DOMCE 08/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Maio de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO VIII | Nº 1938
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
CONVÊNIO Nº 001/2018 - SECRETARIA EDUCAÇÃO
BÁSICA
CONVÊNIO Nº 001/2018 DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA DE
NATUREZA ESPECÍFICA
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE ARATUBA, POR MEIO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA E A
LIGA
ARATUBENSE
DE
DESPORTO
E
CULTURA – LADEC.
Aos 02 (dois) dias do mês de abril de 2018 (dois mil e dezoito), o
MUNICÍPIO DE ARATUBA, por meio da SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, neste ato representada por meio de sua
Secretária SHIRLENE LEITÃO BOTELHO, por outro, a LIGA
ARATUBENSE DO DESPORTO E CULTURA - LADEC, inscrita
no CNPJ n° 10.921.080/0001-71, com endereço na Rua Coronel
Augusto Cordeiro nº 158, Centro, Aratuba, CE, representada neste ato
por REMY MEDEIROS SILVA, respaldados pela Lei Municipal N°
560/2018, resolvem celebrar o presente convênio de conformidade
com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente Convênio de Cooperação Técnica e Financeira tem por
objeto colaborar com as atividades desempenhadas pela Liga
Aratubense do Desporto e Cultura - LADEC, por meio da cooperação
financeira para o custeio da realização de eventos e competições
desportivas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS COMUNS AOS
PARTÍCIPES:
Para a viabilização do evento objeto deste Termo de Convenio, o
Município de Aratuba, por intermédio da SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, concede à LIGA ARATUBENSE DO
DESPORTO E CULTURA - LADEC, no período de vigência deste
Termo de Convenio, repasses financeiros nos termos da Cláusula
Quinta, tendo por objetivos comuns aos Partícipes, promover a prática
esportiva junto à comunidade, desenvolvendo ainda atividades de
informação e adequação nutricional e atendimento social a crianças e
adolescentes, tendo como objetivos específicos os seguintes:
Promover a prática de atividades esportivcas como forma de inclusão
social e desenvolvimento pessoal;
Movimentar o Município de Aratuba com competições esportivas em
diversas modalidades e idades;
Conscientizar e estimular a prática de atividades físicas para uma vida
mais saudável.
CLÁUSULA TERCEIRA- DOS BENEFICIARIOS:
O presente CONVÊNIO beneficiará a LIGA ARATUBENSE DO
DESPORTO E CULTURA - LADEC, como convenente e
realizadora das atividades necessárias, oriundas das obrigações
contraídas por meio deste Termo de Convenio, e ainda cidadãos de
todas as idades da cidade de Aratuba e região que manifestarem
interesse no engajamento das atividades de forma direta, e, de forma
indireta, toda a comunidade.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DEVERES DOS PARTICIPES:
4.1. Compete ao MUNICÍPIO CONCEDENTE:
4.1.1. Apoiar a realização do objeto descrito na Clausula Primeira do
presente Convenio, transferido à Associação CONVENENTE os
recursos financeiros, nas formas estabelecidas neste Termo de
Convenio;
4.1.2 Monitorar, supervisionar, avaliar, fiscalizar, registrar por meio
de relatório e controlar a execução deste Convenio, realizado
vistorias, sempre que julgar conveniente, com vistas ao fiel
cumprimento do ajuste;
4.1.3. Receber, analisar e aprovar, a prestação de contas dos recursos
aplicados na consecução deste Convenio, devendo o CONVENENTE
prestar todas as informações técnicas e financeiras no prazo exigido;
4.1.4. Realizar em conjunto com a CONVENENTE, sempre que
necessário, a reavaliação deste Convênio, visando a sua permanente
adequação ao interesse público.
4.1.5. Providenciar a publicação do extrato de Convenio, em local de
costume, nos termos da lei, para fins de cumprimento dos princípios
constitucionais da publicidade e da legalidade, CF/88, art. 37,caput;
4.1.6. Prorrogar a vigência do Convenio, e outras alterações, mediante
TERMO ADITIVO quando houver interesse publico a justificar.
4.2. Compete ao CONVENENTE:
4.2.1 Executar o pactuado na Clausula Primeira e demais clausulas, de
acordo com o plano de Trabalho, e aplicar os recursos financeiros
repassados pelo Município, ora CONCEDENTE, exclusivamente no
cumprimento de seu objeto;
4.2.2. Utilizar recursos próprios, se porventura os valores pecuniários
repassados pela CONCEDENTE forem insuficiente para os fins
almejados para realização do objeto, da finalidade e das metas
descritos na Clausula Primeira;
4.2.3. Apresentar, quando solicitado, ao CONCEDENTE e aos órgãos
de controle interno, no término do convenio ou a qualquer momento,
conforme recomende o interesse publico o completo e detalhado
relatório pertinente à execução do convenio, contendo comparativo
especifico do objeto, das metas e das finalidades propostas com os
resultados alcançados;
4.2.4 Enviar ao Município CONCEDENTE, a prestação de contas dos
recursos transferidos e recebidos, consubstanciada tal prestação
financeira, através da necessária documentação comprobatória, bem
como, do relatório das atividades realizadas, aos órgãos de controle
interno que têm a mesma incumbência;
4.2.5. Assegurar e destacar, obrigatoriamente, e a participação do
Município de Aratuba/CE, e de sua SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
BÁSICA, em toda e qualquer ação promocional relacionada com a
execução do objeto, da finalidade e das metas na CLAUSULAS
PRIMEIRA e, pôr a marca do Município, nas placas, painéis e
outdoors de identificação dos servidores custeados, no todo ou em
parte com os recursos deste Convênio, com observância do disposto
no § 1º, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do
Brasil;
4.2.6. Assumir todas as responsabilidades de natureza fiscal,
trabalhista, previdenciária e comercial/empresarial, resultantes da
execução do Convenio, mormente com relação às contratações de
funcionários bem como todas as obrigações legais ou outras, que
possam advir decorrentes de tais contratações, sendo de inteira
responsabilidade do CONVENENTE, não cabendo ao Município
CONCEDENTE responder sobre referidas responsabilidades e, ou
obrigações, nem mesmo solidaria subsidiariamente;
4.2.7. Adotar todas as medidas necessárias à correta e proba execução
deste Convênio.
CLÁUSULA QUINTA –DOS RECURSOS:
As despesas decorrentes do presente Termo de Convenio de
Cooperação Técnica e Apoio Financeiro, para a execução do objeto
descrito na CLAUSULA PRIMEIRA, no que se refere ao repasse
financeiro ao Instituto CONVENENTE, o valor total geral deste termo
de Convênio de R$ 80.950,00 (oitenta mil, novecentos e cinquenta
reais), a serem pagas em parcelas conforme plano de trabalho, de
responsabilidade do Município CONCEDENTE, correrão por conta
da seguinte dotação orçamentária / rubrica: 08.01-27.812.0521.2.049 -
3.3.50.41.00.
5.1. A liberação da parcela pelo CONCEDENTE, ficará condicionada
a apresentação pela CONVENENTE, do documentos necessários.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
Constituem irregularidades na execução do convênio:
6.1. A não comprovação de boa e regular aplicação dos recursos
recebidos, na forma da legislação vigente e nos termos do respectivo
Instrumento de Convenio;
6.2. Atrasos não justificados pelo CONVENENTE, no cumprimento
do objeto, da finalidade, das etapas ou metas programadas no Plano de
Trabalho;
6.3. Práticas atentatórias aos principio fundamentais da Administração
Pública, e os princípios constitucionais da publicidade, da legalidade,
impessoalidade, moralidade e eficiência CF/88, art. 37 caput;
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