DOMCE 11/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Maio de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 1941
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A COMISSÃO
Publicado por:
Antonia Elza Almeida da Silva
Código Identificador:A63505C3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 008 DE 09 DE MAIO DE 2018
Instituí a comissão abaixo indicada, adota medidas
de contenção de despesas com pessoal e dá outras
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, no uso de suas
atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de se dar cumprimento a todos
os limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal,
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a realização das
despesas aos valores das receitas efetivadas,
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas de contenção de
despesas com pessoal, no âmbito do Poder Executivo Municipal,
CONSIDERANDO que o município de Altaneira no primeiro
quadrimestre de 2018 excedeu o limite de despesas com pessoal,
estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a
Comissão de Avaliação e Controle de Gastos com Pessoal, dotada de
poderes para a prática dos atos abaixo especificados, integrada pelo
Secretário de Administração e Finanças, o Controlador Geral do
Município e o Procurador Geral do Município, os quais têm as
seguintes atribuições:
I – Avaliar e autorizar, previamente, a inclusão de toda e qualquer
alteração nas folhas de pagamento das unidades gestoras e secretarias
municipais;
II – Propor ao Chefe do Executivo Municipal a adoção de medidas
administrativas de contenção de despesas com pessoal.
Parágrafo único – Incumbe à Comissão instituída por este Decreto
fazer cumprir os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal,
para as despesas como pessoal da administração publica municipal,
dentro dos prazos nela estabelecido.
Art. 2º. Fica vedada a partir desta data e até a adequação dos limites
com pessoal, a realização de horas extras a todo o quadro de
servidores municipais, ressalvados os casos prévia e expressamente
autorizados pelo Prefeito Municipal, comparecer prévio da Assessoria
Jurídica Municipal e da Comissão de Avaliação e Controle de Gastos
com Pessoal.
Art. 3º- Ficam suspensas a partir desta data e até a adequação dos
limites com pessoal:
a) novas nomeações de servidores em cargos de provimento em
comissão e contratações temporárias, ressalvados as situações de
necessidade excepcional prévia e devidamente justificada e autorizada
pela Comissão de Avaliação e Controle de Gastos com Pessoal;
b) novos afastamentos ou cedências de servidores com ônus para o
Município, para todo e qualquer órgão;
c) concessão de licenças para trato de interesse particular quando
implicarem em nomeações para substituição.
Art. 4º- A Comissão de Avaliação e Controle de Gastos com Pessoal
deverá, ainda, realizar levantamento acerca da necessidade de revisão
dos gastos com pessoal comissionado e as adequações necessárias à
regular prestação dos públicos.
Art. 5º- O pagamento do adicional noturno só será efetuado aos
servidores que exerçam atividades entre 22h (vinte e duas) às 05h
(cinco) horas, mediante o envio de escala mensal de trabalho
devidamente assinada pelo Coordenador ou Chefe imediato.
Parágrafo Único: serão realizados levantamentos decorrentes da
concessão de gratificações e outros adicionais e sua real necessidade.
Art. 6º – Cada Secretaria deverá avaliar suas necessidades, em face
do imperativo controle dos gastos com pessoal, de forma a alcançar
durante o ultimo quadrimestre de 2018, sem prejuízo dos serviços
postos à disposição da população, o correspondente às exigências da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7º - As substituições de pessoal, no âmbito das Secretarias
Municipais deverão ser avaliadas pela Comissão de Avaliação e
Controle de Gastos com Pessoal.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 09 de maio de 2018.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduardo Gonçalves Amorim
Código Identificador:6ACD2509
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº.
1005.01/2018
O Município de ARATUBA, por meio do Pregoeiro, comunica aos
interessados que no dia 23 de Maio de 2018 às 14:00 horas, estará
realizando licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, cujo
objeto é a aquisição de recarrega de GLP (gás de cozinha) e
vasilhames de 13kg, conforme especificações do edital e anexos. O
credenciamento e os envelopes de Proposta, documentação de
habilitação serão recebidos na sala da Comissão de Licitação até as
14:15 hs. Mais informações poderão ser adquiridas na Sede da
Prefeitura, sito à Rua Júlio Pereira, 304, Centro – ARATUBA/CE, no
horário de 7:30 às 11:30 horas, nos dias úteis após esta publicação,
ou no site: www.tce.ce.gov.br/licitações.
ARATUBA, 10 Maio de 2018.
FRANCISCO EDUARDO SALES VIEIRA
Pregoeiro
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:B9AB4DE0
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 002/2018 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
PORTARIA Nº 002 Aratuba - CE, 10 de maio de 2018.
Constitui
a
Comissão
do
Processo
Seletivo
Simplificado
para
contratação
temporária
de
Assistente Social para a Secretaria Municipal de
Assistência Social.
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