DOMCE 08/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Maio de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO VIII | Nº 1938 
 
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Art. 18 – Em seguida, o Presidente porá as matérias de ordem do dia 
na seqüência em que dela constarem. 
§ 1º - Cada matéria será relatada por seu proponente. 
§ 2º - Após o pronunciamento de cada Relator, a Secretaria Executiva, 
através da Procuradoria Jurídica do Município, exporá seu Parecer 
Técnico/Jurídico sobre a matéria. 
Art. 19 – Na ausência do proponente da matéria a ser discutida, o 
Presidente designará um relator, escolhido dentre os Conselheiros 
presentes, ad referendum do Colegiado. 
Parágrafo único – O Relator poderá, após seu pronunciamento, 
proferir seu voto. 
Art. 20 – Relatada a matéria e/ou proferido o voto do Relator, o 
presidente facultará a palavra aos demais Conselheiros, pela ordem de 
inscrição e pelo tempo de 05 (cinco) minutos, prorrogáveis por mais 
05 (cinco) minutos depois de assegurados o direito de manifestação a 
todos os Conselheiros presentes. 
Art. 21 – Concluídos os debates, o Presidente dará início a votação, 
pela chamada nominal dos órgãos ou entidades representadas, 
votando, entretanto, em primeiro lugar o Relator, a seguir, o 
Presidente, cabendo-lhe ainda o voto de desempate. 
§ 1 º - A votação será nominal e aberta. 
§ 2º - Caso seja de interesse do Conselheiro, este poderá fazer sua 
declaração de voto, o qual constará na ata. 
§ 3º - Finda a votação, o Presidente apurará e proclamará o resultado 
final, determinando ao Secretário Executivo fazê-lo constar na ata. 
§ 4º - As atas, redigidas de forma sucinta depois de aprovadas, serão 
arquivadas na Secretaria Executiva. 
Art. 22 – Até o início da votação, qualquer dos Conselheiros poderá 
pedir vistas da documentação relativa à matéria em deliberação, que o 
Colegiado poderá deferir por maioria simples, no máximo até a 
reunião ordinária, imediatamente subseqüente, para quando se aditará 
a deliberação. 
Parágrafo único – Se mais de um Conselheiro pedir vistas, os 
requerentes dividirão entre si o prazo previsto no caput deste artigo. 
Art. 23 – Os assuntos incluídos em pauta, que por qualquer motivo 
não forem discutidos o votados, deverão sê-los na reunião ordinária 
subseqüente, podendo, entretanto, em razão da relevância da matéria, 
ser convocada em reunião extraordinária. 
Seção III – Das Deliberações  
Art. 24 – As deliberações do Colegiado serão tomadas em regra, por 
maioria simples de votos presentes à reunião, cabendo ao Presidente o 
voto de Conselheiro e de desempate, este último se, em segunda 
discussão persistir o empate. 
Seção IV – Das Disposições Gerais 
Art. 25 – O COMDEMA e CCSSB visitará anualmente, ou sempre 
que convidado, representantes do Conselho Estadual do Meio 
Ambiente – COEMA, a fim de se avaliar os trabalhos desenvolvidos e 
estudarem diretrizes para as atividades futuras, objetivando seu 
fortalecimento institucional. 
Art. 26 – O presente Regimento Interno somente poderá ser emendado 
ou revisto por propostas subscritas, no mínimo pela maioria absoluta 
dos Conselheiros. 
Art. 27 – Registrando-se dúvidas de interpretação, ou constatando-se 
lacunas neste Regimento, o Colegiado deverá decidir a respeito. 
Art. 28 – Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Nova Olinda/CE, 07 de Maio de 2018. 
Publicado por: 
Almiro Vieira de Souza 
Código Identificador:A5BEA245 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 117/2018 DE 07 DE MAIO DE 2018. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, AFONSO DOMINGOS SAMPAIO, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas por lei. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Nomear FLÁVIA GEANE TORRES DE MENDONÇA, 
para exercer a função de Presidente do Conselho Municipal de 
Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA e Conselho de Controle 
Social na Área de Saneamento Básico – CCSSB do Município de 
Nova Olinda. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 07 DE MAIO DE 2018. 
  
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Almiro Vieira de Souza 
Código Identificador:19A2C847 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 118/2018 DE 07 DE MAIO DE 2018. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, AFONSO DOMINGOS SAMPAIO, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas por lei. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Nomear JANIÉRICA BARBOSA BEZERRA, para exercer 
a função de Secretária do Conselho Municipal de Defesa do Meio 
Ambiente – COMDEMA e Conselho de Controle Social na Área 
de Saneamento Básico – CCSSB do Município de Nova Olinda. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 07 DE MAIO DE 2018. 
  
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Almiro Vieira de Souza 
Código Identificador:6347CD66 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 119/2018 DE 07 DE MAIO DE 2018. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, AFONSO DOMINGOS SAMPAIO, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas por lei. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Designar os membros abaixo para composição do Conselho 
Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA e Conselho 
de Controle Social na Área de Saneamento Básico – CCSSB do 
Município de Nova Olinda. 
1. Representantes da EMATERCE 
Titular: Antonio Fernandes Freitas 
Suplente: Elias Batista de Lima Júnior 
2. Representantes da Secretaria da Educação Básica 
Titular: Ana Fábia Pereira Barbosa da Silva 
Suplente: Osmara Leal Santos 
3. Representantes da Secretaria de Urbanismo e Obras 
Titular: João Paulo Silva Sampaio 
Suplente: Paulo Moreira Fenelon 
4. Representantes da Secretaria Desenvolvimento Rural 
Titular: Venâncio Guerreiro Chaves Neto 
Suplente: Francisco de Assis Filho 
5. Representantes da Secretaria de Saúde 
Titular: Antonia Antonivan Macário Lemos 
Suplente: Beatriz Gonçalves de Brito 
6. Representantes da Secretaria de Assistência Social 
Titular: Tamyres Lima do Nascimento 
Suplente: Antonia Consoelo Bezerra Lima 

                            

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