DOMCE 08/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Maio de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO VIII | Nº 1938 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração 
Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a 
conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 1.974,41 (Hum mil novecentos e setenta 
e quatro reais e quarenta e um centavos) a ser efetuada até o 10º 
(décimo) dia útil do mês subseqüente, podendo ser reajustado de 
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 02 de maio de 2018. 
  
EDNA MIKAELLY RODRIGUES SALES 
Contratado(a) 
  
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA 
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:676CC061 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
PORTARIA Nº 161/2018 
 
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de Servidor Público 
Municipal e dá outras providências. 
  
MICHELINE PINHEIRO DE CARVALHO ALBUQUERQUE, 
Prefeita em Exercício do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais,com base no inciso XI, do artigo 64, da 
Lei Orgânica do Município. 
RESOLVE 
Art. 1° EXONERAR, o servidor, ANTONIO JAILSON OTONI 
MARINHEIRO, inscrito no CPF nº 737.473.353-49, do cargo de 
PROCURADOR ADJUNTO I, lotado na Procuradoria Geral do 
Município de Saboeiro. 
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
Saboeiro – Ceará, 07 de março de 2018. 
  
MICHELINE PINHEIRO DE CARVALHO ALBUQUERQUE 
Prefeita em Exercício de Saboeiro 
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:2C9C69C9 
 
GABINETE DO PREFEITO  
PORTARIA Nº 162/2018 
 
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de Servidor Público 
Municipal e dá outras providências. 
  
MICHELINE PINHEIRO DE CARVALHO ALBUQUERQUE, 
Prefeita em Exercício do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais,com base no inciso XI, do artigo 64, da 
Lei Orgânica do Município. 
RESOLVE 
Art. 1° NOMEAR, o Sr. ANTONIO JAILSON OTONI 
MARINHEIRO, inscrito no CPF nº 737.473.353-49, para o cargo 
em comissão de PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, 
lotado na Procuradoria Geral do Município de Saboeiro, atuando 
como auxiliar direto do Chefe do Executivo. 
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
Saboeiro – Ceará, 07 de março de 2018. 
  
MICHELINE PINHEIRO DE CARVALHO ALBUQUERQUE 
Prefeita em Exercício de Saboeiro 
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:C1BA16BC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
LEI Nº 831/2018, DE 04 DE MAIO DE 2018 
 
Ementa: Dispõe sobre a inclusão da Caixa 
Econômica Federal S/A ao rol de entidades 
constantes do § 1º, do art. 1º, da Lei Municipal nº. 
792/2017 e dá outras providências. 
  
O Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Santana do 
Cariri, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o 
disposto nos §§ 1º. e 8º. do Art. 57 da Lei Orgânica Municipal,  
  
Faz saber que a Câmara Municipal de Santana do Cariri aprovou e a 
Presidência PROMULGA a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. A Caixa Econômica Federal S/A, passa a integrar a relação de 
entidades constantes do § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº. 792/2017, 
de 24 de Fevereiro de 2017, (Lei dos Convênios): 

                            

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