DOMCE 04/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Maio de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO VIII | Nº 1936
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 02.05.002/2018
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A (O) SERVIDOR
(A)
MUNICIPAL
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) FRANCISCA MARIA DAS
GRACAS FERNANDES TOME, portador (a) do CPF 105.035.603-
91, servidor (a) municipal, lotado (a) no (a) Secretaria de Saúde,
admitido (a) em 24/02/1986, matricula 00805092 no cargo de
Fisioterapeuta, Licença Prêmio por um período de 03 (três) meses,
conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de
Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá,
a partir da presente data.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 02 de Maio de
2018.
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Priscila de Souza Almeida
Código Identificador:5213DC4A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 02.05.001/2018
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A (O) SERVIDOR
(A)
MUNICIPAL
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) ETIENE SABINO DA SILVA,
portador (a) do CPF 315.980.563-87, servidor (a) municipal, lotado
(a) no (a) Secretaria de Saúde, admitido (a) em 24/02/1986, matricula
00805092 no cargo de Auxiliar de Escrita, Licença Prêmio por um
período de 03 (três) meses, conforme o Artigo 93 da Lei
Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos
Servidores Municipais de Quixadá, a partir da presente data.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 02 de Maio de
2018.
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Priscila de Souza Almeida
Código Identificador:56B1566D
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 17.04.006/2018
Reedita o ato nº 05.06.003/2017 de Pensão Por
Morte, requerido por MARIA DO SOCORRO
MARTINS DE LIMA, na qualidade de esposa do ex.
servidor FRANCISCO VIRGILIO ALVES LIMA,
admitido em 26/01/1982 no cargo de Guarda, lotado
na Secretaria do Meio Ambiente, Urbanismos, Obras
e Serviços Urbanos, matricula nº. 0802336 em razão
do falecimento desta em 19/04/2017, nos termos da
legislação pertinente.
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, e,
Considerando mediante despacho exarado nos autos de pedido de
habilitação de Pensão Vitalícia, requerido por MARIA DO
SOCORRO MARTINS DE LIMA, na qualidade de esposa do ex-
servidor FRANCISCO VIRGILIO ALVES LIMA, Guarda,
Matrícula nº 0901526, lotado na Secretaria de Meio Ambiente,
Urbanismos, Obras e Serviços Urbanos do Município de Quixadá,
em razão do falecimento deste, em 19/04/2017.
Considerando, por sua vez a carta magna que preconiza em seu
artigo 40, § 7° e inciso I da Constituição Federal, c/c a Emenda
Constitucional nº 41/2003, que:
Art. 40 - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas
autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter
contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente
público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas,
observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e
o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
41, 19.12.2003).
§ 7º - Lei disporá sobre a concessão do beneficio de pensão por morte,
que será igual:
I – Ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o
limite máximo estabelecido para os benefícios de regime geral de
previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por
cento da parcela excedente a esse limite, caso aposentado na data do
óbito.
Considerando, por fim a Lei Municipal nº 2.103/2002, bem como os
seus artigos 9º, § I, 37º e 38, que define os beneficiados deste regime
de previdência social:
Artigo 9º - São beneficiários deste regime de previdência social, na
condição de dependentes do segurado:
I – o cônjuge, a companheira, o companheiro, e o filho não
emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos
ou inválido;
Nestes termos a requerente se enquadra no artigo 37 que define
pensão por morte será dividida a esposa, sendo essa a única
dependente a contar:
Artigo 37 - A pensão por morte será devida aos dependentes a
contar:
I - do dia do óbito;
Artigo 38 - O valor da pensão por morte será igual ao valor dos
proventos do servidor ou ao valor dos proventos a que teria
direito o servidor em atividade na data de seu falecimento”, essa
legislação trata da seguridade dos servidores públicos do
município de Quixadá.
Seguindo esse raciocínio, a supracitada Lei dispõe em seu artigo 38
que o valor da pensão por morte, deve ser igual ao valor dos proventos
do servidor em atividade ativa.
RESOLVE:
Art. 1º - Expedir o presente Título de Pensão Por Morte de forma
vitalícia, em favor da beneficiária MARIA DO SOCORRO
MARTINS DE LIMA, na condição de esposa do ex-servidor
FRANCISCO VIRGILIO ALVES LIMA, no valor de R$ 954,00
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