DOMCE 08/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Maio de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO VIII | Nº 1938 
 
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Serviços de Manutenção de Preventiva e Corretiva dos Equipamentos 
de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde do município 
de Quixadá, tudo conforme especificações contidas no TERMO DE 
REFERÊNCIA, constante do anexo I do presente edital, com data de 
abertura marcada para o dia 22 de Maio de 2018 às 14:00 na sala da 
Comissão de Licitação, situada na Travessa José Jorge Matias Lobo, 
Nº 13, Campo Velho - Quixadá - Ceará. Informações neste endereço 
eletrônico do Setor de Licitação: licita.quixada@gmail.com.  
  
JOSÉ WELLINGTON BARBOSA DA SILVA  
Pregoeiro Oficial.  
  
Prefeitura Municipal de Quixadá - CE, em 07 de Maio de 2018. 
 
Publicado por: 
José Wellington Barbosa da Silva 
Código Identificador:53932AFB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do município de Quixeré, torna 
público o extrato do INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 
0305.02/2018 resultante de contratação direta, a saber: 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501.12.122.1204.2023 
  
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 
  
OBJETO: Prestação de Serviço de Assistência Técnica para 
Manutenção Preventiva e Corretiva das Impressoras/Copiadoras, sem 
Reposição de Peças, Pertencentes as Unidades Escolares Municipais e 
Secretaria de Educação do Municipio de Quixeré-Ce. 
  
VALOR GLOBAL: R$ 7.200,00 (sete mil, duzentos reais). 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura até 31 de 
dezembro de 2018. 
  
CONTRATADO(A): CHARLES C MOURÃO 
  
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): CHARLES CHAVES 
MOURAO. 
  
ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: MIECIO DE LIMA 
ALMEIDA. 
  
Quixeré-Ce, 03 de maio de 2018. 
  
MIECIO DE LIMA ALMEIDA 
Secretaria de Educação 
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:E661EBD0 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
CONTRATO N.º 002/2018 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRAÇÃO E O (A) SR.(A) NUBIA MARIA DE SOUSA 
ROCHA. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Administração, 
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo 
Secretário, Sr. (a) JOSE DE ARIMATEIA DE LIMA, RG n° 
14874280 SSP/CE, e CPF n.° 203.236.893-53, e o(a) Sr.(a) NUBIA 
MARIA DE SOUSA ROCHA, RG n° 3443549-2000 SSP/CE, e CPF 
n.° 665.395.793-49, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), 
contratam a presente prestação de serviços especializados, que se 
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Administração do Município, órgão 
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Auxiliar Serviços 
Gerais, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou 
Unidade pertinente, no(a) Centro Administrativo da Prefeitura 
Municipal de Quixeré, e a exercer as atribuições da função que lhe 
forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda 
outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 02 de maio de 2018 a 30 de junho de 2018 
(art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos 
casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração 
Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a 
conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro 
reais) a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente, 
podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, 
cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 02 de maio de 2018. 
  
NUBIA MARIA DE SOUSA ROCHA 
Contratado(a)  

                            

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