DOMCE 14/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Maio de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1942
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Art. 1º - Expedir o presente Título de Aposentadoria a ANTONIA
EDILEUSA MOREIRA, com proventos integrais na ordem de R$
3.071,26 (três mil, setenta e um real e vinte e seis centavos), sendo:
1) R$ 2.094,05 (dois mil, noventa e quatro reais e cinco centavos), a
título de SALÁRIO BASE;
2) R$ 628,22 (seiscentos vinte e oito reais e vinte dois centavos)
referente a 06 QUINQUÊNIOS (Artigo 71 da Lei Municipal Nº 001
de 23 de novembro de 2007 – Regime Jurídico dos(as) Servidores(as)
Municipais de Quixadá).
3) R$ 348,99 (trezentos quarenta e oito reais e noventa e nove
centavos) correspondente a sexta parte (Artigos 72 e 73 da Lei
Municipal Nº 001 de 23 de novembro de 2007 – Regime Jurídico
dos(as) Servidores(as) Municipais de Quixadá.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 25 de abril de 2018.
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES
Prefeito Municipal
ZHANDRA GOMES DE CARVALHO
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá
- IPMQ
Publicado por:
Priscila de Souza Almeida
Código Identificador:C92DC3E8
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 25.04.004/2018
Reedita o ato nº 13.03.003/2017 de aposentadoria Por
Idade e Tempo de Contribuição de SILVANA
MARIA GALVÃO DE SOUSA GOMES, servidora
pública
municipal,
admitida
em
16/01/1985,
matrícula nº 0800503, exercendo o Cargo de Gari,
lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social, nos termos da legislação pertinente.
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, e:
Considerando, que a servidora SILVANA MARIA GALVÃO DE
SOUSA GOMES, ocupante do Cargo de Gari, cumulativamente,
conta com mais de 55 anos de idade e com mais de 30 anos de efetivo
exercício, não se enquadra em classe e referencia em razão de sua
Secretaria não foi implantado plano de cargo e carreiras, conforme
ficou suficientemente comprovado nos autos de seu pedido de
aposentadoria.
Considerando, o cumprimento das formalidades legais pertinentes,
inclusive o parecer favorável da Procuradoria Geral deste Município.
Considerando, por fim, a pretensão da requerente que encontra
respaldo jurídico nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional
nº 41/2003, combinado com o Art. 2º da Emenda Constitucional nº
47/05 e os artigos 5º e 19, III da Lei 2.103/2002, que dispõe sobre a
Seguridade Social dos Servidores Públicos do Município de Quixadá,
Art. 65, incisos III e IV da Lei Complementar 001, de 23 de
novembro de 2007, que trata do Regime Jurídico dos(as)
servidores(as) municipais de Quixadá: “Além do vencimento e das
vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos(as) servidores(as)
as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: inciso III,
referente ao adicional por tempo de serviço e inciso IV que diz
respeito a sexta parte”.
RESOLVE
Art. 1º - Expedir o presente Título de Aposentadoria a servidora
SILVANA MARIA GALVÃO DE SOUSA GOMES, com
proventos integrais na ordem de R$ 1.374,26 (um mil, trezentos
setenta e quatro reais e vinte e seis centavos), sendo:
1) R$ 954,00 (novecentos cinquenta e quatro reais), a título de salário
base;
2) R$ 286,20 (duzentos oitenta e seis reais e vinte centavos) referente
a 06 quinquênios (Artigo 71 da Lei Municipal Nº 001 de 23 de
novembro de 2007 – Regime Jurídico dos(as) Servidores(as)
Municipais de Quixadá);
3) R$ 158,99 (cento cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos)
correspondente a sexta parte (Artigos 72 e 73 da Lei Municipal Nº
001 de 23 de novembro de 2007 – Regime Jurídico dos(as)
Servidores(as) Municipais de Quixadá.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, 25 de abril de 2018.
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES
Prefeito Municipal
ZHANDRA GOMES DE CARVALHO
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá
- IPMQ
Publicado por:
Priscila de Souza Almeida
Código Identificador:61BBE499
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 10.05.001/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ,
JOSE ILARIO GONÇALVES MARQUES, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o Art. 71, inciso
X, da Lei Orgânica Municipal em vigor.
R E S O L V E:
Designar a Senhora SANDRA LÚCIA LOPES VENÂNCIO DE
ALMEIDA, para exercer o cargo de SECRETÁRIA DE SAÚDE, em
substituição a secretaria titular, que ficará afastada durante a licença
maternidade, competindo-lhes as atribuições e encargos inerentes ao
cargo em referência, a partir da presente data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 10 de Maio de
2018.
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Priscila de Souza Almeida
Código Identificador:01AF4069
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 02.05.002/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ,
JOSE ILARIO GONÇALVES MARQUES, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o Art. 71, inciso
X, da Lei Orgânica Municipal em vigor.
R E S O L V E:
Nomear o (a) Senhor (a) NAIANA CAVALCANTE CORREIA, para
exercer o cargo em comissão de Diretor Pedagógico Fundamental II
de Nível A, simbologia DNS/E-2, vinculado a Secretaria de Educação,
competindo-lhes as atribuições e encargos inerentes ao cargo em
referência, a partir da presente data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 02 de Maio de
2017.
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES
Prefeito Municipal
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