DOMCE 04/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Maio de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO VIII | Nº 1936 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
FRANCISCO ANTÔNIO WILLYS NOBREGA DE SOUSA 
Ordenador de Despesas  
Secretário de Saúde  
  
JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA 
Ordenador de Despesas  
Fundo Geral 
  
RAQUEL TEIXEIRA DOS SANTOS 
Ordenadora de Despesas 
Secretária de Assistência Social 
 
MARIA GARDENIA GONÇALVES 
Ordenadora de Despesas 
Secretaria de Educação 
Publicado por: 
Antonio Elvis Rhuan Araujo Feitosa 
Código Identificador:442096FD 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO 
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL nº 
2018.04.13.1 Objeto: AQUISIÇÃO DE UM VEICULO TIPO 
VAN PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE, DESTE MUNICIPIO, CONFORME 
ANEXOS, 
conforme 
especificações 
apresentadas 
no 
Edital 
Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): a empresa, CEARÁ 
DIESEL S.A, pelo valor global de R$ 190.080,00 (cento e noventa 
mil e oitenta reais), de conformidade com o Mapa Comparativo de 
Preços acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma 
da Lei nº 10.520/02 e 8.666/93 
  
FRANCISCO ANTONIO WILLYS NOBREGA DE SOUSA  
Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde. 
  
Data da Homologação: 03 De Maio De 2018 
  
FRANCISCO ANTONIO WILLYS NOBREGA DE SOUSA 
Ordenador de Despesas 
Sec. de Saúde 
Publicado por: 
Antonio Elvis Rhuan Araujo Feitosa 
Código Identificador:2ABA9FAA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATO N° 2018.04.06.01 
 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO 
ASSARÉ. PREGÃO PRESENCIAL Nº 2018.04.06.01 – OBJETO: 
Contratação de empresa para prestação dos serviços de Transporte 
Escolar dos alunos do Ensino Médio e do Ensino Fundamental do 
Município de Assaré/CE. Signatário: MUNICÍPIO DE ASSARÉ – 
Fundo Municipal de Educação do Município de Assaré, representado 
pela Ordenadora de Despesas a Sr.ª. Maria Eldevanha de Souza dos 
Santos. VALOR: R$ 117.824,00 (Cento e dezessete mil, oitocentos 
e vinte e quatro reais). Do outro lado a Empresa: M.G ALMEIDA 
DIÓGENES - ME, representado pelo Sr. Marcio Glene Almeida 
Diógenes. Vigência do Contrato: 06 de Fevereiro de 2019. Data do 
Contrato: 06 de Abril de 2018.  
  
MARIA ELDEVANHA DE SOUZA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Educação 
Publicado por: 
Celesio Pereira Evangelista de Alencar 
Código Identificador:D022B0F8 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
LEI N.° 123/97 
 
EMENTA: Dispõe sobre a criação e instituição do 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da 
República e Lei Orgânica Municipal; 
Faço saber que a Câmara Municipal de Assaré, Estado do Ceará, 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
  
Art. 1° - Fica instituído o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos 
recursos destinados ao desenvolvimento e aplicação das ações de 
educação, executadas e/ou coordenadas pela Secretaria de Educação 
do Município. 
Art. 2°- O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO será subordinado 
diretamente à Secretaria de Educação do Município, movimento sob a 
fiscalização do Conselho Municipal de Educação e do Conselho do 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e 
Valorização do Magistério. 
Parágrafo único – Os recursos financeiro depositados em conta 
corrente do Fundo serão movimentados conjuntamente pelo Secretário 
de Educação do Município e Prefeito Municipal. 
Art. 3° - São receitas quem compõe o FUNDO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO: 
I -As transferências oriundas do Orçamento da União, conforme 
disposto na 
Legislação federal; 
II – As transferências oriundas do Orçamento do Estado do Ceará, 
conforme disposto na legislação estadual; 
III- Os recursos alocados pelo Município, conforme disposto na 
legislação municipal; 
IV- As transferências oriundas do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do 
Magistério, conforme disposto na Lei federal n°. 9.424, de 24 de 
dezembro de 1996; 
V- Os rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras: 
VI – As doações em espécie feitas diretamente ao FUNDO 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
Parágrafo único – As receitas descritas neste artigo e outras que 
vieram a ser incorporadas, serão depositadas obrigatoriamente em 
conta especial e exclusiva do Fundo a ser aberta e mantida em 
estabelecimento de crédito oficial. 
Art. 4° - O Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
espelhará as políticas governamentais para a educação, observados o 
Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais 
princípios legais. 
Art. 5° - As despesas do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
constituir-se-ão de: 
I- Financiamento total ou parcial de programas de educação, 
desenvolvidos pela Secretaria e Educação do Município: 
II- Pagamento de vencimentos, salários, gratificações ao pessoal da 
administração direta do Município que participam da execução das 
ações previstas; 
III-Pagamento pela prestação de serviços a entidades de direito 
público privado para execução de programas ou projetos específicos 
no setor de educação: 
IV- Outras despesas com pagamento, custeio e investimentos 
necessários para o desenvolvimento de programas educacionais no 
âmbito do Município, previamente autorizados pelas instâncias 
legítimas e que estejam de acordo com os preceitos e requisitos 
exigidos em lei. 
  
Art. 6°. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil 
reais) para cobrir as despesas com a implantação do FUNDO 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
 
Art. 7°. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se todas as disposições que lhe são contrárias. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará, aos 10 de 
junho de 1997. 
  

                            

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