DOMCE 08/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Maio de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO VIII | Nº 1938
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casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração
Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a
conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 1.974,41 (Hum mil novecentos e setenta
e quatro reais e quarenta e um centavos) a ser efetuada até o 10º
(décimo) dia útil do mês subseqüente, podendo ser reajustado de
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 02 de maio de 2018.
EDNA MIKAELLY RODRIGUES SALES
Contratado(a)
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:676CC061
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 161/2018
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de Servidor Público
Municipal e dá outras providências.
MICHELINE PINHEIRO DE CARVALHO ALBUQUERQUE,
Prefeita em Exercício do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais,com base no inciso XI, do artigo 64, da
Lei Orgânica do Município.
RESOLVE
Art. 1° EXONERAR, o servidor, ANTONIO JAILSON OTONI
MARINHEIRO, inscrito no CPF nº 737.473.353-49, do cargo de
PROCURADOR ADJUNTO I, lotado na Procuradoria Geral do
Município de Saboeiro.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Saboeiro – Ceará, 07 de março de 2018.
MICHELINE PINHEIRO DE CARVALHO ALBUQUERQUE
Prefeita em Exercício de Saboeiro
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:2C9C69C9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 162/2018
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de Servidor Público
Municipal e dá outras providências.
MICHELINE PINHEIRO DE CARVALHO ALBUQUERQUE,
Prefeita em Exercício do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais,com base no inciso XI, do artigo 64, da
Lei Orgânica do Município.
RESOLVE
Art. 1° NOMEAR, o Sr. ANTONIO JAILSON OTONI
MARINHEIRO, inscrito no CPF nº 737.473.353-49, para o cargo
em comissão de PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO,
lotado na Procuradoria Geral do Município de Saboeiro, atuando
como auxiliar direto do Chefe do Executivo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Saboeiro – Ceará, 07 de março de 2018.
MICHELINE PINHEIRO DE CARVALHO ALBUQUERQUE
Prefeita em Exercício de Saboeiro
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:C1BA16BC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
LEI Nº 831/2018, DE 04 DE MAIO DE 2018
Ementa: Dispõe sobre a inclusão da Caixa
Econômica Federal S/A ao rol de entidades
constantes do § 1º, do art. 1º, da Lei Municipal nº.
792/2017 e dá outras providências.
O Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Santana do
Cariri, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o
disposto nos §§ 1º. e 8º. do Art. 57 da Lei Orgânica Municipal,
Faz saber que a Câmara Municipal de Santana do Cariri aprovou e a
Presidência PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. A Caixa Econômica Federal S/A, passa a integrar a relação de
entidades constantes do § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº. 792/2017,
de 24 de Fevereiro de 2017, (Lei dos Convênios):
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