DOMCE 08/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Maio de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO VIII | Nº 1938 
 
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I. Apreciar os atos da Presidência e Secretaria Executiva, quando 
proferidos ad referendum; 
II. Aprovar o calendário anual de reuniões; 
III. Alterar este Regimento, cujas deliberações se transformarão em 
Resolução; 
IV. Aprovar a participação e/ou convocar representantes ou 
especialistas a que se refere o parágrafo 9º do art. 17 deste Regimento; 
V. Baixar as normas de sua competência necessárias à regulamentação 
da Política Municipal do Meio Ambiente; 
VI. Aprovar as normas e critérios definidos pela SEMACE para o 
licenciamento de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras; 
VII. Apreciar os Pareceres Técnicos da SEMACE relativos ao 
licenciamento de obras e/ou empreendimentos de pequeno potencial 
de impacto ambiental, para os quais se exige o EIA/RIMA, avocados 
a partir do relatório mensal encaminhado ao Conselho pelo órgão 
ambiental do Município; 
VIII. Estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e a 
manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso 
racional dos recursos ambientais; 
IX. Exercer outras atribuições que sejam de sua competência. 
X. Apreciar os Laudos ou Relatorio Técnicos da GACECE relativos 
as analises microbiologicas da água ou outros, avocados a partir do 
relatório mensal encaminhado ao Conselho pelo órgão ambiental do 
Município; 
XI- Acompanhar a manutenção da rede de abastecimento de água 
realizada pelo GACECE neste Município; 
XII- Responder aos questionamento das Consultas públicas sobre 
assuntos relacionada aos serviços públicos de saneamento básico; 
Art. 11 - As matérias sujeitas à votação do Colegiado enquadrar-se-ão 
como: 
I. RESOLUÇÃO – quando se tratar de deliberação vinculada à 
competência legal do COMDEMA- CCSSB; 
II. MOÇÃO – manifestação de qualquer natureza relacionada com a 
temática ambiental. 
§ 1º - As Resoluções e Moções serão datadas e enumeradas em ordens 
distintas, cabendo à Secretaria Executiva ordená-las e indexá-las. 
§ 2º - As Resoluções e Moções aprovadas pelo COMDEMA e pelo 
CCSSB, serão referendadas e assinadas por seu Presidente, cabendo à 
Secretaria Executiva dar o seu devido encaminhamento. 
Seção III – Dos Membros do Colegiado 
Art. 12 – Compete aos Conselheiros: 
I. Comparecer, participar e votar nas reuniões plenárias; 
II. Debater as matérias em discussão; 
III. Requerer informações, providências e esclarecimentos à 
Presidência e à Secretaria Executiva; 
IV. Pedir vistas de processos em pauta, o que deverá ser objeto de 
aprovação por maioria simples do Colegiado; 
V. Relatar matérias que lhe forme distribuídas dentro dos prazos 
fixados pelo Colegiado; 
VI. Propor temas e assuntos à deliberação e ação do Plenário, bem 
como reuniões extraordinárias; 
VII. Levantar questões de ordem no decorrer da reunião; 
VIII. Realizar visitas e inspeções a órgãos públicos e empresas 
privadas por expressa delegação do Colegiado; 
IX. Desempenhar outras atividades que lhe decoram das disposições 
deste Regimento ou que lhes forem delegadas pelo Colegiado. 
Seção IV – Da Secretaria Executiva 
Art. 13 – A Secretaria Executiva do COMDEMA e CCSSB 
funcionará como órgão auxiliar da Presidência e do Colegiado, 
desempenhando atividades de apoio técnico e administrativo e de 
execução das deliberações do Conselho. 
I. A Secretaria Executiva será escolhida dentre os membros do 
Colegiado para um mandado de dois anos, podendo ser reconduzido 
por igual período; 
II. Compõe a Secretaria Executiva: 
a) Diretor Executivo; 
b) Secretário; 
c) Tesoureiro. 
Art. 14 – Compete à Secretaria Executiva: 
I. Secretariar as reuniões do Colegiado, lavrando as atas respectivas e 
prestando informações sobre as matérias em pauta; 
II. Solicitar aos Conselheiros esclarecimentos necessários à correta 
lavratura da ata; 
III. Receber a correspondência e prepará-la para despacho do 
Presidente, a qual deverá ser levada ao conhecimento do Colegiado; 
IV. Redigir, sob a forma de Resoluções ou Moções, as deliberações do 
Colegiado; 
V. Registrar em livro próprio a posse dos Conselheiros, controlando a 
vigência de seus mandatos e livro de freqüência às reuniões; 
VI. Providenciar o encaminhamento das deliberações do Colegiado à 
Presidência para fins de publicação no Diário Oficial do Estado; 
VII. Elaborar relatório de atividades do COMDEMA e CCSSB , 
submetendo-o ao Colegiado; e 
VIII. Cumprir outros encargos que lhe forem atribuídos pelo 
Presidente do Colegiado. 
  
