DOMCE 23/04/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Abril de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO VIII | Nº 1928
www.diariomunicipal.com.br/aprece 1
Expediente:
Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará – APRECE
DIRETORIA DO BIÊNIO 2017-2018
PRESIDENTE GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA SÃO
BENEDITO
VICE PRESIDENTE FRANCISCO NILSON ALVES DINIZ CEDRO
SECRETÁRIA GERAL JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL CRATO
1º SECRETÁRIO RAIMUNDO NONATO SOUSA SILVA IRAUÇUBA
TESOUREIRO
GERAL
OSVALDO
HONORIO
LEMOS
NETO
RERIUTABA
1º TESOUREIRO RAIMUNDO WEBER DE ARAÚJO RUSSAS
PRESIDENTE DE HONRA JOSE ARNON CRUZ BEZERRA DE
MENEZES JUAZEIRO DO NORTE
MEMBROS DO CONSELHO FISCAL
TITULAR MARCELO DE CASTRO FRADIQUE ACCIOLY GUAIUBA
TITULAR ANTONIO ALMEIDA NETO ACOPIARA
TITULAR ECILDO EVANGELISTA FILHO MOMBAÇA
SUPLENTE
LUIZ
CLAUDENILTON
PINHEIRO
DEP.IRAPUAN
PINHEIRO
SUPLENTE CARLEONE JUNIOR DE ARAUJO FRECHEIRINHA
SUPLENTE RILDSON RABELO VASCONCELOS TABULEIRO DO
NORTE
MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO
REGIÃO 01 JOÃO PAULO DE CASTRO CARNEIRO XEREZ SILVA
MARANGUAPE
REGIÃO
02
ANTONIA
HELOIDE
ESTEVAM
RODRIGUES
TEJUÇUOCA
REGIÃO 03 ELIZEU CHARLES MONTEIRO ITAREMA
REGIÃO 04 ADEMAR PINTO VERAS BARROQUINHA
REGIÃO 05 CARLOS SERGIO RUFINO MOREIRA IPÚ
REGIÃO 06 ALEX HENRIQUE ALVES DE MELO PACUJÁ
REGIÃO 07 MARIA DO ROZARIO ARAUJO PEDROSA XIMENES
CANINDÉ
REGIÃO 08 FRANKLIN VERISSIMO OLIVEIRA ACARAPE
REGIÃO 09 NASELMO DE SOUSA FERREIRA FORTIM
REGIÃO 10 IVANILDO NUNES DA SILVA PALHANO
REGIÃO 11 JOSÉ JUAREZ DIOGENES TAVARES IRACEMA
REGIÃO 12 JOSÉ ILARIO GONÇALVES MARQUES QUIXADÁ
REGIÃO 13 ANTONIO LAVES MELO IPAPORANGA
REGIÃO 14 BISMARCK BARROS BEZERRA PIQUET CARNEIRO
REGIÃO 15 JOSE BARRETO COUTO NETO QUITERIANOPOLES
REGIÃO 16 EDNALDO DE LAVOR COURAS IGUATU
REGIÃO 17 JOSÉ GERALDO DOS SANTOS IPAUMIRIM
REGIÃO 18 FRANCISCO EVANDERTO ALMEIDA ASSARÉ
REGIÃO 19 JOSÉ EDMILSON LEITE LEITE BARBOSA CARIRIAÇU
REGIÃO 20 JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA MAURITI
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO Nº 012 DE 19 DE ABRIL DE 2018. DECLARA DE
NECESSIDADE E UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO, O BEM IMÓVEL QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 012 de 19 de abril de 2018.
Declara de Necessidade e Utilidade Pública, para
fins de desapropriação, o bem imóvel que indica e dá
outras providências.
O PREFEITO DE ACOPIARA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 89, da Lei Orgânica do Município, e com apoio no
Decreto - Lei Federal nº 3.365/41, alterado pela Lei nº 2.786/56 e na
Lei nº 4.132/62 e no Decreto - Lei nº 1.075/70,
CONSIDERANDO o que dispõe na Lei Federal 11.578/07, que
fundamenta o Termo de Compromisso firmado entre Município de
Acopiara e Ministério da Integração Nacional, cujo objeto é a
construção de um abatedouro público e aquisição de equipamentos,
conforme Medida Provisória 786/2017, Decreto 8.032/2013, Portaria
MI 622/2017, Portaria MI 569/2017, Portaria MI 21/2017 e demais
disposições normativas aplicáveis à transferência obrigatória de
valores e ao Programa de Aceleração do Crescimento,
DECRETA:
Art.1º - FICA DECLARADO DE NECESSIDADE E UTILIDADE
PÚBLICA
PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO
PELO
MUNICÍPIO DE ACOPIARA, a se dar na via consensual ou judicial,
o imóvel de extensão superficial de 23.750,00 metros quadrados, ou,
2,375 hectares, de propriedade do Sr. TIAGO GURGEL DO VALE,
CPF.370.674.803-00, denominado SÍTIO TIGRE, localizado na Zona
Rural de Acopiara – CE, com Levantamento Planimétrico partindo do
P07 (inserção com a faixa de domínio da rodovia CE 371 de
coordenadas 9.325.897,02 / 447.354,12) por 155,00 metros chega-se
ao P06 (coordenadas 9.326.041,89 / 447.402,19); Deste ponto mede-
se mais 95,00 metros e chega-se ao P01 (coordenadas 9.326.133,10 /
477.385,09), segue-se por mais 160,00 metros e chega-se ao P04
(coordenadas 9.326.284,64 / 477.333,75); Deste ponto mede-se mais
125,00 metros e tem-se o P03 (coordenadas 9.326.348,75 /
447.441,06), segue-se por mais 160,00 metros e chega-se ao P02
(coordenadas 9.326.197,21 / 447.492,39); Deste ponto mede-se mais
110,00 metros e chega-se ao P10 (coordenadas 9.326.141.30 /
447.398,81), segue-se por mais 99,00 metros e encontra-se o P09
(coordenadas 9.326.040,84 / 447.417,64); Deste ponto mede-se mais
161,00 e chega-se ao P08 (coordenadas 9.325.888,24 / 447.367,01);
Deste ponto mede-se mais 15,00 metros e chega-se ao ponto de
partida P07 (interseção com a faixa de domínio da rodovia CE 371 de
coordenadas 9.325.897,02 / 447.354,12). Com os respectivos confins
sendo: ao Norte com terras de Tiago Gurgel do Vale; ao Sul com faixa
de domínio da CE 371; ao Nascente com terras de Tiago Gurgel do
Vale; ao Poente com terras de Casemiro Teixeira do Vale e Antônio
Felipe Chaves. Tudo em conformidade com o projeto elaborado pela
Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF.
Parágrafo Único. Ficam excluídos da presente declaração de
Utilidade Pública, para fins desta desapropriação, eventuais imóveis,
prédios e benfeitorias pertencentes ao Estado e União situados na área
discriminada neste artigo.
Art.2º - A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de
natureza URGENTE para os fins e efeitos do artigo 15, do Decreto-
Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art.3º - O imóvel descrito no artigo anterior, com eventuais
benfeitorias e servidões nele existentes, será desapropriado pelo
Município de Acopiara para fins de construção de um Abatedouro
Público em parceria com o Ministério da Integração Nacional.
Art.4º - Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a
promover a fase administrativa da expropriação, bem como a intentar
todos os esforços para a execução, amigável ou judicial, deste ato;
devendo as despesas decorrentes se darem à conta das dotações
orçamentárias próprias e/ou suplementadas, in casu, da Secretaria ou
Órgão competente.
Art.5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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