DOMCE 04/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Maio de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO VIII | Nº 1936
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CONSIDERANDO que apesar de devidamente notificada a
contratada não forneceu os itens requeridos, bem como não justificou
o seu descumprimento das obrigações assumidas;
RESOLVE:
I – Rescindir, unilateralmente, a partir da data de assinatura do
presente termo, Contrato nº 27.02.01/2018-SAF, firmado entre o
MUNICIPIO DE SANTA QUITÉRIA e a empresa FRICARNES
COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME.
II – Declarar que a rescisão unilateral do Contrato nº 27.02.01/2018-
SAF que aqui se opera não exime a contratada das multas já aplicadas
e de outras que porventura venham a ser impostas em razão do
descumprimento das disposições contratuais ocorridas durante a
vigência do ajuste, conforme autoriza a Cláusula Décima Primeira do
respectivo instrumento contratual e o art. 87 da Lei nº 8.666/1993, os
quais deverão ser todos apurados em procedimento administrativo
próprio, com garantia ao contraditório e à ampla defesa.
Santa Quitéria, 26 de abril de 2018.
TOMÁS ANTÔNIO ALBUQUERQUE DE PAULA PESSOA
Prefeito Municipal de Santa Quitéria - CE
Publicado por:
Francisco Diego Arguiris Santiago Alves
Código Identificador:499E4B2B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE NOTIFICAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
TABULEIRO DO NORTE – AVISO DE NOTIFICAÇÃO DE
EMPRESA. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº.
01.12.01/2017
-
DIVERSAS.
OBJETO:
AQUISIÇÃO
DE
MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO PARA ATENDER
AS
DIVERSAS
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS
(SECRETARIAS)
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
TABULEIRO DO NORTE. A COMISSÃO DE PREGÃO VEM
COMUNICAR A EMPRESA MILTON GOMES DE OLIVEIRA
FILHO ME, INSCRITA COM O CNPJ Nº 18.899.071/0001-33,
QUE A MESMA ENTREGUE PRODUTOS SOLICITADOS
ATRAVÉS DE DIVERSAS ORDENS DE COMPRA DE ACORDO
COM A CLÁUSULA 8.1 DO CONTRATO (EM CINCO DIAS);
CASO CONTRÁRIO A MESMA SOFRERÁ AS PENALIDADES
PREVISTAS
NO
ART.
87
DA
LEI
8.666/93
E
SUAS
ALTERAÇÕES. MAIORES INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO E-
MAIL licitacaotabuleiro@gmail.com.
LEYDIANE VIEIRA CHAGAS
Pregoeira.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:89E668FF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 012/2018-SEDUC
HOMOLOGA RESULTADO FINAL DEFENITIVO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ESCOLHA DE
MONITORES DO PROJETO MAIS APRENDIZAGEM, REGULAMENTADO PELO EDITAL Nº 005/2018-SEDUC,
PUBLICADO EM 16/03/2018.
A Secretária de Educação de Iguatu, ELIZANGELA GOMES MEDEIROS, nomeada pela Portaria n.º 013/2017, de 02/01/2017, no uso das
atribuições constantes na alínea “c” do inciso II, do Art. 72 da Lei Orgânica do Município de Iguatu,
CONSIDERANDO o disposto no subitem 13.5 do Edital 005/2018-SEDUC, publicado em 16/03/2018, que estabelece normas para realização do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ESCOLHA DE MONITORES DO PROJETO MAIS APRENDIZAGEM, no âmbito da
Secretaria de Educação de Iguatu,
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar público e homologar o RESULTADO FINAL DEFINITIVO do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ESCOLHA DE
MONITORES DO PROJETO MAIS APRENDIZAGEM, regulamentado pelo Edital 005/2018-SEDUC, publicado em 16/03/2018, conforme
relação de candidatos aprovados e classificados por vaga, constantes no anexo único desta portaria.
Art. 2º. Os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas ficam desde já convocados a se apresentarem ao Núcleo de Recursos
Humanos da Sede da Secretaria de Educação de Iguatu, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, portanto os seguintes documentos, originais
e cópias, sob pena de ser considerado desistente, nos termos dos subitens 14.1, 14.2 e 14.9 do referido Edital:
a) Documento de Identificação oficial com foto, atualizado, com no máximo 10 (dez) anos de emissão (RG, CNH, etc);
b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso não conste o número no documento de identificação apresentado;
c) Título de eleitor ou comprovante de quitação eleitoral;
d) Certificado de Reservista, caso o candidato seja do sexo masculino;
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
f) Certidão de Casamento, se for o caso;
g) Comprovante de Residência atualizado (conta de consumo de água, energia ou telefone, emitido à no máximo três meses);
h) Comprovante de dados bancários sob sua titularidade (extratos ou saldos, folhas cheques, cartão de débito, entre outros);
i) Diploma ou Declaração emitida pela instituição de ensino que comprove escolaridade exigida, conforme o caso;
j) Certidão/Atestado de antecedentes criminais, emitido pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça Eleitoral e
Justiça Militar, da Comarca de Iguatu/CE;
k) Autorização de crédito do valor da bolsa em conta bancária;
l) Currículo Vitae atualizado;
m) Foto colorida, recente, no tamanho 3x4 centímetros.
Art. 3º. Ao presente RESULTADO FINAL DEFINITIVO deve ser dado ampla publicidade, garantindo sua veiculação no website oficial
www.iguatu.ce.gov.br, e fixação em mural de fácil visualização na Sede da Secretaria de Educação e nas unidades escolares.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.
Secretaria de Educação de Iguatu/CE, em 02 de maio de 2018.
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