DOMCE 08/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Maio de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO VIII | Nº 1938
www.diariomunicipal.com.br/aprece 38
Serviços de Manutenção de Preventiva e Corretiva dos Equipamentos
de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde do município
de Quixadá, tudo conforme especificações contidas no TERMO DE
REFERÊNCIA, constante do anexo I do presente edital, com data de
abertura marcada para o dia 22 de Maio de 2018 às 14:00 na sala da
Comissão de Licitação, situada na Travessa José Jorge Matias Lobo,
Nº 13, Campo Velho - Quixadá - Ceará. Informações neste endereço
eletrônico do Setor de Licitação: licita.quixada@gmail.com.
JOSÉ WELLINGTON BARBOSA DA SILVA
Pregoeiro Oficial.
Prefeitura Municipal de Quixadá - CE, em 07 de Maio de 2018.
Publicado por:
José Wellington Barbosa da Silva
Código Identificador:53932AFB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do município de Quixeré, torna
público o extrato do INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº
0305.02/2018 resultante de contratação direta, a saber:
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501.12.122.1204.2023
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00
OBJETO: Prestação de Serviço de Assistência Técnica para
Manutenção Preventiva e Corretiva das Impressoras/Copiadoras, sem
Reposição de Peças, Pertencentes as Unidades Escolares Municipais e
Secretaria de Educação do Municipio de Quixeré-Ce.
VALOR GLOBAL: R$ 7.200,00 (sete mil, duzentos reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura até 31 de
dezembro de 2018.
CONTRATADO(A): CHARLES C MOURÃO
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): CHARLES CHAVES
MOURAO.
ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: MIECIO DE LIMA
ALMEIDA.
Quixeré-Ce, 03 de maio de 2018.
MIECIO DE LIMA ALMEIDA
Secretaria de Educação
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:E661EBD0
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATO N.º 002/2018
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO E O (A) SR.(A) NUBIA MARIA DE SOUSA
ROCHA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Administração,
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo
Secretário, Sr. (a) JOSE DE ARIMATEIA DE LIMA, RG n°
14874280 SSP/CE, e CPF n.° 203.236.893-53, e o(a) Sr.(a) NUBIA
MARIA DE SOUSA ROCHA, RG n° 3443549-2000 SSP/CE, e CPF
n.° 665.395.793-49, doravante denominado(a) CONTRATADO(A),
contratam a presente prestação de serviços especializados, que se
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Administração do Município, órgão
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Auxiliar Serviços
Gerais, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou
Unidade pertinente, no(a) Centro Administrativo da Prefeitura
Municipal de Quixeré, e a exercer as atribuições da função que lhe
forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda
outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 02 de maio de 2018 a 30 de junho de 2018
(art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos
casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração
Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a
conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro
reais) a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente,
podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado,
cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 02 de maio de 2018.
NUBIA MARIA DE SOUSA ROCHA
Contratado(a)
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