DOMCE 08/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Maio de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO VIII | Nº 1938 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
O SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE 
ÁGUA E ESGOTO DE NOVA RUSSAS/CE, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 38, § 2º da Lei 
nº 577 de 05 de abril de 2004. 
  
R E S O L V E: 
  
Art.1º. EXONERAR a Sra. REJANE DE LIMA AZEVEDO, 
portador do CPF nº 369.757.883-91 e RG nº 129819887, ocupante do 
cargo 
de 
provimento 
comissionado 
de 
ASSESSORA 
ADMINISTRATIVA, 
símbolo 
ASS, 
grupo 
ocupacional 
Superintendência, Direção, Chefias e Assessorias do SAAE, conforme 
previsto na Lei Municipal nº 577, de 05 de abril de 2004, alterada pela 
Lei Municipal nº 674, de 26 de dezembro de 2009, e suas alterações 
posteriores. 
  
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 
  
SEDE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE 
NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 07 de maio de 2018. 
  
JAMIL ALMEIDA PINTO 
Superintendente do SAAE  
Publicado por: 
Rejane de Lima Azevedo 
Código Identificador:F33EAC56 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº SAAE-DL02/18 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
Nº SAAE-DL02/18 
  
O Presidente da Comissão de Licitação em cumprimento à ratificação 
procedida pelo Sr. Superintendente do SAAE, faz publicar o extrato 
resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: 
  
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, 
MANUTENÇÃO E DIAGRAMAÇÃO DO SITE/PORTAL OFICIAL 
DO 
SAAE 
QUE 
DISPONIBILIZE 
INFORMAÇÕES 
DE 
LICITAÇÕES, DECRETOS, LEIS, FROTA DE VEÍCULOS, 
NOTÍCIAS, LRF E TODOS OS ATOS PERTECENTES AO 
SERVIÇO 
AUTÔNOMO 
DE 
ÁGUA 
E 
ESGOTO; 
E 
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NO DESENVOLVIMENTO, 
REFORMULAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA DA WEB 
SITE DO SAAE . 
  
EMPRESA: A AMARO F DA SILVA - ME. 
  
VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 
  
FUNDAMENTO LEGAL: inciso II e parágrafo 1º do artigo 24 c/c o 
art. 26, da Lei no 8.666/93 alterações posteriores. 
  
Declaração de Dispensa emitida pela Comissão de Licitação e 
ratificada pelo Sr. Superintendente do SAAE. 
  
Nova Russas/CE, 04 DE MAIO DE 2018. 
  
JAMIL ALMEIDA PINTO 
Superintendente do SAAE 
Publicado por: 
Maria Suely Severo de Sousa 
Código Identificador:6995758C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
LEI Nº 604/2018 DE 07 DE MAIO DE 2018. 
 
" Institui o Fundo Municipal do Meio Ambiente no 
município de Palhano e dá outras providências." 
  
IVANILDO NUNES DA SILVA, Prefeito do Município de Palhano, 
Ceará, no uso de atribuições que lhe conferem a Constituição Federal 
em seu art. 30, e o art. 72, IV da Lei Orgânica do Município. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO, aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal do Meio Ambiente, dotado 
de autonomia financeira e contábil, com o objetivo de implementar 
ações destinadas a uma adequada gestão dos recursos naturais, 
incluindo a melhoria e recuperação da qualidade ambiental, de forma 
a garantir um desenvolvimento integrado. 
  
Art. 2º O Fundo de que trata a presente Lei tem por finalidade o 
desenvolvimento de programas de Educação Ambiental, recuperação 
do meio ambiente degradado e a preservação das áreas de interesse 
ecológico, compreendendo a execução das seguintes atividades: 
I – proteção, conservação, preservação e recuperação e melhoria do 
meio ambiente, em especial os recursos hídricos; 
II – apoio à capacitação técnica dos servidores; 
III – apoio ao desenvolvimento de atividades referentes ao 
licenciamento ambiental; 
IV – apoio a formulação de normas técnicas e legais, padrões de 
proteção, conservação, preservação recuperação do meio ambiente, 
observadas as peculiaridades locais e o que estabelece a legislação 
federal e estadual; 
V – atividades de educação ambiental e promoção de pesquisa 
científica, visando à conscientização da população sobre a 
necessidade de proteger, preservar, conservar e recuperar o meio 
ambiente; 
VI – apoio à criação de Unidades de Conservação no Município; 
VII – manutenção da qualidade do meio ambiente do Município, 
mediante a intensificação das ações de fiscalização ambiental; 
VIII- apoio à implantação e manutenção do cadastro de atividades 
econômicas utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais, 
mediante a coleta e a catalogação de dados e informações; 
IX – controle, monitoramento e avaliação dos recursos naturais do 
Município, visando à proteção, à preservação e a conservação de áreas 
de interesse ecológico; 
X – apoio as políticas de proteção à fauna e à flora; 
XI – apoio à continuidade de consórcios intermunicipais, objetivando 
a proteção, preservação e conservação da vida ambiental; 
XII – apoio ao controle, fiscalização e monitoramento das atividades 
potencial ou efetivamente poluidoras ou degradadoras do meio 
ambiente, praticadas por pessoa física ou jurídica; 
XIII – apoio ao estabelecimento de padrões de efluentes industriais e 
as normas para transporte, disposição e destino final de qualquer 
resíduo resultante de atividades industriais e comerciais, passíveis de 
degradação ambiental; 
XIV – estudos, programas e projetos para reciclagem e diminuição do 
lixo urbano; 
XV – articulação e celebração de convênios e outros ajustes com 
organismos 
federais, 
estaduais, 
municipais 
e 
organizações 
governamentais ou não governamentais ou não governamentais, 
nacionais ou estrangeiras, para a execução coordenada e a obtenção de 
financiamentos para a implantação de planos, programas e projetos 
relativos à proteção, à preservação, à conservação, à recuperação dos 
recursos ambientais, naturais ou não, e de educação ambiental. 
XVI - Apoio á execução das atividades propostas pelo plano 
municipal de educação ambiental. 
  
Art. 3º. Constituirão recursos do Fundo Municipal do Meio 
Ambiente: 
I – dotações orçamentárias oriundas do próprio Município; 
II – taxas de licenciamento ambiental; 
III – taxas referentes às atividades de controle urbano, abrangendo a 
análise e aprovação de projetos de parcelamento de solo, projetos 
arquitetônicos, alvarás e reformas; 

                            

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