DOMCE 08/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Maio de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO VIII | Nº 1938 
 
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONVÊNIO Nº 001/2018 - SECRETARIA EDUCAÇÃO 
BÁSICA 
 
CONVÊNIO Nº 001/2018 DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA DE 
NATUREZA ESPECÍFICA 
  
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE ARATUBA, POR MEIO DA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA E A 
LIGA 
ARATUBENSE 
DE 
DESPORTO 
E 
CULTURA – LADEC. 
  
Aos 02 (dois) dias do mês de abril de 2018 (dois mil e dezoito), o 
MUNICÍPIO DE ARATUBA, por meio da SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA, neste ato representada por meio de sua 
Secretária SHIRLENE LEITÃO BOTELHO, por outro, a LIGA 
ARATUBENSE DO DESPORTO E CULTURA - LADEC, inscrita 
no CNPJ n° 10.921.080/0001-71, com endereço na Rua Coronel 
Augusto Cordeiro nº 158, Centro, Aratuba, CE, representada neste ato 
por REMY MEDEIROS SILVA, respaldados pela Lei Municipal N° 
560/2018, resolvem celebrar o presente convênio de conformidade 
com as seguintes cláusulas e condições: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 
O presente Convênio de Cooperação Técnica e Financeira tem por 
objeto colaborar com as atividades desempenhadas pela Liga 
Aratubense do Desporto e Cultura - LADEC, por meio da cooperação 
financeira para o custeio da realização de eventos e competições 
desportivas. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS COMUNS AOS 
PARTÍCIPES: 
Para a viabilização do evento objeto deste Termo de Convenio, o 
Município de Aratuba, por intermédio da SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA, concede à LIGA ARATUBENSE DO 
DESPORTO E CULTURA - LADEC, no período de vigência deste 
Termo de Convenio, repasses financeiros nos termos da Cláusula 
Quinta, tendo por objetivos comuns aos Partícipes, promover a prática 
esportiva junto à comunidade, desenvolvendo ainda atividades de 
informação e adequação nutricional e atendimento social a crianças e 
adolescentes, tendo como objetivos específicos os seguintes: 
Promover a prática de atividades esportivcas como forma de inclusão 
social e desenvolvimento pessoal; 
Movimentar o Município de Aratuba com competições esportivas em 
diversas modalidades e idades; 
Conscientizar e estimular a prática de atividades físicas para uma vida 
mais saudável. 
CLÁUSULA TERCEIRA- DOS BENEFICIARIOS: 
O presente CONVÊNIO beneficiará a LIGA ARATUBENSE DO 
DESPORTO E CULTURA - LADEC, como convenente e 
realizadora das atividades necessárias, oriundas das obrigações 
contraídas por meio deste Termo de Convenio, e ainda cidadãos de 
todas as idades da cidade de Aratuba e região que manifestarem 
interesse no engajamento das atividades de forma direta, e, de forma 
indireta, toda a comunidade. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DOS DEVERES DOS PARTICIPES: 
4.1. Compete ao MUNICÍPIO CONCEDENTE: 
4.1.1. Apoiar a realização do objeto descrito na Clausula Primeira do 
presente Convenio, transferido à Associação CONVENENTE os 
recursos financeiros, nas formas estabelecidas neste Termo de 
Convenio; 
4.1.2 Monitorar, supervisionar, avaliar, fiscalizar, registrar por meio 
de relatório e controlar a execução deste Convenio, realizado 
vistorias, sempre que julgar conveniente, com vistas ao fiel 
cumprimento do ajuste; 
4.1.3. Receber, analisar e aprovar, a prestação de contas dos recursos 
aplicados na consecução deste Convenio, devendo o CONVENENTE 
prestar todas as informações técnicas e financeiras no prazo exigido; 
4.1.4. Realizar em conjunto com a CONVENENTE, sempre que 
necessário, a reavaliação deste Convênio, visando a sua permanente 
adequação ao interesse público. 
4.1.5. Providenciar a publicação do extrato de Convenio, em local de 
costume, nos termos da lei, para fins de cumprimento dos princípios 
constitucionais da publicidade e da legalidade, CF/88, art. 37,caput; 
4.1.6. Prorrogar a vigência do Convenio, e outras alterações, mediante 
TERMO ADITIVO quando houver interesse publico a justificar. 
  
