DOMCE 09/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Maio de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO VIII | Nº 1939
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Art.1º
-
Fica
denominada
de
ANTÔNIA
CONCEIÇÃO
RODRIGUES a Academia da Saúde de Acopiara, localizada na praça
do Polo de Lazer Dr. Tibúrcio Valeriano Soares Diniz.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara-CE, em 08 de maio de
2018.
ANTÔNIO ALMEIDA NETO
Prefeito de Acopiara
Publicado por:
Jonathas Pinho Cavalcante
Código Identificador:53B34A37
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL Nº 1.931, DE 05 DE MAIO DE 2018.
INSTITUI A CORREGEDORIA E A OUVIDORIA DA
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ACOPIARA/CE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Institui a Corregedoria e a Ouvidoria da Guarda Civil
Municipal de Acopiara/CE e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Acopiara/CE, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Acopiara/CE, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Da Corregedoria
Art. 1° - Fica criada a Corregedoria da Guarda Civil Municipal de
Acopiara/CE, órgão permanente, de apoio e execução junto à Guarda
Civil Municipal de Acopiara/CE - GCM, que tem como finalidade a
apuração de infrações disciplinares, apoio social e funcional,
fiscalização e o controle dos servidores da Guarda Civil Municipal,
nos termos da lei e regulamentos.
Seção I
Da Organização
Art. 2° -A Corregedoria tem plena autonomia e independência
funcional, presidida por um Corregedor, cargo em comissão de livre
nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. O Corregedor será auxiliado por servidores efetivos,
designados pelo Prefeito, conforme a necessidade, que prestarão
compromisso de bem e fielmente desempenhar suas funções, nos
termos da lei e regulamentos.
Art. 3° -A Corregedoria manterá prontuário individual dos servidores
da Guarda Civil Municipal, constando sua vida funcional e todas as
demais informações relevantes para o serviço, com folhas numeradas
e rubricadas pelo Corregedor, em ordem cronológica de apresentação,
que será mantido em sigilo, do qual se extrairá certidão ou cópias
somente quando requisitadas pela autoridade competente ou nos casos
previstos em lei ou regulamentos.
Seção II
Das Atribuições
Art. 4° -A Corregedoria tem as seguintes atribuições:
I - promover, privativamente, a apuração das infrações administrativas
disciplinares atribuídas aos servidores da Guarda Civil Municipal,
seguindo o procedimento previsto na Lei Municipal nº 1.205/03, que
dispõe dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da
Administração Direta e Indireta do Município de Acopiara;
II - orientar e fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos pelos
servidores da Guarda Civil Municipal;
III - apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à
atuação irregular de servidores da Guarda Civil Municipal;
IV - promover investigação sobre o comportamento ético, social e
funcional dos candidatos a cargo de Guarda Civil Municipal, bem
como dos ocupantes em estágio probatório, observadas as normas
legais e regulamentares aplicáveis;
V - colher informações, no interesse da Administração, sobre os
servidores da Guarda Civil Municipal;
VI - opinar sobre os servidores da Guarda Civil Municipal em estágio
probatório;
VII - registrar as decisões prolatadas em autos de apurações
preliminares, sindicância e processos disciplinares, bem como das
ações penais decorrentes;
VIII - expedir certidões no âmbito de suas atribuições;
IX - acompanhar, quando solicitado ou julgar necessário o registro e
desfecho de ocorrências policiais envolvendo os servidores da Guarda
Civil Municipal, especialmente quando presos em flagrante delito ou
acusado de crimes;
X - acompanhar as ações penais e civis decorrentes das atividades da
Guarda Civil Municipal;
XI - realizar diligências para apurações de infrações administrativas;
XII - manter e executar os serviços rondas, quando necessário;
XIII - representar à autoridade competente para as providências
cabíveis, quando apurar a prática de crime cometido pelos servidores
da Guarda Civil Municipal;
XIV - atender ao público em geral para recebimento de denúncias
envolvendo servidores da Guarda Civil Municipal;
XV - monitorar as comunicações da Guarda Civil Municipal;
XVI - atender às ocorrências de natureza disciplinar e criminal
atribuídas aos servidores da Guarda Civil Municipal;
XVII - receber, registrar, classificar e controlar a distribuição de
processos no âmbito de suas atribuições;
XVIII - organizar e controlar os materiais de sua responsabilidade;
XIX - acompanhar a execução da pena criminal, quando conexo com
a infração administrativa;
XX - cumprir e executar outras atribuições previstas em lei e
regulamentos;
XXI - ordenar a realização de visitas de inspeção e correições
ordinárias e extraordinárias em qualquer unidade ou órgão da Guarda
Civil
Municipal,
podendo
sugerir
medidas
necessárias
ou
recomendáveis para a racionalização e a melhor eficiência dos
serviços;
XXII - compete ainda à Corregedoria da Guarda Civil Municipal
instituir e promover treinamentos, palestras e cursos de capacitação e
reciclagem dos seus servidores, com intuito educacional e preventivo
das atividades correlatas da corporação.
Art. 5° - Além de outras atribuições previstas em lei e regulamentos,
compete ao Corregedor da Guarda Municipal:
I - assistir o Chefe da Guarda Municipal no desempenho de suas
funções;
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