DOMCE 04/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Maio de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO VIII | Nº 1936
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§ 3º Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se
no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início
do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
Art. 84. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os
prazos processuais não se suspendem.
Art. 85. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a
pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias
suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da
penalidade aplicada.
§ 1º Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do
servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do
processo.
§ 2º No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será
requerida pelo respectivo curador.
Art. 86. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.
Art. 87. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui
fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não
apreciados no processo originário.
Art. 88. O requerimento de revisão do processo será dirigido Prefeito
Municipal, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao
dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo
disciplinar.
Parágrafo único. Deferida a petição, a autoridade competente
providenciará a constituição de comissão.
Art. 89. A revisão correrá em apenso ao processo originário.
Parágrafo único. Na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora
para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar.
Art. 90. A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão
dos trabalhos.
Art. 91. Aplicam-se aos trabalhos da comissão revisora, no que
couber, as normas e procedimentos próprios da comissão do processo
disciplinar.
Art. 92. O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo único. O prazo para julgamento será de 20 (vinte) dias,
contados do recebimento do processo, no curso do qual a autoridade
julgadora poderá determinar diligências.
Art. 94. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a
penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor,
exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será
convertida em exoneração.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar
agravamento de penalidade.
TÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 95. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os arts.
165 e 172 a 221 da Lei Municipal nº 378/95, de 04 de março do 1.995.
Art. 96. O Poder Executivo poderá expedir regulamentos
complementares a presente lei.
Parágrafo Único. A Guarda Civil Municipal e o DEMUTRAN
poderão ter regulamento próprio através de ato expedido pelo chefe do
Poder Executivo Municipal.
Art. 97. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 03 de
maio de 2018.
ECILDO EVANGELISTA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:8DD78C85
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº
006/2018EDUC-PP
EXTRATO
DA
ATA
DE
REGISTRO
DE
PREÇO.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018EDUC-PP –
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. OBJETO: REGISTRO DE
PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO DE 12
(DOZE) MESES, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO
DE LIVROS DIDÁTICOS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES
DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL
DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, DE RESPONSABILIDADE
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. DOS PREÇOS: Os preços
ofertados pelas empresas signatárias desta Ata de Registro de Preço,
estão de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial
nº 006/2018EDUC-PP – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
correspondendo ao(s) seguinte(s) valor(es): Empresa – MÁXIMA
DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº
17.730.853/0001-81 e CGF nº 06.505.214-5, com sede na Rua Frei
Marcelino, nº 307, Bairro Rodolfo Teófilo, Fortaleza- CE,
CEP:60431-004, com o valor global de R$ 1.190.260,15 (um milhão,
cento e noventa mil, duzentos e sessenta reais e quinze
centavos).ASSINA(M) PELO(S) DETENTOR(ES): EDIGELSON
DE OLIVEIRA DOS SANTOS (Procurador) da empresa
MÁXIMA DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA.
Mombaça - CE, 03 de maio de 2018.
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:56C2C049
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
TERMO DE CONVOCAÇÃO
TERMO DE CONVOCAÇÃO-O (a) Ordenador (a) de Despesas
da Secretaria de Educação – Órgão Gerenciador, vem através
deste, convocar a empresa MÁXIMA DISTRIBUIDORA E
SERVIÇOS LTDA, vencedoras na Licitação, modalidade
PREGÃO
PRESENCIAL,
sob
nº
006/2018EDUC-PP
–
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, que tem como objeto o
REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO
PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS, PARA SUPRIR AS
NECESSIDADES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO
FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, DE
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
para comparecer ao Setor de Licitações desta Prefeitura, a fim de
assinar a Ata de Registro de Preços-Informamos que o não
comparecimento do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de
Preço no prazo estabelecido no subitem 10.7 do Edital acima
descrito, caracterizará o descumprimento total da obrigação,
ficando sujeito às penalidades previstas por lei.Estamos à
disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem
necessária.
MOMBAÇA–CE, 03 de maio de 2018
DELLMO KALEB SINDEAUX TORRES
Secretário de Educação.
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:CE152B3E
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