DOMCE 14/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Maio de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1942
www.diariomunicipal.com.br/aprece 52
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições previstas no
inciso III do art. 168 da lei Municipal nº 528/2000, com fundamento
no art. 156 da lei Municipal nº 528/2000, em conformidade com as
razões expostas no Relatório Final e considerando o que consta do
Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2018, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de suspensão pelo período de 30 dias, a
partir de sua intimação, ao servidor Antonio Bruno Gomes, vigia,
matrícula funcional nº 7357, lotado Unidade Básica de Saúde do
Bairro ABC em razão de ter cometido a infração de ausência do local
de trabalho sem autorização de seu superior, gerando prejuízo ao
município, prevista no art. 156 da lei Municipal nº 528/2000.
Art. 2º Determina a intimação pessoal do servidor para que se cumpra
a penalidade acima referida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se,
Publique-se.
_____________________________
LETÍCIA MARIA LIMA MACIEL
Publicado por:
Ana Célia Damasceno Borges
Código Identificador:4611FC8A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE CULTURA
AVISO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
TABULEIRO DO NORTE – AVISO DE LICITAÇÃO.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 08.05.01/2018 -
SRP. OBJETO: SELEÇÃO DE EMPRESA VISANDO O
REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
PROMOÇÃO, PLANEJAMENTO, LOGÍSTICA E EXECUÇÃO DE
EVENTOS DE INTERESSE DA SECRETARIA DE CULTURA DO
MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE, tudo conforme
especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA constante do
Anexo I do Edital. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. A
COMISSÃO DE PREGÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS
QUE NO DIA 25 DE MAIO DE 2018, ÀS 09h00min HORAS, NA
SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, LOCALIZADA À RUA
PADRE CLICÉRIO, 4605, SÃO FRANCISCO, TABULEIRO DO
NORTE/CE,
ESTARÁ
RECEBENDO
CREDENCIAMENTO,
ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO.
MAIORES
INFORMAÇÕES
ATRAVÉS
DO
E-MAIL
licitacaotabuleiro@gmail.com.
LEYDIANE VIEIRA CHAGAS
Pregoeira.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:332ECA6D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
PLANO DE TRABALHO
PLANO DE TRABALHO
1 – DADOS CADASTRAIS
ENTIDADE PROPONENTE: ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MAURITI
CNPJ:12,467973/0001-14
ENDEREÇO:RUA BENJAMIM CONSTANT, Nº 508
CIDADE: MAURITI
UF: CE
CEP :63210-000
DDD/FONE (85)998101437
CONTA CORRENTE:9.892-2
BANCO:BRASIL
AGÊNCIA: 4555-1
PRAÇA DE PAGAMENTO: MAURITI
NOME DO RESPONSÁVEL: MARIA SOCORRO MONTORIL
MOREIRA
CI:93002221829 ÓRGÃO EXPEDIDOR SSP - CE
CPF: 619.266.203-72
CARGO: PRESIDENTE
FUNÇÃO : PRESIDENTE
ENDEREÇO:RUA CAPITÃO MIGUEL DANTAS, Nº:277
CIDADE : MAURITI UF: CE
CEP :632010-000
DDD/FONE:(85)998101437
3 – DESCRIÇÃO DO PROJETO
TITULO DO PROJETO
PERÍODO DE EXECUÇÃO
Habilitação e Reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a
promoção de sua integração a vida comunitária – Piso de Transição de
Média complexidade.
INÍCIO: JANEIRO/18
TÉRMINO: DEZEMBRO/18
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Considerando a RESOLUÇÃO Nº 34, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011, habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua inclusão à vida comunitária “é um processo que envolve um conjunto
articulado de ações de diversas políticas no enfrentamento das barreiras implicadas pela deficiência e pelo meio, cabendo à assistência social ofertas próprias para promover o fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários, assim como a autonomia, a independência, a segurança, o acesso aos direitos e à participação plena e efetiva na sociedade”.
O Serviço deve assegurar aos usuários:
Segurança de Acolhida :
- Ter acolhida suas demandas, interesses, necessidades e possibilidades;
- Garantir formas de acesso aos direitos sociais.
Segurança de Convívio ou Vivência Familiar, Comunitária e Social :
- Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares;
- Vivenciar experiências de ampliação da capacidade protetiva e de superação de fragilidades e riscos na tarefa do cuidar;
- Ter acesso a serviços socioassistenciais e das políticas públicas setoriais, conforme necessidades.
Segurança de Desenvolvimento da Autonomia :
- Vivenciar experiências que contribuam para a construção de projetos individuais e coletivos, desenvolvimento da autoestima, autonomia, inserção e sustentabilidade;
- Vivenciar experiências que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural;
- Vivenciar experiências que utilizem de recursos disponíveis pela comunidade, família e recursos lúdicos para potencializar a autonomia e a criação de estratégias que diminuam os agravos decorrentes da dependência e
promovam a inserção familiar e social.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
A deficiência é um conceito histórico, culturalmente elaborado. As relações sociais entre as pessoas com deficiência (PcD) e aquelas que não a têm incluem inúmeras e complexas variáveis cujo controle nem sempre
depende do desviante e dos agentes da sua promoção. Devido esse conceito ser construído culturalmente, em um contexto histórico dado, e considerando-se que as PcD estão sujeitas aos esquemas tipificadores, disso deriva
que a sociedade pode utilizar-se de determinados artifícios mentais para legitimar as desigualdades e segregar essas pessoas.
A habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua inclusão à vida comunitária compõem a ideia de reconhecimento, participação e inclusão, se tornando necessária medidas apropriadas para
assegurar apoio e não permitir que haja discriminação baseada nas condições físicas, intelectuais, mentais ou sensoriais e, muito menos, afastamento compulsório de suas comunidades.
Nesta perspectiva, nos propomos configurar novos espaços e formatos de participação, de relações sociais desenvolvidas a partir das necessidades de cada individuo e de conquistas em prol dos direitos da Pessoa com
Deficiência.
OBJETIVOS:
Promover Habilitação e Reabilitação das pessoas com deficiência e suas famílias, na área da assistência social, através de equipe multiprofissional, visando a defesa e garantia de direitos, promoção da autonomia, inclusão
social e melhoria da qualidade de vida dos usuários, em consonância com o Sistema Único de Assistência social e com a política de atendimento à pessoa com deficiência.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Fechar