DOMCE 04/05/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Maio de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO VIII | Nº 1936 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               34 
 
CONSIDERANDO que apesar de devidamente notificada a 
contratada não forneceu os itens requeridos, bem como não justificou 
o seu descumprimento das obrigações assumidas;  
 
RESOLVE: 
  
I – Rescindir, unilateralmente, a partir da data de assinatura do 
presente termo, Contrato nº 27.02.01/2018-SAF, firmado entre o 
MUNICIPIO DE SANTA QUITÉRIA e a empresa FRICARNES 
COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME.  
 
II – Declarar que a rescisão unilateral do Contrato nº 27.02.01/2018-
SAF que aqui se opera não exime a contratada das multas já aplicadas 
e de outras que porventura venham a ser impostas em razão do 
descumprimento das disposições contratuais ocorridas durante a 
vigência do ajuste, conforme autoriza a Cláusula Décima Primeira do 
respectivo instrumento contratual e o art. 87 da Lei nº 8.666/1993, os 
quais deverão ser todos apurados em procedimento administrativo 
próprio, com garantia ao contraditório e à ampla defesa. 
  
Santa Quitéria, 26 de abril de 2018. 
  
TOMÁS ANTÔNIO ALBUQUERQUE DE PAULA PESSOA 
Prefeito Municipal de Santa Quitéria - CE 
Publicado por: 
Francisco Diego Arguiris Santiago Alves 
Código Identificador:499E4B2B 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
AVISO DE NOTIFICAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
TABULEIRO DO NORTE – AVISO DE NOTIFICAÇÃO DE 
EMPRESA. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 
01.12.01/2017 
- 
DIVERSAS. 
OBJETO: 
AQUISIÇÃO 
DE 
MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO PARA ATENDER 
AS 
DIVERSAS 
UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
(SECRETARIAS) 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
TABULEIRO DO NORTE. A COMISSÃO DE PREGÃO VEM 
COMUNICAR A EMPRESA MILTON GOMES DE OLIVEIRA 
FILHO ME, INSCRITA COM O CNPJ Nº 18.899.071/0001-33, 
QUE A MESMA ENTREGUE PRODUTOS SOLICITADOS 
ATRAVÉS DE DIVERSAS ORDENS DE COMPRA DE ACORDO 
COM A CLÁUSULA 8.1 DO CONTRATO (EM CINCO DIAS); 
CASO CONTRÁRIO A MESMA SOFRERÁ AS PENALIDADES 
PREVISTAS 
NO 
ART. 
87 
DA 
LEI 
8.666/93 
E 
SUAS 
ALTERAÇÕES. MAIORES INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO E-
MAIL licitacaotabuleiro@gmail.com.  
  
LEYDIANE VIEIRA CHAGAS 
Pregoeira. 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:89E668FF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA Nº 012/2018-SEDUC 
 
HOMOLOGA RESULTADO FINAL DEFENITIVO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ESCOLHA DE 
MONITORES DO PROJETO MAIS APRENDIZAGEM, REGULAMENTADO PELO EDITAL Nº 005/2018-SEDUC, 
PUBLICADO EM 16/03/2018. 
  
A Secretária de Educação de Iguatu, ELIZANGELA GOMES MEDEIROS, nomeada pela Portaria n.º 013/2017, de 02/01/2017, no uso das 
atribuições constantes na alínea “c” do inciso II, do Art. 72 da Lei Orgânica do Município de Iguatu,  
CONSIDERANDO o disposto no subitem 13.5 do Edital 005/2018-SEDUC, publicado em 16/03/2018, que estabelece normas para realização do 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ESCOLHA DE MONITORES DO PROJETO MAIS APRENDIZAGEM, no âmbito da 
Secretaria de Educação de Iguatu,  
RESOLVE: 
Art. 1º. Tornar público e homologar o RESULTADO FINAL DEFINITIVO do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ESCOLHA DE 
MONITORES DO PROJETO MAIS APRENDIZAGEM, regulamentado pelo Edital 005/2018-SEDUC, publicado em 16/03/2018, conforme 
relação de candidatos aprovados e classificados por vaga, constantes no anexo único desta portaria.  
Art. 2º. Os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas ficam desde já convocados a se apresentarem ao Núcleo de Recursos 
Humanos da Sede da Secretaria de Educação de Iguatu, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, portanto os seguintes documentos, originais 
e cópias, sob pena de ser considerado desistente, nos termos dos subitens 14.1, 14.2 e 14.9 do referido Edital:  
a) Documento de Identificação oficial com foto, atualizado, com no máximo 10 (dez) anos de emissão (RG, CNH, etc); 
b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso não conste o número no documento de identificação apresentado; 
c) Título de eleitor ou comprovante de quitação eleitoral; 
d) Certificado de Reservista, caso o candidato seja do sexo masculino; 
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 
f) Certidão de Casamento, se for o caso; 
g) Comprovante de Residência atualizado (conta de consumo de água, energia ou telefone, emitido à no máximo três meses); 
h) Comprovante de dados bancários sob sua titularidade (extratos ou saldos, folhas cheques, cartão de débito, entre outros); 
i) Diploma ou Declaração emitida pela instituição de ensino que comprove escolaridade exigida, conforme o caso; 
j) Certidão/Atestado de antecedentes criminais, emitido pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça Eleitoral e 
Justiça Militar, da Comarca de Iguatu/CE; 
k) Autorização de crédito do valor da bolsa em conta bancária; 
l) Currículo Vitae atualizado; 
m) Foto colorida, recente, no tamanho 3x4 centímetros.  
Art. 3º. Ao presente RESULTADO FINAL DEFINITIVO deve ser dado ampla publicidade, garantindo sua veiculação no website oficial 
www.iguatu.ce.gov.br, e fixação em mural de fácil visualização na Sede da Secretaria de Educação e nas unidades escolares.  
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
  
Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.  
 
Secretaria de Educação de Iguatu/CE, em 02 de maio de 2018.  

                            

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