DOMCE 08/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Maio de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO VIII | Nº 1938
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Art. 18 – Em seguida, o Presidente porá as matérias de ordem do dia
na seqüência em que dela constarem.
§ 1º - Cada matéria será relatada por seu proponente.
§ 2º - Após o pronunciamento de cada Relator, a Secretaria Executiva,
através da Procuradoria Jurídica do Município, exporá seu Parecer
Técnico/Jurídico sobre a matéria.
Art. 19 – Na ausência do proponente da matéria a ser discutida, o
Presidente designará um relator, escolhido dentre os Conselheiros
presentes, ad referendum do Colegiado.
Parágrafo único – O Relator poderá, após seu pronunciamento,
proferir seu voto.
Art. 20 – Relatada a matéria e/ou proferido o voto do Relator, o
presidente facultará a palavra aos demais Conselheiros, pela ordem de
inscrição e pelo tempo de 05 (cinco) minutos, prorrogáveis por mais
05 (cinco) minutos depois de assegurados o direito de manifestação a
todos os Conselheiros presentes.
Art. 21 – Concluídos os debates, o Presidente dará início a votação,
pela chamada nominal dos órgãos ou entidades representadas,
votando, entretanto, em primeiro lugar o Relator, a seguir, o
Presidente, cabendo-lhe ainda o voto de desempate.
§ 1 º - A votação será nominal e aberta.
§ 2º - Caso seja de interesse do Conselheiro, este poderá fazer sua
declaração de voto, o qual constará na ata.
§ 3º - Finda a votação, o Presidente apurará e proclamará o resultado
final, determinando ao Secretário Executivo fazê-lo constar na ata.
§ 4º - As atas, redigidas de forma sucinta depois de aprovadas, serão
arquivadas na Secretaria Executiva.
Art. 22 – Até o início da votação, qualquer dos Conselheiros poderá
pedir vistas da documentação relativa à matéria em deliberação, que o
Colegiado poderá deferir por maioria simples, no máximo até a
reunião ordinária, imediatamente subseqüente, para quando se aditará
a deliberação.
Parágrafo único – Se mais de um Conselheiro pedir vistas, os
requerentes dividirão entre si o prazo previsto no caput deste artigo.
Art. 23 – Os assuntos incluídos em pauta, que por qualquer motivo
não forem discutidos o votados, deverão sê-los na reunião ordinária
subseqüente, podendo, entretanto, em razão da relevância da matéria,
ser convocada em reunião extraordinária.
Seção III – Das Deliberações
Art. 24 – As deliberações do Colegiado serão tomadas em regra, por
maioria simples de votos presentes à reunião, cabendo ao Presidente o
voto de Conselheiro e de desempate, este último se, em segunda
discussão persistir o empate.
Seção IV – Das Disposições Gerais
Art. 25 – O COMDEMA e CCSSB visitará anualmente, ou sempre
que convidado, representantes do Conselho Estadual do Meio
Ambiente – COEMA, a fim de se avaliar os trabalhos desenvolvidos e
estudarem diretrizes para as atividades futuras, objetivando seu
fortalecimento institucional.
Art. 26 – O presente Regimento Interno somente poderá ser emendado
ou revisto por propostas subscritas, no mínimo pela maioria absoluta
dos Conselheiros.
Art. 27 – Registrando-se dúvidas de interpretação, ou constatando-se
lacunas neste Regimento, o Colegiado deverá decidir a respeito.
Art. 28 – Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Nova Olinda/CE, 07 de Maio de 2018.
Publicado por:
Almiro Vieira de Souza
Código Identificador:A5BEA245
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 117/2018 DE 07 DE MAIO DE 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, AFONSO DOMINGOS SAMPAIO, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear FLÁVIA GEANE TORRES DE MENDONÇA,
para exercer a função de Presidente do Conselho Municipal de
Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA e Conselho de Controle
Social na Área de Saneamento Básico – CCSSB do Município de
Nova Olinda.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 07 DE MAIO DE 2018.
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Almiro Vieira de Souza
Código Identificador:19A2C847
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 118/2018 DE 07 DE MAIO DE 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, AFONSO DOMINGOS SAMPAIO, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear JANIÉRICA BARBOSA BEZERRA, para exercer
a função de Secretária do Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente – COMDEMA e Conselho de Controle Social na Área
de Saneamento Básico – CCSSB do Município de Nova Olinda.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 07 DE MAIO DE 2018.
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Almiro Vieira de Souza
Código Identificador:6347CD66
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 119/2018 DE 07 DE MAIO DE 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, AFONSO DOMINGOS SAMPAIO, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os membros abaixo para composição do Conselho
Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA e Conselho
de Controle Social na Área de Saneamento Básico – CCSSB do
Município de Nova Olinda.
1. Representantes da EMATERCE
Titular: Antonio Fernandes Freitas
Suplente: Elias Batista de Lima Júnior
2. Representantes da Secretaria da Educação Básica
Titular: Ana Fábia Pereira Barbosa da Silva
Suplente: Osmara Leal Santos
3. Representantes da Secretaria de Urbanismo e Obras
Titular: João Paulo Silva Sampaio
Suplente: Paulo Moreira Fenelon
4. Representantes da Secretaria Desenvolvimento Rural
Titular: Venâncio Guerreiro Chaves Neto
Suplente: Francisco de Assis Filho
5. Representantes da Secretaria de Saúde
Titular: Antonia Antonivan Macário Lemos
Suplente: Beatriz Gonçalves de Brito
6. Representantes da Secretaria de Assistência Social
Titular: Tamyres Lima do Nascimento
Suplente: Antonia Consoelo Bezerra Lima
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