DOMCE 14/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Maio de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1942 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições previstas no 
inciso III do art. 168 da lei Municipal nº 528/2000, com fundamento 
no art. 156 da lei Municipal nº 528/2000, em conformidade com as 
razões expostas no Relatório Final e considerando o que consta do 
Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2018, resolve: 
  
Art. 1º Aplicar a penalidade de suspensão pelo período de 30 dias, a 
partir de sua intimação, ao servidor Antonio Bruno Gomes, vigia, 
matrícula funcional nº 7357, lotado Unidade Básica de Saúde do 
Bairro ABC em razão de ter cometido a infração de ausência do local 
de trabalho sem autorização de seu superior, gerando prejuízo ao 
município, prevista no art. 156 da lei Municipal nº 528/2000. 
  
Art. 2º Determina a intimação pessoal do servidor para que se cumpra 
a penalidade acima referida. 
  
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Cumpra-se, 
  
Publique-se.  
_____________________________ 
LETÍCIA MARIA LIMA MACIEL 
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:4611FC8A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE CULTURA 
AVISO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
TABULEIRO DO NORTE – AVISO DE LICITAÇÃO. 
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 08.05.01/2018 - 
SRP. OBJETO: SELEÇÃO DE EMPRESA VISANDO O 
REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE 
PROMOÇÃO, PLANEJAMENTO, LOGÍSTICA E EXECUÇÃO DE 
EVENTOS DE INTERESSE DA SECRETARIA DE CULTURA DO 
MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE, tudo conforme 
especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA constante do 
Anexo I do Edital. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. A 
COMISSÃO DE PREGÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS 
QUE NO DIA 25 DE MAIO DE 2018, ÀS 09h00min HORAS, NA 
SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, LOCALIZADA À RUA 
PADRE CLICÉRIO, 4605, SÃO FRANCISCO, TABULEIRO DO 
NORTE/CE, 
ESTARÁ 
RECEBENDO 
CREDENCIAMENTO, 
ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO. 
MAIORES 
INFORMAÇÕES 
ATRAVÉS 
DO 
E-MAIL 
licitacaotabuleiro@gmail.com.  
  
LEYDIANE VIEIRA CHAGAS  
Pregoeira. 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:332ECA6D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PLANO DE TRABALHO 
 
PLANO DE TRABALHO 
1 – DADOS CADASTRAIS 
ENTIDADE PROPONENTE: ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MAURITI  
CNPJ:12,467973/0001-14 
ENDEREÇO:RUA BENJAMIM CONSTANT, Nº 508 
CIDADE: MAURITI 
UF: CE 
CEP :63210-000 
DDD/FONE (85)998101437 
CONTA CORRENTE:9.892-2 
BANCO:BRASIL 
AGÊNCIA: 4555-1 
PRAÇA DE PAGAMENTO: MAURITI 
NOME DO RESPONSÁVEL: MARIA SOCORRO MONTORIL 
MOREIRA 
CI:93002221829 ÓRGÃO EXPEDIDOR SSP - CE 
CPF: 619.266.203-72 
CARGO: PRESIDENTE 
FUNÇÃO : PRESIDENTE 
ENDEREÇO:RUA CAPITÃO MIGUEL DANTAS, Nº:277 
CIDADE : MAURITI UF: CE 
CEP :632010-000 
DDD/FONE:(85)998101437 
3 – DESCRIÇÃO DO PROJETO 
TITULO DO PROJETO 
PERÍODO DE EXECUÇÃO 
Habilitação e Reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a 
promoção de sua integração a vida comunitária – Piso de Transição de 
Média complexidade. 
INÍCIO: JANEIRO/18 
TÉRMINO: DEZEMBRO/18 
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS: 
Considerando a RESOLUÇÃO Nº 34, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011, habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua inclusão à vida comunitária “é um processo que envolve um conjunto 
articulado de ações de diversas políticas no enfrentamento das barreiras implicadas pela deficiência e pelo meio, cabendo à assistência social ofertas próprias para promover o fortalecimento de vínculos familiares e 
comunitários, assim como a autonomia, a independência, a segurança, o acesso aos direitos e à participação plena e efetiva na sociedade”. 
O Serviço deve assegurar aos usuários: 
Segurança de Acolhida : 
- Ter acolhida suas demandas, interesses, necessidades e possibilidades; 
- Garantir formas de acesso aos direitos sociais. 
Segurança de Convívio ou Vivência Familiar, Comunitária e Social : 
- Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares; 
- Vivenciar experiências de ampliação da capacidade protetiva e de superação de fragilidades e riscos na tarefa do cuidar; 
- Ter acesso a serviços socioassistenciais e das políticas públicas setoriais, conforme necessidades. 
Segurança de Desenvolvimento da Autonomia : 
- Vivenciar experiências que contribuam para a construção de projetos individuais e coletivos, desenvolvimento da autoestima, autonomia, inserção e sustentabilidade; 
- Vivenciar experiências que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural; 
- Vivenciar experiências que utilizem de recursos disponíveis pela comunidade, família e recursos lúdicos para potencializar a autonomia e a criação de estratégias que diminuam os agravos decorrentes da dependência e 
promovam a inserção familiar e social. 
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: 
A deficiência é um conceito histórico, culturalmente elaborado. As relações sociais entre as pessoas com deficiência (PcD) e aquelas que não a têm incluem inúmeras e complexas variáveis cujo controle nem sempre 
depende do desviante e dos agentes da sua promoção. Devido esse conceito ser construído culturalmente, em um contexto histórico dado, e considerando-se que as PcD estão sujeitas aos esquemas tipificadores, disso deriva 
que a sociedade pode utilizar-se de determinados artifícios mentais para legitimar as desigualdades e segregar essas pessoas. 
A habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua inclusão à vida comunitária compõem a ideia de reconhecimento, participação e inclusão, se tornando necessária medidas apropriadas para 
assegurar apoio e não permitir que haja discriminação baseada nas condições físicas, intelectuais, mentais ou sensoriais e, muito menos, afastamento compulsório de suas comunidades. 
Nesta perspectiva, nos propomos configurar novos espaços e formatos de participação, de relações sociais desenvolvidas a partir das necessidades de cada individuo e de conquistas em prol dos direitos da Pessoa com 
Deficiência. 
OBJETIVOS: 
Promover Habilitação e Reabilitação das pessoas com deficiência e suas famílias, na área da assistência social, através de equipe multiprofissional, visando a defesa e garantia de direitos, promoção da autonomia, inclusão 
social e melhoria da qualidade de vida dos usuários, em consonância com o Sistema Único de Assistência social e com a política de atendimento à pessoa com deficiência. 
OBJETIVOS ESPECÍFICOS 

                            

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