DOMCE 14/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Maio de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1942
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Serviços e matricula 0808989, lotada na Secretaria da
Saúde, nos termos da legislação pertinente.
O Prefeito Municipal de Quixadá, estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, e considerando que a servidora FRANCISCA
AGLAÊ BARBOSA MENDES, RG: 2007416095-2 - CPF:
210.595.003-53, admitida em 15 de abril de 1998, ocupante do cargo
de Auxiliar de Serviços, inscrito sob a matrícula 0895989, encontra-
se comprovadamente inabilitada para exercer suas funções laborais,
resolve conceder sua Aposentadoria Por Idade com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição.
Resolve conceder, nos termos do Art. 40, § 1º, § 12 e §17 da
Constituição Federal de 1988 e Art. 201 § 2º com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41/2003, na legislação infra-constitucional
Lei nº. 10.887/04 no seu artigo 1º e os parágrafos do mesmo artigo,
bem como em atenção ao disposto na Lei Municipal nº. 2.103/2002,
em seu artigo 20, I, II, III, que trata da aposentadoria Por Idade para a
requerente FRANCISCA AGLAÊ BARBOSA MENDES, bem
como o art. 65 os incisos III e IV da Lei Complementar 001, de 23
de novembro de 2007, que trata do Regime Jurídico dos(as)
servidores(as) municipais de Quixadá: “Além do vencimento e das
vantagens com proventos mensais no valor de 954,00 (novecentos
cinquenta e quatro reais), conforme discriminados, devendo ainda a
respectiva importância ser reajustada sempre que houver majoração
dos vencimentos dos servidores em atividade ativa.
DESCRIÇÃO
VALOR
Média das 80% maiores contribuições (Lei 10.887/04)........................................
R$ 827,47
Valor médio do cálculo (Lei 10.887/04) ..............................................................
R$ 556,63
Complementação Constitucional/ §2º do art. 201 da CF/88.................................
R$ 397,37
Valor do benefício de aposentadoria.....................................................................
R$ 954,00
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 25 de abril de 2018.
José Ilário Gonçalves Marques
Zhandra Gomes de Carvalho
Prefeito Municipal
Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Priscila de Souza Almeida
Código Identificador:5916CBCC
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 25.04.007/2018
Reedito o ato nº 26.05.002/2017 de aposentadoria Por
Idade e Tempo de Contribuição com Proventos
Integrais de RITA RODRIGUES DE LIMA,
servidora
pública
municipal,
admitida
em
01/01/1988, matrícula nº 0814016, exercendo o cargo
de Auxiliar de Serviços, lotada na Secretaria
Municipal
de
Administração,
nos
termos
da
legislação pertinente.
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, e:
Considerando que a servidora RITA RODRIGUES DE LIMA,
ocupante da função de Auxiliar de Serviços, cumulativamente, conta
com mais de 55 anos de idade e com mais de 30 anos de efetivo
exercício, conforme ficou suficientemente comprovado nos autos de
seu pedido de aposentadoria;
Considerando o cumprimento das formalidades legais pertinentes,
inclusive o parecer favorável da Procuradoria Geral deste Município;
Considerando, por fim, que a pretensão da requerente encontra
respaldo jurídico nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional
nº 41/2003, combinado com combinado com o Art. 2º da Emenda
Constitucional nº 47/05 e os artigos 5º e 19, III da Lei 2.103/2002,
que dispõe sobre a Seguridade Social dos Servidores Públicos do
Município de Quixadá, Art. 65, incisos III e IV da Lei
Complementar 001, de 23 de novembro de 2007, que trata do
Regime Jurídico dos(as) servidores(as) municipais de Quixadá: “Além
do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos
aos(as) servidores(as) as seguintes retribuições, gratificações e
adicionais: inciso III, referente ao adicional por tempo de serviço e
inciso IV que diz respeito a sexta parte.
RESOLVE:
Art. 1º - Expedir o presente Título de Aposentadoria a servidora
RITA RODRIGUES DE LIMA, com proventos integrais na ordem
de R$ 1.399,19 (hum mil, trezentos e noventa e nove reais e dezenove
centavos), devendo ser reajustado sempre que houver majoração dos
servidores ativos, sendo:
1) R$ 954,00 (novecentos cinquenta e quatro reais), a título de salário
base;
2) R$ 286,20 (duzentos oitenta e seis reais e vinte centavos) referente
a 06 quinquênios (Artigo 71 da Lei Municipal Nº 001 de 23 de
novembro de 2007 – Regime Jurídico dos(as) Servidores(as)
Municipais de Quixadá);
3) R$ 158,99 (cento e cinquenta e oito reais e noventa e nove
centavos) correspondente a sexta parte (Artigos 72 e 73 da Lei
Municipal Nº 001 de 23 de novembro de 2007 – Regime Jurídico
dos(as) Servidores(as) Municipais de Quixadá.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, 25 de abril de 2018.
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES
Prefeito Municipal
ZHANDRA GOMES DE CARVALHO
Superintendente do Instituto de Previdência d o Município de Quixadá
- IPMQ
Publicado por:
Priscila de Souza Almeida
Código Identificador:6307788F
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 25.04.009/2018
Reedita o ato nº20.03.001/2017 de aposentadoria da
servidora
ANTONIA
EDILEUSA
MOREIRA
ocupante do cargo de Professora, matrícula nº
0813800, lotada na Secretaria da Educação deste
Município, nos termos da legislação pertinente.
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, e:
Considerando,
que
a
servidora
ANTONIA
EDILEUSA
MOREIRA, ocupante do cargo de Professora, cumulativamente,
conta com mais de 50 anos de idade e com mais de 25 anos de efetivo
exercício no magistério, estar enquadra na referência 08 e classe III do
Plano de Cargos e Carreiras da educação, conforme ficou
suficientemente
comprovado
nos
autos
de
seu
pedido
de
aposentadoria;
Considerando o cumprimento das formalidades legais pertinentes,
inclusive o parecer favorável da Procuradoria Geral deste Município;
Considerando, por fim, que a pretensão da requerente encontra
respaldo jurídico nos termos do art. 40 § 1º, III, "a” e § 5º do citado
artigo da Constituição Federal, combinado com o Art. 19, III, §1º
da Lei 2.103/2002, que dispõe sobre a Seguridade Social dos
Servidores Públicos do Município de Quixadá, e ainda no art. 65,
incisos III e IV da Lei Complementar 001, de 23 de novembro de
2007, que trata do Regime Jurídico dos(as) servidores(as) municipais
de Quixadá: “Além do vencimento e das vantagens previstas nesta
Lei, serão deferidos aos(as) servidores(as) as seguintes retribuições,
gratificações e adicionais: inciso III, referente ao adicional por
tempo de serviço e inciso IV que diz respeito a sexta parte, bem
como no Artigo 37 da Lei nº 2.365/88 de 19/11/2008, que trata do
Plano de Cargos e Carreira do Magistério da Educação Básica.
RESOLVE:
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