
MÁQUINAS 
PESADAS 
DAS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. 
CONTRATADA: 
A. 
D. 
SOUSA 
LIMA 
- 
ME, 
CNPJ: 
25.295.298/0001-35. VALOR POR SECRETARIA: Secretaria de 
Governo: R$ 598.889,09; Secretaria de Saúde: R$ 540.913,16; 
Secretaria de Assistência, Trabalho e Empreendedorismo: R$ 
107.710,26; Secretaria de Educação/Fundeb: R$ 738.374,46; 
Secretaria de Educação R$ 42.925,28; Secretaria de Obras e 
Serviços Públicos: R$ 209.564,00. VALOR GLOBAL: R$ 
2.238.376,25 (Dois milhões, duzentos e trinta e oito mil, trezentos e 
setenta e seis reais e vinte e cinco centavos). DATA DE 
ASSINATURA: 26/04/2018, PRAZO VIGÊNCIA: 31/12/2018. 
SIGNATÁRIO: Antonia Divina Sousa Lima, CPF: 035.292.513-21. 
CONTRATANTE: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues - 
Ordenadora de Despesas. 
  
Quiterianópolis - CE, 11 de maio de 2018. 
 
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES 
Ordenadora de Despesas 
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:CFF9684C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 25.04.001/2018 
 
Reedita o ato nº 21.03.001/2017 de Aposentadoria 
Por Idade e Tempo de Contribuição da servidora 
MARIA DO CARMO FERREIRA DE SOUSA, 
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, matrícula 
nº 0802620, lotada na Secretaria de Desenvolvimento 
Social deste Município, nos termos da legislação 
pertinente. 
  
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, e: 
  
Considerando que a servidora MARIA DO CARMO FERREIRA 
DE SOUSA, ocupante da função de Auxiliar de Serviços, 
cumulativamente, conta com mais de 55 anos de idade e com mais de 
30 anos de efetivo exercício, conforme ficou suficientemente 
comprovado nos autos de seu pedido de aposentadoria; 
Considerando o cumprimento das formalidades legais pertinentes, 
inclusive o parecer favorável da Procuradoria Geral deste Município; 
  
Considerando, a pretensão do requerente encontra respaldo jurídico 
nos termos do Art. 6º, da Emenda Constitucional 41/03; 
  
Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas 
estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras 
estabelecidas pelo art. 2º desta Emenda, o servidor da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas 
autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a 
data de publicação desta Emenda poderá aposentar-se com proventos 
integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor 
no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, 
quando, observadas às reduções de idade e tempo de contribuição 
contidas no § 5º do art. 40 da Constituição Federal, vier a preencher, 
cumulativamente, as seguintes condições: 
I- sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de 
idade, se mulher; 
II- trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de 
contribuição, se mulher; 
III- vinte anos de efetivo exercício no serviço público; e 
IV- dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em 
que se der a aposentadoria. 
  
Considerando que o requerente encontra respaldo jurídico nos termos 
do Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05, aplica-se aos 
proventos de aposentadorias dos servidores públicos que se 
aposentarem na forma do caput doart. 6º da Emenda Constitucional 
nº 41, de 2003, o disposto no art. 7º da mesma Emenda. 
Considerando, por fim, que a referida servidora encontra respaldo 
jurídico nos termos do artigo 19, III da Lei 2.103/2002, que dispõe 
sobre a Seguridade Social dos Servidores Públicos do Município de 

                            

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