DOMCE 23/04/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                             
 
 
Ceará , 23 de Abril de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO VIII | Nº 1928 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                             1 
 
Expediente: 
Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará – APRECE 
 
DIRETORIA DO BIÊNIO 2017-2018 
  
PRESIDENTE GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA SÃO 
BENEDITO 
VICE PRESIDENTE FRANCISCO NILSON ALVES DINIZ CEDRO 
SECRETÁRIA GERAL JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL CRATO 
1º SECRETÁRIO RAIMUNDO NONATO SOUSA SILVA IRAUÇUBA 
TESOUREIRO 
GERAL 
OSVALDO 
HONORIO 
LEMOS 
NETO 
RERIUTABA 
1º TESOUREIRO RAIMUNDO WEBER DE ARAÚJO RUSSAS 
PRESIDENTE DE HONRA JOSE ARNON CRUZ BEZERRA DE 
MENEZES JUAZEIRO DO NORTE 
  
MEMBROS DO CONSELHO FISCAL 
  
TITULAR MARCELO DE CASTRO FRADIQUE ACCIOLY GUAIUBA 
TITULAR ANTONIO ALMEIDA NETO ACOPIARA 
TITULAR ECILDO EVANGELISTA FILHO MOMBAÇA 
SUPLENTE 
LUIZ 
CLAUDENILTON 
PINHEIRO 
DEP.IRAPUAN 
PINHEIRO 
SUPLENTE CARLEONE JUNIOR DE ARAUJO FRECHEIRINHA 
SUPLENTE RILDSON RABELO VASCONCELOS TABULEIRO DO 
NORTE 
  
MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO 
  
REGIÃO 01 JOÃO PAULO DE CASTRO CARNEIRO XEREZ SILVA 
MARANGUAPE 
REGIÃO 
02 
ANTONIA 
HELOIDE 
ESTEVAM 
RODRIGUES 
TEJUÇUOCA 
REGIÃO 03 ELIZEU CHARLES MONTEIRO ITAREMA 
REGIÃO 04 ADEMAR PINTO VERAS BARROQUINHA 
REGIÃO 05 CARLOS SERGIO RUFINO MOREIRA IPÚ 
REGIÃO 06 ALEX HENRIQUE ALVES DE MELO PACUJÁ 
REGIÃO 07 MARIA DO ROZARIO ARAUJO PEDROSA XIMENES 
CANINDÉ 
REGIÃO 08 FRANKLIN VERISSIMO OLIVEIRA ACARAPE 
REGIÃO 09 NASELMO DE SOUSA FERREIRA FORTIM 
REGIÃO 10 IVANILDO NUNES DA SILVA PALHANO 
REGIÃO 11 JOSÉ JUAREZ DIOGENES TAVARES IRACEMA 
REGIÃO 12 JOSÉ ILARIO GONÇALVES MARQUES QUIXADÁ 
REGIÃO 13 ANTONIO LAVES MELO IPAPORANGA 
REGIÃO 14 BISMARCK BARROS BEZERRA PIQUET CARNEIRO 
REGIÃO 15 JOSE BARRETO COUTO NETO QUITERIANOPOLES 
REGIÃO 16 EDNALDO DE LAVOR COURAS IGUATU 
REGIÃO 17 JOSÉ GERALDO DOS SANTOS IPAUMIRIM 
REGIÃO 18 FRANCISCO EVANDERTO ALMEIDA ASSARÉ 
REGIÃO 19 JOSÉ EDMILSON LEITE LEITE BARBOSA CARIRIAÇU 
REGIÃO 20 JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA MAURITI 
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará  é uma solução voltada à 
modernização e transparência da gestão municipal. 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
DECRETO Nº 012 DE 19 DE ABRIL DE 2018. DECLARA DE 
NECESSIDADE E UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE 
DESAPROPRIAÇÃO, O BEM IMÓVEL QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº 012 de 19 de abril de 2018. 
  
