DOMCE 14/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Maio de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1942 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
Quixadá, Art. 65, incisos III e IV da Lei Complementar 001, de 23 
de novembro de 2007, que trata do Regime Jurídico dos(as) 
servidores(as) municipais de Quixadá: “Além do vencimento e das 
vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos(as) servidores(as) 
as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: inciso III, 
referente ao adicional por tempo de serviço e inciso IV que diz 
respeito a sexta parte. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Expedir o presente Título de Aposentadoria por idade e 
tempo de contribuição de MARIA DO CARMO FERREIRA DE 
SOUSA, com proventos integrais na ordem de R$ 1.399,19(um mil, 
trezentos noventa e nove reais e dezenove centavos), sendo: 
  
1) R$ 954,00 (novecentos cinquenta e quatro reais), a título de 
SALÁRIO BASE; 
2) R$ 286,20 (duzentos oitenta e seis reais e vinte centavos) referente 
a 06 QUINQUÊNIOS (Artigo 71 da Lei Municipal Nº 001 de 23 de 
novembro de 2007 – Regime Jurídico dos(as) Servidores(as) 
Municipais de Quixadá); 
3) R$ 158,99 (cento cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos) 
correspondente a sexta parte (Artigos 72 e 73 da Lei Municipal Nº 
001 de 23 de novembro de 2007 – Regime Jurídico dos(as) 
Servidores(as) Municipais de Quixadá. 
  
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 25 de abril de 2018. 
  
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES 
Prefeito Municipal 
  
ZHANDRA GOMES DE CARVALHO 
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá 
- IPMQ 
Publicado por: 
Priscila de Souza Almeida 
Código Identificador:456148F6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 25.04.002/2018 
 
Reedita o ato nº. 05.06.02/2017 de aposentadoria Por 
Invalidez de ANTONIA PAULA FERNANDES 
ALMEIDA, servidora pública municipal, admitida 
em 30/07/2012, matrícula nº 0901496, ocupante do 
cargo de Professora, lotada na Secretaria de 
Educação, nos termos da legislação pertinente. 
  
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, e mediante despacho exarado nos autos do pedido 
de aposentadoria requerido pela servidora ANTONIA PAULA 
FERNANDES ALMEIDA, na qualidade de servidora municipal 
lotada na Secretaria de Educação, no cargo de Professora, matricula, 
0901496, se enquadra no Plano de Cargo de Carreira do Magistério 
Lei nº 2.365/2008, na referência 01 e classe III, encontrando-se 
comprovadamente inabilitado para exercer suas funções laborais, 
resolve conceder Aposentadoria Por Invalidez com proventos 
proporcionais ao tempo de contribuição. 
  
Considerando, a pretensão da requerente que encontra respaldo 
jurídico nos termos do artigo 40,§ 1º, I da Constituição Federal de 
1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, 
Art.40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas 
autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter 
contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente 
público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, 
observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e 
o disposto neste artigo. 
§1ºOs servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata 
este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir 
dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 
I- por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao 
tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, 
moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na 
forma da lei. 
  
No tocante à aposentadoria por invalidez, determina a Constituição 
que os servidores públicos acima mencionados serão aposentados “por 
invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de 
contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia 
profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da 
lei”. (art. 40, § 1º, I). 
  
Considerando que a requerendo encontra amparo na Lei 2.103/2002 
nos artigos 17, § 3º e 7°, que institui o Regime Próprio de 
Previdência Social do Município de Quixadá, por fim, o art. 65, inciso 
III da Lei Complementar 001, de 23 de novembro de 2007, que 
trata das vantagens no Regime Jurídico dos(as) servidores(as) 
municipais de Quixadá, de modo que os efeitos financeiros se darão a 
partir do dia subsequente ao dia em que foi emitida perícia médica em 
05/03/2015, comprovadora da insuscetibilidade para atividade laboral 
do aludido servidor. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Expedir o presente Título de Aposentadoria Por Invalidez 
com proventos proporcionais em favor da servidora ANTONIA 
PAULA FERNANDES ALMEIDA, na condição de servidora 
municipal no valor de R$ 954,00 (Três mil e nove reais e quatro 
centavos), sendo: 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Soma das 80% maiores salários (Lei 10.887/04)........................................... 
R$ 167.397,66 
Valor médio proporcional (Lei 10.887/04) ................................................... 
R$ 595,88 
Complementação Constitucional/ §2º do art. 201 da CF/88.......................... 
R$ 358,12 
Valor do benefício de aposentadoria.............................................................. 
R$ 954,00 
  
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, 25 de abril de 2018. 
  
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES 
Prefeito Municipal 
  
ZHANDRA GOMES DE CARVALHO 
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá 
- IPMQ 
Publicado por: 
Priscila de Souza Almeida 
Código Identificador:C8371889 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 25.04.003/2018 
 
Reedito o ato nº. 13.03.004/2017 de aposentadoria 
Por 
Idade 
e 
Tempo 
de 
Contribuição 
de 
FRANCIMARY DA SILVA SOUSA, servidora 
pública 
municipal, 
admitida 
em 
01/02/1984, 
matrícula nº 0816965, exercendo o Cargo de 
Supervisora Pedagógica, lotada na Secretaria de 
Educação, nos termos da legislação pertinente. 
  
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, e: 
  
Considerando que a servidora FRANCIMARY DA SILVA 
SOUSA, ocupante da função de Supervisora, cumulativamente, conta 
com mais de 52 anos de idade 32 anos de efetivo exercício, é ocupante 
da classe única e referencia 09 no Plano de Cargo e Carreira do 
Magistério, conforme ficou suficientemente comprovado nos autos de 
seu pedido de aposentadoria. 
  
Considerando, o cumprimento das formalidades legais pertinentes, 
inclusive o parecer favorável da Procuradoria Geral deste Município. 
  

                            

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