DOMCE 04/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Maio de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO VIII | Nº 1936 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 02.05.002/2018 
 
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A (O) SERVIDOR 
(A) 
MUNICIPAL 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) FRANCISCA MARIA DAS 
GRACAS FERNANDES TOME, portador (a) do CPF 105.035.603-
91, servidor (a) municipal, lotado (a) no (a) Secretaria de Saúde, 
admitido (a) em 24/02/1986, matricula 00805092 no cargo de 
Fisioterapeuta, Licença Prêmio por um período de 03 (três) meses, 
conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de 
Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá, 
a partir da presente data. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 02 de Maio de 
2018. 
  
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Priscila de Souza Almeida 
Código Identificador:5213DC4A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 02.05.001/2018 
 
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A (O) SERVIDOR 
(A) 
MUNICIPAL 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) ETIENE SABINO DA SILVA, 
portador (a) do CPF 315.980.563-87, servidor (a) municipal, lotado 
(a) no (a) Secretaria de Saúde, admitido (a) em 24/02/1986, matricula 
00805092 no cargo de Auxiliar de Escrita, Licença Prêmio por um 
período de 03 (três) meses, conforme o Artigo 93 da Lei 
Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos 
Servidores Municipais de Quixadá, a partir da presente data. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 02 de Maio de 
2018. 
  
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Priscila de Souza Almeida 
Código Identificador:56B1566D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 17.04.006/2018 
 
Reedita o ato nº 05.06.003/2017 de Pensão Por 
Morte, requerido por MARIA DO SOCORRO 
MARTINS DE LIMA, na qualidade de esposa do ex. 
servidor FRANCISCO VIRGILIO ALVES LIMA, 
admitido em 26/01/1982 no cargo de Guarda, lotado 
na Secretaria do Meio Ambiente, Urbanismos, Obras 
e Serviços Urbanos, matricula nº. 0802336 em razão 
do falecimento desta em 19/04/2017, nos termos da 
legislação pertinente. 
  
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, e, 
  
Considerando mediante despacho exarado nos autos de pedido de 
habilitação de Pensão Vitalícia, requerido por MARIA DO 
SOCORRO MARTINS DE LIMA, na qualidade de esposa do ex-
servidor FRANCISCO VIRGILIO ALVES LIMA, Guarda, 
Matrícula nº 0901526, lotado na Secretaria de Meio Ambiente, 
Urbanismos, Obras e Serviços Urbanos do Município de Quixadá, 
em razão do falecimento deste, em 19/04/2017. 
  
Considerando, por sua vez a carta magna que preconiza em seu 
artigo 40, § 7° e inciso I da Constituição Federal, c/c a Emenda 
Constitucional nº 41/2003, que: 
  
Art. 40 - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas 
autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter 
contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente 
público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, 
observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e 
o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 
41, 19.12.2003). 
§ 7º - Lei disporá sobre a concessão do beneficio de pensão por morte, 
que será igual: 
I – Ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o 
limite máximo estabelecido para os benefícios de regime geral de 
previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por 
cento da parcela excedente a esse limite, caso aposentado na data do 
óbito. 
  
Considerando, por fim a Lei Municipal nº 2.103/2002, bem como os 
seus artigos 9º, § I, 37º e 38, que define os beneficiados deste regime 
de previdência social: 
  
Artigo 9º - São beneficiários deste regime de previdência social, na 
condição de dependentes do segurado: 
I – o cônjuge, a companheira, o companheiro, e o filho não 
emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos 
ou inválido; 
  
Nestes termos a requerente se enquadra no artigo 37 que define 
pensão por morte será dividida a esposa, sendo essa a única 
dependente a contar: 
  
Artigo 37 - A pensão por morte será devida aos dependentes a 
contar:  
I - do dia do óbito;  
Artigo 38 - O valor da pensão por morte será igual ao valor dos 
proventos do servidor ou ao valor dos proventos a que teria 
direito o servidor em atividade na data de seu falecimento”, essa 
legislação trata da seguridade dos servidores públicos do 
município de Quixadá. 
  
Seguindo esse raciocínio, a supracitada Lei dispõe em seu artigo 38 
que o valor da pensão por morte, deve ser igual ao valor dos proventos 
do servidor em atividade ativa. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Expedir o presente Título de Pensão Por Morte de forma 
vitalícia, em favor da beneficiária MARIA DO SOCORRO 
MARTINS DE LIMA, na condição de esposa do ex-servidor 
FRANCISCO VIRGILIO ALVES LIMA, no valor de R$ 954,00 

                            

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