DOMCE 04/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Maio de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO VIII | Nº 1936 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
§ 3º Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se 
no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início 
do prazo, tem-se como termo o último dia do mês. 
  
Art. 84. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os 
prazos processuais não se suspendem. 
  
Art. 85. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a 
pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias 
suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da 
penalidade aplicada. 
  
§ 1º Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do 
servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do 
processo. 
  
§ 2º No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será 
requerida pelo respectivo curador. 
  
Art. 86. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente. 
  
Art. 87. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui 
fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não 
apreciados no processo originário. 
  
Art. 88. O requerimento de revisão do processo será dirigido Prefeito 
Municipal, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao 
dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo 
disciplinar. 
  
Parágrafo único. Deferida a petição, a autoridade competente 
providenciará a constituição de comissão. 
  
Art. 89. A revisão correrá em apenso ao processo originário. 
  
Parágrafo único. Na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora 
para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar. 
  
Art. 90. A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão 
dos trabalhos. 
  
Art. 91. Aplicam-se aos trabalhos da comissão revisora, no que 
couber, as normas e procedimentos próprios da comissão do processo 
disciplinar. 
  
Art. 92. O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade. 
  
Parágrafo único. O prazo para julgamento será de 20 (vinte) dias, 
contados do recebimento do processo, no curso do qual a autoridade 
julgadora poderá determinar diligências. 
  
Art. 94. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a 
penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, 
exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será 
convertida em exoneração. 
  
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar 
agravamento de penalidade. 
  
TÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 95. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os arts. 
165 e 172 a 221 da Lei Municipal nº 378/95, de 04 de março do 1.995. 
  
Art. 96. O Poder Executivo poderá expedir regulamentos 
complementares a presente lei. 
  
Parágrafo Único. A Guarda Civil Municipal e o DEMUTRAN 
poderão ter regulamento próprio através de ato expedido pelo chefe do 
Poder Executivo Municipal. 
  
Art. 97. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 03 de 
maio de 2018. 
  
ECILDO EVANGELISTA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:8DD78C85 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 
006/2018EDUC-PP 
 
EXTRATO 
DA 
ATA 
DE 
REGISTRO 
DE 
PREÇO. 
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018EDUC-PP – 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. OBJETO: REGISTRO DE 
PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO DE 12 
(DOZE) MESES, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO 
DE LIVROS DIDÁTICOS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES 
DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL 
DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, DE RESPONSABILIDADE 
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. DOS PREÇOS: Os preços 
ofertados pelas empresas signatárias desta Ata de Registro de Preço, 
estão de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial 
nº 006/2018EDUC-PP – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, 
correspondendo ao(s) seguinte(s) valor(es): Empresa – MÁXIMA 
DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 
17.730.853/0001-81 e CGF nº 06.505.214-5, com sede na Rua Frei 
Marcelino, nº 307, Bairro Rodolfo Teófilo, Fortaleza- CE, 
CEP:60431-004, com o valor global de R$ 1.190.260,15 (um milhão, 
cento e noventa mil, duzentos e sessenta reais e quinze 
centavos).ASSINA(M) PELO(S) DETENTOR(ES): EDIGELSON 
DE OLIVEIRA DOS SANTOS (Procurador) da empresa 
MÁXIMA DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA. 
  
Mombaça - CE, 03 de maio de 2018. 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:56C2C049 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
TERMO DE CONVOCAÇÃO 
 
TERMO DE CONVOCAÇÃO-O (a) Ordenador (a) de Despesas 
da Secretaria de Educação – Órgão Gerenciador, vem através 
deste, convocar a empresa MÁXIMA DISTRIBUIDORA E 
SERVIÇOS LTDA, vencedoras na Licitação, modalidade 
PREGÃO 
PRESENCIAL, 
sob 
nº 
006/2018EDUC-PP 
– 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, que tem como objeto o 
REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO 
PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, PARA FUTURA E EVENTUAL 
AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS, PARA SUPRIR AS 
NECESSIDADES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO 
FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, DE 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, 
para comparecer ao Setor de Licitações desta Prefeitura, a fim de 
assinar a Ata de Registro de Preços-Informamos que o não 
comparecimento do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de 
Preço no prazo estabelecido no subitem 10.7 do Edital acima 
descrito, caracterizará o descumprimento total da obrigação, 
ficando sujeito às penalidades previstas por lei.Estamos à 
disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem 
necessária.  
  
MOMBAÇA–CE, 03 de maio de 2018 
  
DELLMO KALEB SINDEAUX TORRES 
Secretário de Educação. 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:CE152B3E 
 

                            

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