DOMCE 04/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Maio de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO VIII | Nº 1936 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
(novecentos cinquenta e quatro reais), que corresponde a 100 % (cem 
por cento) do valor da remuneração do ex-servidor na época do óbito 
em 19/04/2017, sendo: 
  
1) R$ 954,00 (novecentos cinquenta e quatro reais), a título de salário 
base. 
  
Os efeitos financeiros serão a partir de 19/04/2017, na data do óbito 
(conforme orientação do Art. 37, I da Lei nº 2.103/2002), devendo a 
respectiva importância ser reajustada sempre que houver majoração 
dos vencimentos dos servidores em atividade. 
  
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 17 de abril de 2018. 
  
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES 
Prefeito Municipal 
  
ZHANDRA GOMES DE CARVALHO 
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá 
- IPMQ 
Publicado por: 
Priscila de Souza Almeida 
Código Identificador:08BEAAA2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 11.04.002/2018 
 
Concede aposentadoria por idade e tempo de 
contribuição com proventos integrais a ANTONIO 
JACINTO DE SOUSA, servidor público municipal, 
admitido em 01/02/1983, matrícula nº 0800651, 
exercendo a função de Auxiliar de Serviços, lotado 
na Secretaria Municipal de Bens e Serviços Públicos, 
nos termos da legislação pertinente. 
  
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, e: 
Considerando, que o servidor ANTONIO JACINTO DE SOUSA, 
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, cumulativamente, conta 
com mais de 60 anos de idade e com mais de 35 anos de efetivo 
exercício, comprovado em certidão de tempo de serviço emitida pelo 
Instituto de Previdência do Município de Quixadá, junto a portaria nº 
22.09.002/2016 de tempo de serviço contado em dobro, conforme 
ficou suficientemente comprovado nos autos de seu pedido de 
aposentadoria; 
  
Considerando, o cumprimento das formalidades legais pertinentes, 
inclusive o parecer favorável da Procuradoria Geral deste Município; 
  
Considerando, a pretensão do requerente encontra respaldo jurídico 
nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional 41/03; 
  
Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas 
estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras 
estabelecidas pelo art. 2º desta Emenda, o servidor da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas 
autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a 
data de publicação desta Emenda poderá aposentar-se com proventos 
integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor 
no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, 
quando, observadas às reduções de idade e tempo de contribuição 
contidas no § 5º do art. 40 da Constituição Federal, vier a preencher, 
cumulativamente, as seguintes condições: 
I- sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de 
idade, se mulher; 
II- trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de 
contribuição, se mulher; 
III- vinte anos de efetivo exercício no serviço público; e 
IV- dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em 
que se der a aposentadoria. 
  
Considerando, que o requerente encontra respaldo jurídico nos 
termos do Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05 que define; 
  
Aplica-se aos proventos de aposentadorias dos servidores públicos 
que se aposentarem na forma do caput doart. 6º da Emenda 
Constitucional nº 41, de 2003, o disposto no art. 7º da mesma 
Emenda. 
  
Considerando, ainda que o requerente encontra respaldo jurídico nos 
termos dos artigos 5º e 19, III da Lei 2.103/2002, que dispõe sobre a 
Seguridade Social dos Servidores Públicos do Município de Quixadá, 
e, o art. 65, incisos III e IV da Lei Complementar 001 de 23 de 
novembro de 2007, que trata do Regime Jurídico dos(as) 
servidores(as) municipais de Quixadá: Além do vencimento e das 
vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos(as) servidores(as) 
as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: inciso III, 
referente ao adicional por tempo de serviço e inciso IV que diz 
respeito a sexta parte. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Expedir o presente Título de Aposentadoria por idade e 
tempo de contribuição ao servidor ANTONIO JACINTO DE 
SOUSA, com proventos integrais na ordem de R$ 1.447,22 (hum mil, 
quatrocentos quarenta e sete reais e vinte e dois centavos), sendo: 
  
1) R$ 954,00 (novecentos cinquenta quatro reais), a título de salário 
base; 
2) R$ 333,90 (trezentos e trinta e três reais e noventa centavos) 
referente a 06 quinquênios (Artigo 71 da Lei Municipal Nº 001 de 23 
de novembro de 2007 – Regime Jurídico dos(as) Servidores(as) 
Municipais de Quixadá); 
3) R$ 159,32 (cento cinquenta e nove reais e trinta e dois centavos) 
correspondente a sexta parte (Artigos 72 e 73 da Lei Municipal Nº 
001 de 23 de novembro de 2007 – Regime Jurídico dos(as) 
Servidores(as) Municipais de Quixadá. 
  
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 11 de abril de 2018. 
  
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES 
Prefeito Municipal 
  
ZHANDRA GOMES DE CARVALHO 
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá 
- IPMQ 
Publicado por: 
Priscila de Souza Almeida 
Código Identificador:CE183137 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
EXTRATO CONTRATUAL PP2018/006SDS 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
QUIXADÁ 
- 
EXTRATO 
DO 
CONTRATO 
DE 
Nº 
2018.03.13.01SDS 
– 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PREGÃO PRESENCIAL Nº 
PP2018/006SDS 
– 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL. 
Objeto: 
Aquisição 
de 
Equipamentos, Material Permanente e Material de consumo, 
necessário ao bom Funcionamento e Execução das Atividades do 
IGD/PBF, 
de 
responsabilidade 
da 
Secretaria 
Municipal 
de 
Desenvolvimento Social do Município de Quixadá. Dotação 
Orçamentária: 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
DESENVOLVIEMNTO 
SOCIAL: 
16.02.08.244.1313.2.086 
-
IGD/PBF/ELEMENTOS 
DE 
DESPESAS 
– 
33.90.30.00/44.90.52.00, FONTE DE RECURSOS: FEDERAL. 
Valor Global de R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais), 
MARIA ROSELENE BURITI LIMA – SECRETÁRIA DE 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL: Empresa: C H BRITO ROLIM 
ME, CNPJ: 26.341.331/0001-89. Vigência do Contrato: 13/03/2018 à 
31/12/2018. Prefeitura Municipal de Quixadá. Data do Contrato: 13 
de Março de 2018. 

                            

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