4.2. Compete ao CONVENENTE: 
4.2.1 Executar o pactuado na Clausula Primeira e demais clausulas, de 
acordo com o plano de Trabalho, e aplicar os recursos financeiros 
repassados pelo Município, ora CONCEDENTE, exclusivamente no 
cumprimento de seu objeto; 
4.2.2. Utilizar recursos próprios, se porventura os valores pecuniários 
repassados pela CONCEDENTE forem insuficiente para os fins 
almejados para realização do objeto, da finalidade e das metas 
descritos na Clausula Primeira; 
4.2.3. Apresentar, quando solicitado, ao CONCEDENTE e aos órgãos 
de controle interno, no término do convenio ou a qualquer momento, 
conforme recomende o interesse publico o completo e detalhado 
relatório pertinente à execução do convenio, contendo comparativo 
especifico do objeto, das metas e das finalidades propostas com os 
resultados alcançados; 
4.2.4 Enviar ao Município CONCEDENTE, a prestação de contas dos 
recursos transferidos e recebidos, consubstanciada tal prestação 
financeira, através da necessária documentação comprobatória, bem 
como, do relatório das atividades realizadas, aos órgãos de controle 
interno que têm a mesma incumbência; 
4.2.5. Assegurar e destacar, obrigatoriamente, e a participação do 
Município de Aratuba/CE, e de sua SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
BÁSICA, em toda e qualquer ação promocional relacionada com a 
execução do objeto, da finalidade e das metas na CLAUSULAS 
PRIMEIRA e, pôr a marca do Município, nas placas, painéis e 
outdoors de identificação dos servidores custeados, no todo ou em 
parte com os recursos deste Convênio, com observância do disposto 
no § 1º, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do 
Brasil; 
4.2.6. Assumir todas as responsabilidades de natureza fiscal, 
trabalhista, previdenciária e comercial/empresarial, resultantes da 
execução do Convenio, mormente com relação às contratações de 
funcionários bem como todas as obrigações legais ou outras, que 
possam advir decorrentes de tais contratações, sendo de inteira 
responsabilidade do CONVENENTE, não cabendo ao Município 
CONCEDENTE responder sobre referidas responsabilidades e, ou 
obrigações, nem mesmo solidaria subsidiariamente; 
4.2.7. Adotar todas as medidas necessárias à correta e proba execução 
deste Convênio. 
  
CLÁUSULA QUINTA –DOS RECURSOS: 
As despesas decorrentes do presente Termo de Convenio de 
Cooperação Técnica e Apoio Financeiro, para a execução do objeto 
descrito na CLAUSULA PRIMEIRA, no que se refere ao repasse 
financeiro ao Instituto CONVENENTE, o valor total geral deste termo 
de Convênio de R$ 80.950,00 (oitenta mil, novecentos e cinquenta 
reais), a serem pagas em parcelas conforme plano de trabalho, de 
responsabilidade do Município CONCEDENTE, correrão por conta 
da seguinte dotação orçamentária / rubrica: 08.01-27.812.0521.2.049 - 
3.3.50.41.00. 
5.1. A liberação da parcela pelo CONCEDENTE, ficará condicionada 
a apresentação pela CONVENENTE, do documentos necessários. 
  
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES 
Constituem irregularidades na execução do convênio: 
6.1. A não comprovação de boa e regular aplicação dos recursos 
recebidos, na forma da legislação vigente e nos termos do respectivo 
Instrumento de Convenio; 
6.2. Atrasos não justificados pelo CONVENENTE, no cumprimento 
do objeto, da finalidade, das etapas ou metas programadas no Plano de 
Trabalho; 
6.3. Práticas atentatórias aos principio fundamentais da Administração 
Pública, e os princípios constitucionais da publicidade, da legalidade, 
impessoalidade, moralidade e eficiência CF/88, art. 37 caput; 

                            

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