DOMCE 04/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Maio de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO VIII | Nº 1936
www.diariomunicipal.com.br/aprece 30
(novecentos cinquenta e quatro reais), que corresponde a 100 % (cem
por cento) do valor da remuneração do ex-servidor na época do óbito
em 19/04/2017, sendo:
1) R$ 954,00 (novecentos cinquenta e quatro reais), a título de salário
base.
Os efeitos financeiros serão a partir de 19/04/2017, na data do óbito
(conforme orientação do Art. 37, I da Lei nº 2.103/2002), devendo a
respectiva importância ser reajustada sempre que houver majoração
dos vencimentos dos servidores em atividade.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 17 de abril de 2018.
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES
Prefeito Municipal
ZHANDRA GOMES DE CARVALHO
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá
- IPMQ
Publicado por:
Priscila de Souza Almeida
Código Identificador:08BEAAA2
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 11.04.002/2018
Concede aposentadoria por idade e tempo de
contribuição com proventos integrais a ANTONIO
JACINTO DE SOUSA, servidor público municipal,
admitido em 01/02/1983, matrícula nº 0800651,
exercendo a função de Auxiliar de Serviços, lotado
na Secretaria Municipal de Bens e Serviços Públicos,
nos termos da legislação pertinente.
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, e:
Considerando, que o servidor ANTONIO JACINTO DE SOUSA,
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, cumulativamente, conta
com mais de 60 anos de idade e com mais de 35 anos de efetivo
exercício, comprovado em certidão de tempo de serviço emitida pelo
Instituto de Previdência do Município de Quixadá, junto a portaria nº
22.09.002/2016 de tempo de serviço contado em dobro, conforme
ficou suficientemente comprovado nos autos de seu pedido de
aposentadoria;
Considerando, o cumprimento das formalidades legais pertinentes,
inclusive o parecer favorável da Procuradoria Geral deste Município;
Considerando, a pretensão do requerente encontra respaldo jurídico
nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional 41/03;
Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas
estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras
estabelecidas pelo art. 2º desta Emenda, o servidor da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas
autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a
data de publicação desta Emenda poderá aposentar-se com proventos
integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor
no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei,
quando, observadas às reduções de idade e tempo de contribuição
contidas no § 5º do art. 40 da Constituição Federal, vier a preencher,
cumulativamente, as seguintes condições:
I- sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de
idade, se mulher;
II- trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de
contribuição, se mulher;
III- vinte anos de efetivo exercício no serviço público; e
IV- dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em
que se der a aposentadoria.
Considerando, que o requerente encontra respaldo jurídico nos
termos do Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05 que define;
Aplica-se aos proventos de aposentadorias dos servidores públicos
que se aposentarem na forma do caput doart. 6º da Emenda
Constitucional nº 41, de 2003, o disposto no art. 7º da mesma
Emenda.
Considerando, ainda que o requerente encontra respaldo jurídico nos
termos dos artigos 5º e 19, III da Lei 2.103/2002, que dispõe sobre a
Seguridade Social dos Servidores Públicos do Município de Quixadá,
e, o art. 65, incisos III e IV da Lei Complementar 001 de 23 de
novembro de 2007, que trata do Regime Jurídico dos(as)
servidores(as) municipais de Quixadá: Além do vencimento e das
vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos(as) servidores(as)
as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: inciso III,
referente ao adicional por tempo de serviço e inciso IV que diz
respeito a sexta parte.
RESOLVE:
Art. 1º - Expedir o presente Título de Aposentadoria por idade e
tempo de contribuição ao servidor ANTONIO JACINTO DE
SOUSA, com proventos integrais na ordem de R$ 1.447,22 (hum mil,
quatrocentos quarenta e sete reais e vinte e dois centavos), sendo:
1) R$ 954,00 (novecentos cinquenta quatro reais), a título de salário
base;
2) R$ 333,90 (trezentos e trinta e três reais e noventa centavos)
referente a 06 quinquênios (Artigo 71 da Lei Municipal Nº 001 de 23
de novembro de 2007 – Regime Jurídico dos(as) Servidores(as)
Municipais de Quixadá);
3) R$ 159,32 (cento cinquenta e nove reais e trinta e dois centavos)
correspondente a sexta parte (Artigos 72 e 73 da Lei Municipal Nº
001 de 23 de novembro de 2007 – Regime Jurídico dos(as)
Servidores(as) Municipais de Quixadá.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 11 de abril de 2018.
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES
Prefeito Municipal
ZHANDRA GOMES DE CARVALHO
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá
- IPMQ
Publicado por:
Priscila de Souza Almeida
Código Identificador:CE183137
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO CONTRATUAL PP2018/006SDS
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUIXADÁ
-
EXTRATO
DO
CONTRATO
DE
Nº
2018.03.13.01SDS
–
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PREGÃO PRESENCIAL Nº
PP2018/006SDS
–
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL.
Objeto:
Aquisição
de
Equipamentos, Material Permanente e Material de consumo,
necessário ao bom Funcionamento e Execução das Atividades do
IGD/PBF,
de
responsabilidade
da
Secretaria
Municipal
de
Desenvolvimento Social do Município de Quixadá. Dotação
Orçamentária:
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIEMNTO
SOCIAL:
16.02.08.244.1313.2.086
-
IGD/PBF/ELEMENTOS
DE
DESPESAS
–
33.90.30.00/44.90.52.00, FONTE DE RECURSOS: FEDERAL.
Valor Global de R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais),
MARIA ROSELENE BURITI LIMA – SECRETÁRIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL: Empresa: C H BRITO ROLIM
ME, CNPJ: 26.341.331/0001-89. Vigência do Contrato: 13/03/2018 à
31/12/2018. Prefeitura Municipal de Quixadá. Data do Contrato: 13
de Março de 2018.
Fechar