DOMCE 08/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Maio de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO VIII | Nº 1938
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I. Apreciar os atos da Presidência e Secretaria Executiva, quando
proferidos ad referendum;
II. Aprovar o calendário anual de reuniões;
III. Alterar este Regimento, cujas deliberações se transformarão em
Resolução;
IV. Aprovar a participação e/ou convocar representantes ou
especialistas a que se refere o parágrafo 9º do art. 17 deste Regimento;
V. Baixar as normas de sua competência necessárias à regulamentação
da Política Municipal do Meio Ambiente;
VI. Aprovar as normas e critérios definidos pela SEMACE para o
licenciamento de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras;
VII. Apreciar os Pareceres Técnicos da SEMACE relativos ao
licenciamento de obras e/ou empreendimentos de pequeno potencial
de impacto ambiental, para os quais se exige o EIA/RIMA, avocados
a partir do relatório mensal encaminhado ao Conselho pelo órgão
ambiental do Município;
VIII. Estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e a
manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso
racional dos recursos ambientais;
IX. Exercer outras atribuições que sejam de sua competência.
X. Apreciar os Laudos ou Relatorio Técnicos da GACECE relativos
as analises microbiologicas da água ou outros, avocados a partir do
relatório mensal encaminhado ao Conselho pelo órgão ambiental do
Município;
XI- Acompanhar a manutenção da rede de abastecimento de água
realizada pelo GACECE neste Município;
XII- Responder aos questionamento das Consultas públicas sobre
assuntos relacionada aos serviços públicos de saneamento básico;
Art. 11 - As matérias sujeitas à votação do Colegiado enquadrar-se-ão
como:
I. RESOLUÇÃO – quando se tratar de deliberação vinculada à
competência legal do COMDEMA- CCSSB;
II. MOÇÃO – manifestação de qualquer natureza relacionada com a
temática ambiental.
§ 1º - As Resoluções e Moções serão datadas e enumeradas em ordens
distintas, cabendo à Secretaria Executiva ordená-las e indexá-las.
§ 2º - As Resoluções e Moções aprovadas pelo COMDEMA e pelo
CCSSB, serão referendadas e assinadas por seu Presidente, cabendo à
Secretaria Executiva dar o seu devido encaminhamento.
Seção III – Dos Membros do Colegiado
Art. 12 – Compete aos Conselheiros:
I. Comparecer, participar e votar nas reuniões plenárias;
II. Debater as matérias em discussão;
III. Requerer informações, providências e esclarecimentos à
Presidência e à Secretaria Executiva;
IV. Pedir vistas de processos em pauta, o que deverá ser objeto de
aprovação por maioria simples do Colegiado;
V. Relatar matérias que lhe forme distribuídas dentro dos prazos
fixados pelo Colegiado;
VI. Propor temas e assuntos à deliberação e ação do Plenário, bem
como reuniões extraordinárias;
VII. Levantar questões de ordem no decorrer da reunião;
VIII. Realizar visitas e inspeções a órgãos públicos e empresas
privadas por expressa delegação do Colegiado;
IX. Desempenhar outras atividades que lhe decoram das disposições
deste Regimento ou que lhes forem delegadas pelo Colegiado.
Seção IV – Da Secretaria Executiva
Art. 13 – A Secretaria Executiva do COMDEMA e CCSSB
funcionará como órgão auxiliar da Presidência e do Colegiado,
desempenhando atividades de apoio técnico e administrativo e de
execução das deliberações do Conselho.
I. A Secretaria Executiva será escolhida dentre os membros do
Colegiado para um mandado de dois anos, podendo ser reconduzido
por igual período;
II. Compõe a Secretaria Executiva:
a) Diretor Executivo;
b) Secretário;
c) Tesoureiro.
