DOMCE 08/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Maio de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO VIII | Nº 1938
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O SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE NOVA RUSSAS/CE, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 38, § 2º da Lei
nº 577 de 05 de abril de 2004.
R E S O L V E:
Art.1º. EXONERAR a Sra. REJANE DE LIMA AZEVEDO,
portador do CPF nº 369.757.883-91 e RG nº 129819887, ocupante do
cargo
de
provimento
comissionado
de
ASSESSORA
ADMINISTRATIVA,
símbolo
ASS,
grupo
ocupacional
Superintendência, Direção, Chefias e Assessorias do SAAE, conforme
previsto na Lei Municipal nº 577, de 05 de abril de 2004, alterada pela
Lei Municipal nº 674, de 26 de dezembro de 2009, e suas alterações
posteriores.
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SEDE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 07 de maio de 2018.
JAMIL ALMEIDA PINTO
Superintendente do SAAE
Publicado por:
Rejane de Lima Azevedo
Código Identificador:F33EAC56
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº SAAE-DL02/18
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº SAAE-DL02/18
O Presidente da Comissão de Licitação em cumprimento à ratificação
procedida pelo Sr. Superintendente do SAAE, faz publicar o extrato
resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM,
MANUTENÇÃO E DIAGRAMAÇÃO DO SITE/PORTAL OFICIAL
DO
SAAE
QUE
DISPONIBILIZE
INFORMAÇÕES
DE
LICITAÇÕES, DECRETOS, LEIS, FROTA DE VEÍCULOS,
NOTÍCIAS, LRF E TODOS OS ATOS PERTECENTES AO
SERVIÇO
AUTÔNOMO
DE
ÁGUA
E
ESGOTO;
E
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NO DESENVOLVIMENTO,
REFORMULAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA DA WEB
SITE DO SAAE .
EMPRESA: A AMARO F DA SILVA - ME.
VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
FUNDAMENTO LEGAL: inciso II e parágrafo 1º do artigo 24 c/c o
art. 26, da Lei no 8.666/93 alterações posteriores.
Declaração de Dispensa emitida pela Comissão de Licitação e
ratificada pelo Sr. Superintendente do SAAE.
Nova Russas/CE, 04 DE MAIO DE 2018.
JAMIL ALMEIDA PINTO
Superintendente do SAAE
Publicado por:
Maria Suely Severo de Sousa
Código Identificador:6995758C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
LEI Nº 604/2018 DE 07 DE MAIO DE 2018.
" Institui o Fundo Municipal do Meio Ambiente no
município de Palhano e dá outras providências."
IVANILDO NUNES DA SILVA, Prefeito do Município de Palhano,
Ceará, no uso de atribuições que lhe conferem a Constituição Federal
em seu art. 30, e o art. 72, IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO, aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal do Meio Ambiente, dotado
de autonomia financeira e contábil, com o objetivo de implementar
ações destinadas a uma adequada gestão dos recursos naturais,
incluindo a melhoria e recuperação da qualidade ambiental, de forma
a garantir um desenvolvimento integrado.
Art. 2º O Fundo de que trata a presente Lei tem por finalidade o
desenvolvimento de programas de Educação Ambiental, recuperação
do meio ambiente degradado e a preservação das áreas de interesse
ecológico, compreendendo a execução das seguintes atividades:
I – proteção, conservação, preservação e recuperação e melhoria do
meio ambiente, em especial os recursos hídricos;
II – apoio à capacitação técnica dos servidores;
III – apoio ao desenvolvimento de atividades referentes ao
licenciamento ambiental;
IV – apoio a formulação de normas técnicas e legais, padrões de
proteção, conservação, preservação recuperação do meio ambiente,
observadas as peculiaridades locais e o que estabelece a legislação
federal e estadual;
V – atividades de educação ambiental e promoção de pesquisa
científica, visando à conscientização da população sobre a
necessidade de proteger, preservar, conservar e recuperar o meio
ambiente;
VI – apoio à criação de Unidades de Conservação no Município;
VII – manutenção da qualidade do meio ambiente do Município,
mediante a intensificação das ações de fiscalização ambiental;
VIII- apoio à implantação e manutenção do cadastro de atividades
econômicas utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais,
mediante a coleta e a catalogação de dados e informações;
IX – controle, monitoramento e avaliação dos recursos naturais do
Município, visando à proteção, à preservação e a conservação de áreas
de interesse ecológico;
X – apoio as políticas de proteção à fauna e à flora;
XI – apoio à continuidade de consórcios intermunicipais, objetivando
a proteção, preservação e conservação da vida ambiental;
XII – apoio ao controle, fiscalização e monitoramento das atividades
potencial ou efetivamente poluidoras ou degradadoras do meio
ambiente, praticadas por pessoa física ou jurídica;
XIII – apoio ao estabelecimento de padrões de efluentes industriais e
as normas para transporte, disposição e destino final de qualquer
resíduo resultante de atividades industriais e comerciais, passíveis de
degradação ambiental;
XIV – estudos, programas e projetos para reciclagem e diminuição do
lixo urbano;
XV – articulação e celebração de convênios e outros ajustes com
organismos
federais,
estaduais,
municipais
e
organizações
governamentais ou não governamentais ou não governamentais,
nacionais ou estrangeiras, para a execução coordenada e a obtenção de
financiamentos para a implantação de planos, programas e projetos
relativos à proteção, à preservação, à conservação, à recuperação dos
recursos ambientais, naturais ou não, e de educação ambiental.
XVI - Apoio á execução das atividades propostas pelo plano
municipal de educação ambiental.
Art. 3º. Constituirão recursos do Fundo Municipal do Meio
Ambiente:
I – dotações orçamentárias oriundas do próprio Município;
II – taxas de licenciamento ambiental;
III – taxas referentes às atividades de controle urbano, abrangendo a
análise e aprovação de projetos de parcelamento de solo, projetos
arquitetônicos, alvarás e reformas;
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