DOMCE 04/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Maio de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO VIII | Nº 1936
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FRANCISCO ANTÔNIO WILLYS NOBREGA DE SOUSA
Ordenador de Despesas
Secretário de Saúde
JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA
Ordenador de Despesas
Fundo Geral
RAQUEL TEIXEIRA DOS SANTOS
Ordenadora de Despesas
Secretária de Assistência Social
MARIA GARDENIA GONÇALVES
Ordenadora de Despesas
Secretaria de Educação
Publicado por:
Antonio Elvis Rhuan Araujo Feitosa
Código Identificador:442096FD
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL nº
2018.04.13.1 Objeto: AQUISIÇÃO DE UM VEICULO TIPO
VAN PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, DESTE MUNICIPIO, CONFORME
ANEXOS,
conforme
especificações
apresentadas
no
Edital
Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): a empresa, CEARÁ
DIESEL S.A, pelo valor global de R$ 190.080,00 (cento e noventa
mil e oitenta reais), de conformidade com o Mapa Comparativo de
Preços acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma
da Lei nº 10.520/02 e 8.666/93
FRANCISCO ANTONIO WILLYS NOBREGA DE SOUSA
Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde.
Data da Homologação: 03 De Maio De 2018
FRANCISCO ANTONIO WILLYS NOBREGA DE SOUSA
Ordenador de Despesas
Sec. de Saúde
Publicado por:
Antonio Elvis Rhuan Araujo Feitosa
Código Identificador:2ABA9FAA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATO N° 2018.04.06.01
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO
ASSARÉ. PREGÃO PRESENCIAL Nº 2018.04.06.01 – OBJETO:
Contratação de empresa para prestação dos serviços de Transporte
Escolar dos alunos do Ensino Médio e do Ensino Fundamental do
Município de Assaré/CE. Signatário: MUNICÍPIO DE ASSARÉ –
Fundo Municipal de Educação do Município de Assaré, representado
pela Ordenadora de Despesas a Sr.ª. Maria Eldevanha de Souza dos
Santos. VALOR: R$ 117.824,00 (Cento e dezessete mil, oitocentos
e vinte e quatro reais). Do outro lado a Empresa: M.G ALMEIDA
DIÓGENES - ME, representado pelo Sr. Marcio Glene Almeida
Diógenes. Vigência do Contrato: 06 de Fevereiro de 2019. Data do
Contrato: 06 de Abril de 2018.
MARIA ELDEVANHA DE SOUZA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Celesio Pereira Evangelista de Alencar
Código Identificador:D022B0F8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
LEI N.° 123/97
EMENTA: Dispõe sobre a criação e instituição do
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da
República e Lei Orgânica Municipal;
Faço saber que a Câmara Municipal de Assaré, Estado do Ceará,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° - Fica instituído o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos
recursos destinados ao desenvolvimento e aplicação das ações de
educação, executadas e/ou coordenadas pela Secretaria de Educação
do Município.
Art. 2°- O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO será subordinado
diretamente à Secretaria de Educação do Município, movimento sob a
fiscalização do Conselho Municipal de Educação e do Conselho do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e
Valorização do Magistério.
Parágrafo único – Os recursos financeiro depositados em conta
corrente do Fundo serão movimentados conjuntamente pelo Secretário
de Educação do Município e Prefeito Municipal.
Art. 3° - São receitas quem compõe o FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO:
I -As transferências oriundas do Orçamento da União, conforme
disposto na
Legislação federal;
II – As transferências oriundas do Orçamento do Estado do Ceará,
conforme disposto na legislação estadual;
III- Os recursos alocados pelo Município, conforme disposto na
legislação municipal;
IV- As transferências oriundas do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do
Magistério, conforme disposto na Lei federal n°. 9.424, de 24 de
dezembro de 1996;
V- Os rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras:
VI – As doações em espécie feitas diretamente ao FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Parágrafo único – As receitas descritas neste artigo e outras que
vieram a ser incorporadas, serão depositadas obrigatoriamente em
conta especial e exclusiva do Fundo a ser aberta e mantida em
estabelecimento de crédito oficial.
Art. 4° - O Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
espelhará as políticas governamentais para a educação, observados o
Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais
princípios legais.
Art. 5° - As despesas do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
constituir-se-ão de:
I- Financiamento total ou parcial de programas de educação,
desenvolvidos pela Secretaria e Educação do Município:
II- Pagamento de vencimentos, salários, gratificações ao pessoal da
administração direta do Município que participam da execução das
ações previstas;
III-Pagamento pela prestação de serviços a entidades de direito
público privado para execução de programas ou projetos específicos
no setor de educação:
IV- Outras despesas com pagamento, custeio e investimentos
necessários para o desenvolvimento de programas educacionais no
âmbito do Município, previamente autorizados pelas instâncias
legítimas e que estejam de acordo com os preceitos e requisitos
exigidos em lei.
Art. 6°. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais) para cobrir as despesas com a implantação do FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Art. 7°. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições que lhe são contrárias.
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará, aos 10 de
junho de 1997.
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