DOMCE 14/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Maio de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1942 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               45 
 
Art. 1º - Expedir o presente Título de Aposentadoria a ANTONIA 
EDILEUSA MOREIRA, com proventos integrais na ordem de R$ 
3.071,26 (três mil, setenta e um real e vinte e seis centavos), sendo: 
1) R$ 2.094,05 (dois mil, noventa e quatro reais e cinco centavos), a 
título de SALÁRIO BASE; 
2) R$ 628,22 (seiscentos vinte e oito reais e vinte dois centavos) 
referente a 06 QUINQUÊNIOS (Artigo 71 da Lei Municipal Nº 001 
de 23 de novembro de 2007 – Regime Jurídico dos(as) Servidores(as) 
Municipais de Quixadá). 
3) R$ 348,99 (trezentos quarenta e oito reais e noventa e nove 
centavos) correspondente a sexta parte (Artigos 72 e 73 da Lei 
Municipal Nº 001 de 23 de novembro de 2007 – Regime Jurídico 
dos(as) Servidores(as) Municipais de Quixadá. 
  
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 25 de abril de 2018. 
  
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES 
Prefeito Municipal 
  
ZHANDRA GOMES DE CARVALHO 
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá 
- IPMQ 
Publicado por: 
Priscila de Souza Almeida 
Código Identificador:C92DC3E8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 25.04.004/2018 
 
Reedita o ato nº 13.03.003/2017 de aposentadoria Por 
Idade e Tempo de Contribuição de SILVANA 
MARIA GALVÃO DE SOUSA GOMES, servidora 
pública 
municipal, 
admitida 
em 
16/01/1985, 
matrícula nº 0800503, exercendo o Cargo de Gari, 
lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Social, nos termos da legislação pertinente. 
  
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, e: 
Considerando, que a servidora SILVANA MARIA GALVÃO DE 
SOUSA GOMES, ocupante do Cargo de Gari, cumulativamente, 
conta com mais de 55 anos de idade e com mais de 30 anos de efetivo 
exercício, não se enquadra em classe e referencia em razão de sua 
Secretaria não foi implantado plano de cargo e carreiras, conforme 
ficou suficientemente comprovado nos autos de seu pedido de 
aposentadoria. 
  
Considerando, o cumprimento das formalidades legais pertinentes, 
inclusive o parecer favorável da Procuradoria Geral deste Município. 
  
Considerando, por fim, a pretensão da requerente que encontra 
respaldo jurídico nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional 
nº 41/2003, combinado com o Art. 2º da Emenda Constitucional nº 
47/05 e os artigos 5º e 19, III da Lei 2.103/2002, que dispõe sobre a 
Seguridade Social dos Servidores Públicos do Município de Quixadá, 
Art. 65, incisos III e IV da Lei Complementar 001, de 23 de 
novembro de 2007, que trata do Regime Jurídico dos(as) 
servidores(as) municipais de Quixadá: “Além do vencimento e das 
vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos(as) servidores(as) 
as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: inciso III, 
referente ao adicional por tempo de serviço e inciso IV que diz 
respeito a sexta parte”. 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º - Expedir o presente Título de Aposentadoria a servidora 
SILVANA MARIA GALVÃO DE SOUSA GOMES, com 
proventos integrais na ordem de R$ 1.374,26 (um mil, trezentos 
setenta e quatro reais e vinte e seis centavos), sendo: 
  
1) R$ 954,00 (novecentos cinquenta e quatro reais), a título de salário 
base; 
2) R$ 286,20 (duzentos oitenta e seis reais e vinte centavos) referente 
a 06 quinquênios (Artigo 71 da Lei Municipal Nº 001 de 23 de 
novembro de 2007 – Regime Jurídico dos(as) Servidores(as) 
Municipais de Quixadá); 
3) R$ 158,99 (cento cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos) 
correspondente a sexta parte (Artigos 72 e 73 da Lei Municipal Nº 
001 de 23 de novembro de 2007 – Regime Jurídico dos(as) 
Servidores(as) Municipais de Quixadá. 
  
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, 25 de abril de 2018. 
  
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES 
Prefeito Municipal 
  
ZHANDRA GOMES DE CARVALHO 
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá 
- IPMQ  
Publicado por: 
Priscila de Souza Almeida 
Código Identificador:61BBE499 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 10.05.001/2018 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, 
JOSE ILARIO GONÇALVES MARQUES, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o Art. 71, inciso 
X, da Lei Orgânica Municipal em vigor. 
  
R E S O L V E: 
  
Designar a Senhora SANDRA LÚCIA LOPES VENÂNCIO DE 
ALMEIDA, para exercer o cargo de SECRETÁRIA DE SAÚDE, em 
substituição a secretaria titular, que ficará afastada durante a licença 
maternidade, competindo-lhes as atribuições e encargos inerentes ao 
cargo em referência, a partir da presente data. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 10 de Maio de 
2018. 
  
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Priscila de Souza Almeida 
Código Identificador:01AF4069 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 02.05.002/2017 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, 
JOSE ILARIO GONÇALVES MARQUES, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o Art. 71, inciso 
X, da Lei Orgânica Municipal em vigor. 
  
R E S O L V E: 
  
Nomear o (a) Senhor (a) NAIANA CAVALCANTE CORREIA, para 
exercer o cargo em comissão de Diretor Pedagógico Fundamental II 
de Nível A, simbologia DNS/E-2, vinculado a Secretaria de Educação, 
competindo-lhes as atribuições e encargos inerentes ao cargo em 
referência, a partir da presente data. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 02 de Maio de 
2017. 
  
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES 
Prefeito Municipal 

                            

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