DOMCE 09/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Maio de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO VIII | Nº 1939 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
II - manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar; 
  
III - dirigir, planejar, coordenar, distribuir e supervisionar as 
atividades da Corregedoria; 
  
IV - instaurar as sindicâncias e processos administrativos no âmbito 
de sua competência; 
  
V - acompanhar inquéritos policiais e ações penais envolvendo 
servidores da Guarda Municipal; 
  
VI - responder as consultas formuladas pelos órgãos da Administração 
Pública sobre assuntos de sua competência; 
  
VII - executar os serviços de rondas, quando necessário; 
  
VIII - representar a Corregedoria no âmbito de suas atribuições; 
  
XIX - submeter ao Chefe da Guarda Municipal relatório sobre a 
atuação pessoal e funcional dos servidores da Guarda Municipal; 
  
X - proceder as medidas de urgência, na ausência ou impedimento do 
Chefe da Guarda Municipal, em caso de flagrante delito ou de 
infração administrativa envolvendo servidores da Guarda Municipal; 
  
XI - exercer outras atividades atribuídas pelo Prefeito Municipal, no 
âmbito de suas atribuições; 
  
XII - ministrar cursos e palestras para a Guarda Civil Municipal, no 
âmbito de suas atribuições; 
  
XIII - determinar, acompanhar e orientar os serviços de seus 
auxiliares; 
  
XIV - receber, despachar, expedir e assinar documentos, no âmbito de 
suas atribuições; 
  
XV - requisitar, notificar e determinar o comparecimento de 
servidores da Guarda Civil Municipal, sob pena de infração 
disciplinar. 
  
XVI - realizar correições extraordinárias nas unidades da Guarda Civil 
Municipal e em órgãos correlatos, remetendo relatório reservado ao 
Gabinete do Prefeito. 
  
CAPÍTULO II 
  
Da Ouvidoria 
  
Art. 6º -Fica criada a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de 
Acopiara/CE, órgão independente, com autonomia administrativa e 
funcional, tendo por objetivo assegurar de modo permanente e eficaz 
a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência 
dos atos dos servidores da Guarda Civil Municipal. 
  
Seção I 
  
Das Atribuições 
  
Art. 7º -A Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Acopiara/CE tem 
as seguintes atribuições: 
  
I - receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre 
atos considerados ilegais, arbitrários, ou que contrariem o interesse 
público, praticado por servidores da Guarda Civil Municipal; 
  
II - realizar diligências nas unidades da Administração, sempre que 
necessário para o desenvolvimento de seus trabalhos; 
  
III - manter sigilo, quando cabível, sobre denúncias e reclamações, 
bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos 
competentes, proteção aos denunciantes; 
  
IV - promover estudos, propostas e gestões, em colaboração com os 
demais órgãos da Administração, objetivando aprimorar o andamento 
da Corporação; 
  
V - elaborar e publicar, anualmente, relatório de suas atividades. 
  
Art. 8º -Compete ao Ouvidor da Guarda Civil Municipal de 
Acopiara/CE: 
  
I - propor ao Corregedor da Guarda Civil Municipal a instauração de 
sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração de 
responsabilidade administrativa, civil e criminal; 
  
II - requisitar diretamente de qualquer órgão municipal informações, 
certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados 
com as denúncias recebidas; 
  
III - recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismo 
que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras 
irregularidades comprovadas; 
  
IV - monitorar o andamento de procedimentos administrativos 
enviados ao Chefe ou à Corregedoria da Guarda Civil Municipal. 
  
Seção II 
  
Da Organização 
  
Art. 9º - A Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Acopiara/CE, em 
caráter permanente, tem plena autonomia e independência funcional, 
presidida pelo Ouvidor, cargo em comissão de livre nomeação e 
exoneração do Prefeito Municipal. 
  
Art. 10 - O Ouvidor será substituído nos seus impedimentos por um 
dos membros da Guarda Civil Municipal, nomeado pelo Prefeito. 
  
Art. 11 -Para a consecução de seus objetivos a Ouvidoria da Guarda 
Civil Municipal de Acopiara/CE atuará: 
  
I – por iniciativa própria; 
  
II – em decorrências de denúncias, reclamações e representações de 
qualquer do povo ou de entidades representativas da sociedade. 
  
Disposições Transitórias 
  
Art. 12 -Os cargos em comissão de Corregedor e Ouvidor, criados por 
esta Lei, deverão ser providos por membros efetivos do quadro de 
carreira da Guarda Civil Municipal de Acopiara/CE ou oriundos de 
cessão por outros entes da administração pública. 
  
Disposições Finais 
  
Art. 13 - Os cargos de Ouvidor e Corregedor da Guarda Civil 
Municipal de Acopiara/CE, criados por essa Lei, não possuem 
qualquer vencimento ou gratificação adicional. 
  
Art. 14 -Aos procedimentos administrativos disciplinares da 
Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Acopiara/CE aplicam-se 
as disposições da lei Municipal nº 1.205/03, aplicando-se as 
penalidades ali previstas. 
  
Art. 15 -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara-CE, em 08 de maio de 
2018. 
  
ANTÔNIO ALMEIDA NETO  
Prefeito de Acopiara 
Publicado por: 
Jonathas Pinho Cavalcante 
Código Identificador:6CA9B89F 
 

                            

Fechar