Declara de Necessidade e Utilidade Pública, para 
fins de desapropriação, o bem imóvel que indica e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DE ACOPIARA, no uso das atribuições que lhe 
confere o art. 89, da Lei Orgânica do Município, e com apoio no 
Decreto - Lei Federal nº 3.365/41, alterado pela Lei nº 2.786/56 e na 
Lei nº 4.132/62 e no Decreto - Lei nº 1.075/70, 
  
CONSIDERANDO o que dispõe na Lei Federal 11.578/07, que 
fundamenta o Termo de Compromisso firmado entre Município de 
Acopiara e Ministério da Integração Nacional, cujo objeto é a 
construção de um abatedouro público e aquisição de equipamentos, 
conforme Medida Provisória 786/2017, Decreto 8.032/2013, Portaria 
MI 622/2017, Portaria MI 569/2017, Portaria MI 21/2017 e demais 
disposições normativas aplicáveis à transferência obrigatória de 
valores e ao Programa de Aceleração do Crescimento, 
  
DECRETA: 
Art.1º - FICA DECLARADO DE NECESSIDADE E UTILIDADE 
PÚBLICA 
PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
PELO 
MUNICÍPIO DE ACOPIARA, a se dar na via consensual ou judicial, 
o imóvel de extensão superficial de 23.750,00 metros quadrados, ou, 
2,375 hectares, de propriedade do Sr. TIAGO GURGEL DO VALE, 
CPF.370.674.803-00, denominado SÍTIO TIGRE, localizado na Zona 
Rural de Acopiara – CE, com Levantamento Planimétrico partindo do 
P07 (inserção com a faixa de domínio da rodovia CE 371 de 
coordenadas 9.325.897,02 / 447.354,12) por 155,00 metros chega-se 
ao P06 (coordenadas 9.326.041,89 / 447.402,19); Deste ponto mede-
se mais 95,00 metros e chega-se ao P01 (coordenadas 9.326.133,10 / 
477.385,09), segue-se por mais 160,00 metros e chega-se ao P04 
(coordenadas 9.326.284,64 / 477.333,75); Deste ponto mede-se mais 
125,00 metros e tem-se o P03 (coordenadas 9.326.348,75 / 
447.441,06), segue-se por mais 160,00 metros e chega-se ao P02 
(coordenadas 9.326.197,21 / 447.492,39); Deste ponto mede-se mais 
110,00 metros e chega-se ao P10 (coordenadas 9.326.141.30 / 
447.398,81), segue-se por mais 99,00 metros e encontra-se o P09 
(coordenadas 9.326.040,84 / 447.417,64); Deste ponto mede-se mais 
161,00 e chega-se ao P08 (coordenadas 9.325.888,24 / 447.367,01); 
Deste ponto mede-se mais 15,00 metros e chega-se ao ponto de 
partida P07 (interseção com a faixa de domínio da rodovia CE 371 de 
coordenadas 9.325.897,02 / 447.354,12). Com os respectivos confins 
sendo: ao Norte com terras de Tiago Gurgel do Vale; ao Sul com faixa 
de domínio da CE 371; ao Nascente com terras de Tiago Gurgel do 
Vale; ao Poente com terras de Casemiro Teixeira do Vale e Antônio 
Felipe Chaves. Tudo em conformidade com o projeto elaborado pela 
Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF. 
  
Parágrafo Único. Ficam excluídos da presente declaração de 
Utilidade Pública, para fins desta desapropriação, eventuais imóveis, 
prédios e benfeitorias pertencentes ao Estado e União situados na área 
discriminada neste artigo. 
  
Art.2º - A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de 
natureza URGENTE para os fins e efeitos do artigo 15, do Decreto-
Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. 
  
Art.3º - O imóvel descrito no artigo anterior, com eventuais 
benfeitorias e servidões nele existentes, será desapropriado pelo 
Município de Acopiara para fins de construção de um Abatedouro 
Público em parceria com o Ministério da Integração Nacional. 
  
Art.4º - Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a 
promover a fase administrativa da expropriação, bem como a intentar 
todos os esforços para a execução, amigável ou judicial, deste ato; 
devendo as despesas decorrentes se darem à conta das dotações 
orçamentárias próprias e/ou suplementadas, in casu, da Secretaria ou 
Órgão competente. 
  
Art.5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 

                            

Fechar