DOMCE 11/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Maio de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 1941 
 
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A COMISSÃO 
Publicado por: 
Antonia Elza Almeida da Silva 
Código Identificador:A63505C3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 008 DE 09 DE MAIO DE 2018 
 
Instituí a comissão abaixo indicada, adota medidas 
de contenção de despesas com pessoal e dá outras 
providencias. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, no uso de suas 
atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de se dar cumprimento a todos 
os limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a realização das 
despesas aos valores das receitas efetivadas, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas de contenção de 
despesas com pessoal, no âmbito do Poder Executivo Municipal, 
  
CONSIDERANDO que o município de Altaneira no primeiro 
quadrimestre de 2018 excedeu o limite de despesas com pessoal, 
estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º – Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a 
Comissão de Avaliação e Controle de Gastos com Pessoal, dotada de 
poderes para a prática dos atos abaixo especificados, integrada pelo 
Secretário de Administração e Finanças, o Controlador Geral do 
Município e o Procurador Geral do Município, os quais têm as 
seguintes atribuições: 
  
I – Avaliar e autorizar, previamente, a inclusão de toda e qualquer 
alteração nas folhas de pagamento das unidades gestoras e secretarias 
municipais; 
  
II – Propor ao Chefe do Executivo Municipal a adoção de medidas 
administrativas de contenção de despesas com pessoal. 
  
Parágrafo único – Incumbe à Comissão instituída por este Decreto 
fazer cumprir os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, 
para as despesas como pessoal da administração publica municipal, 
dentro dos prazos nela estabelecido. 
  
Art. 2º. Fica vedada a partir desta data e até a adequação dos limites 
com pessoal, a realização de horas extras a todo o quadro de 
servidores municipais, ressalvados os casos prévia e expressamente 
autorizados pelo Prefeito Municipal, comparecer prévio da Assessoria 
Jurídica Municipal e da Comissão de Avaliação e Controle de Gastos 
com Pessoal. 
  
Art. 3º- Ficam suspensas a partir desta data e até a adequação dos 
limites com pessoal: 
  
a) novas nomeações de servidores em cargos de provimento em 
comissão e contratações temporárias, ressalvados as situações de 
necessidade excepcional prévia e devidamente justificada e autorizada 
pela Comissão de Avaliação e Controle de Gastos com Pessoal; 
  
b) novos afastamentos ou cedências de servidores com ônus para o 
Município, para todo e qualquer órgão; 
  
c) concessão de licenças para trato de interesse particular quando 
implicarem em nomeações para substituição. 
  
Art. 4º- A Comissão de Avaliação e Controle de Gastos com Pessoal 
deverá, ainda, realizar levantamento acerca da necessidade de revisão 
dos gastos com pessoal comissionado e as adequações necessárias à 
regular prestação dos públicos. 
  
Art. 5º- O pagamento do adicional noturno só será efetuado aos 
servidores que exerçam atividades entre 22h (vinte e duas) às 05h 
(cinco) horas, mediante o envio de escala mensal de trabalho 
devidamente assinada pelo Coordenador ou Chefe imediato. 
  
Parágrafo Único: serão realizados levantamentos decorrentes da 
concessão de gratificações e outros adicionais e sua real necessidade. 
  
Art. 6º – Cada Secretaria deverá avaliar suas necessidades, em face 
do imperativo controle dos gastos com pessoal, de forma a alcançar 
durante o ultimo quadrimestre de 2018, sem prejuízo dos serviços 
postos à disposição da população, o correspondente às exigências da 
Lei de Responsabilidade Fiscal. 
  
Art. 7º - As substituições de pessoal, no âmbito das Secretarias 
Municipais deverão ser avaliadas pela Comissão de Avaliação e 
Controle de Gastos com Pessoal. 
  
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 09 de maio de 2018. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eduardo Gonçalves Amorim 
Código Identificador:6ACD2509 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 
1005.01/2018 
 
O Município de ARATUBA, por meio do Pregoeiro, comunica aos 
interessados que no dia 23 de Maio de 2018 às 14:00 horas, estará 
realizando licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, cujo 
objeto é a aquisição de recarrega de GLP (gás de cozinha) e 
vasilhames de 13kg, conforme especificações do edital e anexos. O 
credenciamento e os envelopes de Proposta, documentação de 
habilitação serão recebidos na sala da Comissão de Licitação até as 
14:15 hs. Mais informações poderão ser adquiridas na Sede da 
Prefeitura, sito à Rua Júlio Pereira, 304, Centro – ARATUBA/CE, no 
horário de 7:30 às 11:30 horas, nos dias úteis após esta publicação, 
ou no site: www.tce.ce.gov.br/licitações. 
  
ARATUBA, 10 Maio de 2018. 
  
FRANCISCO EDUARDO SALES VIEIRA  
Pregoeiro  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:B9AB4DE0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 002/2018 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
 
PORTARIA Nº 002 Aratuba - CE, 10 de maio de 2018. 
  
Constitui 
a 
Comissão 
do 
Processo 
Seletivo 
Simplificado 
para 
contratação 
temporária 
de 
Assistente Social para a Secretaria Municipal de 
Assistência Social. 
  

                            

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