Art. 14 – Compete à Secretaria Executiva:
I. Secretariar as reuniões do Colegiado, lavrando as atas respectivas e
prestando informações sobre as matérias em pauta;
II. Solicitar aos Conselheiros esclarecimentos necessários à correta
lavratura da ata;
III. Receber a correspondência e prepará-la para despacho do
Presidente, a qual deverá ser levada ao conhecimento do Colegiado;
IV. Redigir, sob a forma de Resoluções ou Moções, as deliberações do
Colegiado;
V. Registrar em livro próprio a posse dos Conselheiros, controlando a
vigência de seus mandatos e livro de freqüência às reuniões;
VI. Providenciar o encaminhamento das deliberações do Colegiado à
Presidência para fins de publicação no Diário Oficial do Estado;
VII. Elaborar relatório de atividades do COMDEMA e CCSSB ,
submetendo-o ao Colegiado; e
VIII. Cumprir outros encargos que lhe forem atribuídos pelo
Presidente do Colegiado.
CAPÍTULO V – Do Funcionamento do Colegiado
Seção I – Das Reuniões
Art. 15 – O Colegiado se reunirá ordinariamente bimestralmente, em
datas fixadas em calendário estabelecido mediante deliberação e,
extraordinariamente, toda vez que convocado pelo Presidente ou a
requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros, com antecedência
mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 1º - As reuniões ordinárias independerão das convocações, uma vez
publicada a Resolução fixadora de suas datas.
§ 2º - As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas no próprio
plenário e/ou mediante notificação aos membros do COMDEMA e
CCSSB , por ofício ou telegrama, onde se fará constar à ordem do dia.
§ 3º - A ordem do dia será elaborada pelo Secretário Executivo, sob
orientações do Presidente que designará os assuntos a serem tratados
prioritariamente pelo Colegiado.
§ 4º - As reuniões do Conselho só poderão se iniciar com a presença
de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros para o que se fará
uma primeira verificação do quorum, na hora estabelecida na pauta da
reunião.
§ 5º - Se na primeira verificação do quorum não houver número
suficiente para iniciar a reunião, será feita uma segunda e última
verificação 20 (vinte) minutos após, concluindo com a realização ou
não da reunião.
§ 6º - Quando das pautas das reuniões constarem assuntos ou matérias
sujeitas a deliberação do Colegiado, estas só serão postas em
discussão com a presença da maioria absoluta, para o que, nesta
ocasião far-se-ão a verificação de quorum.
§ 7º - Na hipótese de inexistência do quorum referido no parágrafo
anterior, a reunião será encerrada e os assuntos pendentes serão
discutidos e deliberados na reunião ordinária subseqüente.
§ 8º - As reuniões do COMDEMA e CCSSB serão públicas, sendo,
entretanto, o direito de voz assegurado privativamente aos
Conselheiros, salvo situações excepcionais desde que aprovadas por
maioria simples do Colegiado.
§ 9º - Em casos específicos, ou quando se fizer necessário poderão ser
chamados a participar das reuniões do COMDEMA e CCSSB , com
direito de voz, representantes de outras entidades e/ou especialistas
em matéria de interesse do assunto em pauta, desde que aprovado por
maioria simples do Colegiado.
§ 10º - A pauta das reuniões, acompanhada da ata da reunião anterior,
será encaminhada pela Secretaria Executiva aos Conselheiros com
antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis.
§ 11º - A partir da notificação da reunião, ficará incumbido o
Conselheiro titular de dar conhecimento da mesma ao seu suplente,
que o substituirá nas suas faltas ou impedimentos.
§ 12º - Quando da assinatura do livro de freqüência, antes do início de
cada reunião, será entregue, a cada Conselheiro, cópia dos informes
da
Secretaria
Executiva
cujos
assuntos
poderão
ser
comentados/complementados durante o tempo definido para os
informes dos Conselheiros.
Seção II – Da Ordem dos Trabalhos
Art. 16 – Abertos os trabalhos, o Presidente determinará ao Secretário
Executivo, se for o caso, a verificação do quorum e a leitura da ata da
reunião anterior, que poderá ser dispensada com a concordância da
maioria simples do Colegiado.
Art. 17 – Feitas as correções eventualmente indicadas e aprovada à
ata, o Presidente facultará a palavra aos Conselheiros, que disporão de
15 (quinze) minutos para a apresentação de seus informes, por ordem
de inscrição.
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