CAPÍTULO V – Do Funcionamento do Colegiado 
Seção I – Das Reuniões 
  
Art. 15 – O Colegiado se reunirá ordinariamente bimestralmente, em 
datas fixadas em calendário estabelecido mediante deliberação e, 
extraordinariamente, toda vez que convocado pelo Presidente ou a 
requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros, com antecedência 
mínima de 48 (quarenta e oito) horas. 
§ 1º - As reuniões ordinárias independerão das convocações, uma vez 
publicada a Resolução fixadora de suas datas. 
§ 2º - As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas no próprio 
plenário e/ou mediante notificação aos membros do COMDEMA e 
CCSSB , por ofício ou telegrama, onde se fará constar à ordem do dia. 
§ 3º - A ordem do dia será elaborada pelo Secretário Executivo, sob 
orientações do Presidente que designará os assuntos a serem tratados 
prioritariamente pelo Colegiado. 
§ 4º - As reuniões do Conselho só poderão se iniciar com a presença 
de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros para o que se fará 
uma primeira verificação do quorum, na hora estabelecida na pauta da 
reunião. 
§ 5º - Se na primeira verificação do quorum não houver número 
suficiente para iniciar a reunião, será feita uma segunda e última 
verificação 20 (vinte) minutos após, concluindo com a realização ou 
não da reunião. 
§ 6º - Quando das pautas das reuniões constarem assuntos ou matérias 
sujeitas a deliberação do Colegiado, estas só serão postas em 
discussão com a presença da maioria absoluta, para o que, nesta 
ocasião far-se-ão a verificação de quorum. 
§ 7º - Na hipótese de inexistência do quorum referido no parágrafo 
anterior, a reunião será encerrada e os assuntos pendentes serão 
discutidos e deliberados na reunião ordinária subseqüente. 
§ 8º - As reuniões do COMDEMA e CCSSB serão públicas, sendo, 
entretanto, o direito de voz assegurado privativamente aos 
Conselheiros, salvo situações excepcionais desde que aprovadas por 
maioria simples do Colegiado. 
§ 9º - Em casos específicos, ou quando se fizer necessário poderão ser 
chamados a participar das reuniões do COMDEMA e CCSSB , com 
direito de voz, representantes de outras entidades e/ou especialistas 
em matéria de interesse do assunto em pauta, desde que aprovado por 
maioria simples do Colegiado. 
§ 10º - A pauta das reuniões, acompanhada da ata da reunião anterior, 
será encaminhada pela Secretaria Executiva aos Conselheiros com 
antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis. 
§ 11º - A partir da notificação da reunião, ficará incumbido o 
Conselheiro titular de dar conhecimento da mesma ao seu suplente, 
que o substituirá nas suas faltas ou impedimentos. 
§ 12º - Quando da assinatura do livro de freqüência, antes do início de 
cada reunião, será entregue, a cada Conselheiro, cópia dos informes 
da 
Secretaria 
Executiva 
cujos 
assuntos 
poderão 
ser 
comentados/complementados durante o tempo definido para os 
informes dos Conselheiros. 
Seção II – Da Ordem dos Trabalhos 
Art. 16 – Abertos os trabalhos, o Presidente determinará ao Secretário 
Executivo, se for o caso, a verificação do quorum e a leitura da ata da 
reunião anterior, que poderá ser dispensada com a concordância da 
maioria simples do Colegiado. 
Art. 17 – Feitas as correções eventualmente indicadas e aprovada à 
ata, o Presidente facultará a palavra aos Conselheiros, que disporão de 
15 (quinze) minutos para a apresentação de seus informes, por ordem 
de inscrição. 

                            

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