DOMCE 09/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Maio de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO VIII | Nº 1939
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II - manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar;
III - dirigir, planejar, coordenar, distribuir e supervisionar as
atividades da Corregedoria;
IV - instaurar as sindicâncias e processos administrativos no âmbito
de sua competência;
V - acompanhar inquéritos policiais e ações penais envolvendo
servidores da Guarda Municipal;
VI - responder as consultas formuladas pelos órgãos da Administração
Pública sobre assuntos de sua competência;
VII - executar os serviços de rondas, quando necessário;
VIII - representar a Corregedoria no âmbito de suas atribuições;
XIX - submeter ao Chefe da Guarda Municipal relatório sobre a
atuação pessoal e funcional dos servidores da Guarda Municipal;
X - proceder as medidas de urgência, na ausência ou impedimento do
Chefe da Guarda Municipal, em caso de flagrante delito ou de
infração administrativa envolvendo servidores da Guarda Municipal;
XI - exercer outras atividades atribuídas pelo Prefeito Municipal, no
âmbito de suas atribuições;
XII - ministrar cursos e palestras para a Guarda Civil Municipal, no
âmbito de suas atribuições;
XIII - determinar, acompanhar e orientar os serviços de seus
auxiliares;
XIV - receber, despachar, expedir e assinar documentos, no âmbito de
suas atribuições;
XV - requisitar, notificar e determinar o comparecimento de
servidores da Guarda Civil Municipal, sob pena de infração
disciplinar.
XVI - realizar correições extraordinárias nas unidades da Guarda Civil
Municipal e em órgãos correlatos, remetendo relatório reservado ao
Gabinete do Prefeito.
CAPÍTULO II
Da Ouvidoria
Art. 6º -Fica criada a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de
Acopiara/CE, órgão independente, com autonomia administrativa e
funcional, tendo por objetivo assegurar de modo permanente e eficaz
a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência
dos atos dos servidores da Guarda Civil Municipal.
Seção I
Das Atribuições
Art. 7º -A Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Acopiara/CE tem
as seguintes atribuições:
I - receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre
atos considerados ilegais, arbitrários, ou que contrariem o interesse
público, praticado por servidores da Guarda Civil Municipal;
II - realizar diligências nas unidades da Administração, sempre que
necessário para o desenvolvimento de seus trabalhos;
III - manter sigilo, quando cabível, sobre denúncias e reclamações,
bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos
competentes, proteção aos denunciantes;
IV - promover estudos, propostas e gestões, em colaboração com os
demais órgãos da Administração, objetivando aprimorar o andamento
da Corporação;
V - elaborar e publicar, anualmente, relatório de suas atividades.
Art. 8º -Compete ao Ouvidor da Guarda Civil Municipal de
Acopiara/CE:
I - propor ao Corregedor da Guarda Civil Municipal a instauração de
sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração de
responsabilidade administrativa, civil e criminal;
II - requisitar diretamente de qualquer órgão municipal informações,
certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados
com as denúncias recebidas;
III - recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismo
que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras
irregularidades comprovadas;
IV - monitorar o andamento de procedimentos administrativos
enviados ao Chefe ou à Corregedoria da Guarda Civil Municipal.
Seção II
Da Organização
Art. 9º - A Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Acopiara/CE, em
caráter permanente, tem plena autonomia e independência funcional,
presidida pelo Ouvidor, cargo em comissão de livre nomeação e
exoneração do Prefeito Municipal.
Art. 10 - O Ouvidor será substituído nos seus impedimentos por um
dos membros da Guarda Civil Municipal, nomeado pelo Prefeito.
Art. 11 -Para a consecução de seus objetivos a Ouvidoria da Guarda
Civil Municipal de Acopiara/CE atuará:
I – por iniciativa própria;
II – em decorrências de denúncias, reclamações e representações de
qualquer do povo ou de entidades representativas da sociedade.
Disposições Transitórias
Art. 12 -Os cargos em comissão de Corregedor e Ouvidor, criados por
esta Lei, deverão ser providos por membros efetivos do quadro de
carreira da Guarda Civil Municipal de Acopiara/CE ou oriundos de
cessão por outros entes da administração pública.
Disposições Finais
Art. 13 - Os cargos de Ouvidor e Corregedor da Guarda Civil
Municipal de Acopiara/CE, criados por essa Lei, não possuem
qualquer vencimento ou gratificação adicional.
Art. 14 -Aos procedimentos administrativos disciplinares da
Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Acopiara/CE aplicam-se
as disposições da lei Municipal nº 1.205/03, aplicando-se as
penalidades ali previstas.
Art. 15 -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara-CE, em 08 de maio de
2018.
ANTÔNIO ALMEIDA NETO
Prefeito de Acopiara
Publicado por:
Jonathas Pinho Cavalcante
Código Identificador:6CA9B89F
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