DOMCE 23/04/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Abril de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO VIII | Nº 1928 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
Controle Interno, de pessoas que tenham sido, nos últimos 5 (cinco) 
anos: 
  
I – responsabilizadas por atos julgados irregulares, de forma 
definitiva, pelos Tribunais de Contas; 
II – punidas, por decisão da qual não caiba recurso na esfera 
administrativa, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio 
público, em qualquer esfera de governo; 
III – condenadas em última instância em processo por prática de crime 
contra a Administração Pública, capitulado nos Títulos II e XI da 
Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei n° 7.492, de 16 de 
junho de 1986, ou por ato de improbidade administrativa previsto na 
Lei n° 8.429, de 02 de junho de 1992. 
  
Art. 13 – Além dos impedimentos capitulados no Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais, é vedado aos servidores com função 
nas atividades de Controle Interno exercer: 
  
I – atividade político-partidária; 
II – patrocinar causa contra a Administração Pública Municipal. 
  
Capítulo IV 
Das Garantias 
  
Art. 14. Constitui-se em garantias do ocupante da função de titular da 
Unidade Central de Controle Interno e dos servidores que integrarem 
a Unidade: 
  
I – independência profissional para o desempenho das atividades na 
administração direta e indireta; 
II – o acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados 
indispensáveis e necessários ao exercício das funções de controle 
interno. 
  
§ 1º O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, 
constrangimento ou obstáculo à atuação da Unidade Central de 
Controle Interno no desempenho de suas funções institucionais, ficará 
sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. 
  
§ 2º Quando a documentação ou informação prevista no inciso II 
deste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, a Unidade Central 
de Controle Interno deverá dispensar tratamento especial de acordo 
com o estabelecido pelos Chefes dos respectivos Poderes ou Órgãos 
indicados no caput do art. 3º, conforme o caso. 
  
§ 3º O servidor lotado na Unidade Central de Controle Interno deverá 
guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a 
que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, 
utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e 
relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de 
responsabilidade. 
  
Título VI 
Das Disposições Gerais 
  
Art. 15 – É vedada, sob qualquer pretexto ou hipótese a terceirização 
da implantação e manutenção do Sistema de Controle Interno, cujo 
exercício é de exclusiva competência do Poder ou Órgão que o 
instituiu. 
  
Art. 16 – O Sistema de Controle Interno não poderá ser alocado a 
unidade já existente na estrutura do Poder ou Órgão que o instituiu, 
que seja, ou venha a ser, responsável por qualquer outro tipo de 
atividade que não a de Controle Interno. 
  
Art. 17 – As despesas da Unidade Central de Controle Interno 
correrão à conta de dotações próprias, fixadas anualmente no 
Orçamento Fiscal do Município. 
  
Art. 18 – Fica estabelecido o período de 02 anos como período de 
transição para realização de concurso público objetivando o 
provimento do quadro de pessoal da Unidade Central de Controle 
Interno. 
  
Art. 19 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 20 – Fica revogada a Lei Municipal nº. 1.273, de 30 de março 
2009, que anteriormente instituía o Sistema de Controle Interno do 
Município. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 26 de janeiro de 2018. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
Conforme o art. 11 da Lei nº. 2.558/2018. 
  
ESTRUTURA DE CONTROLE DO FUNDO GERAL 
  
1. Analista de Controle da Unidade Executora do Fundo Geral – FC 2; 
2. Coordenador Extraordinário do Almoxarifado – FC 3; 
2.1. Assessor Especial do Controle de Manutenção e Suplementos dos 
Veículos – FC 4; 
2.1.1. Gerente do Sistema de Almoxarifado – FC 5; 
2.1.2. Chefe de Unidade de Serviços Gerais do Almoxarifado- 2 
(duas) FC 6; 
3. Assessor Especial do Controle de Patrimônio e Material 
Permanente – FC 4. 
  
ESTRUTURA DE CONTROLE DA EDUCAÇÃO 
  
1. Analista de Controle da Unidade Executora da Educação – FC 2; 
2. Coordenador Extraordinário do Almoxarifado – FC 3; 
2.1. Gerente do Sistema de Almoxarifado – FC 5; 
2.2. Gerente do Controle do Sistema da Merenda Escolar – FC 5; 
2.2.1. Chefe de Setor de Distribuição da Merenda Escolar – 2(duas) 
FC 6; 
3. Assessor Especial do Controle de Patrimônio e Material 
Permanente – FC 4. 
  
ESTRUTURA DE CONTROLE DA SAÚDE 
  
1. Analista de Controle da Unidade Executora da Saúde – FC 2; 
2. Coordenador Extraordinário do Almoxarifado – FC 3; 
2.1. Assessor Especial do Controle de Manutenção e Suplementos dos 
Veículos – FC 4; 
2.2. Gerente do Sistema de Almoxarifado – FC 5; 
2.3. Gerente do Controle do Sistema de Distribuição de 
Medicamentos – FC 5; 
3. Assessor Especial do Controle de Patrimônio e Material 
Permanente – FC 4. 
  
ESTRUTURA DE CONTROLE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
  
1. Analista de Controle da Unidade Executora da Assistência Social – 
FC 2; 
2. Coordenador Extraordinário do Almoxarifado – FC 3; 
2.1. Gerente do Sistema de Almoxarifado – FC 5; 
2.2. Gerente do Controle do Sistema de Distribuição de Materiais 
Diversos – FC 5; 
3. Assessor Especial do Controle de Patrimônio e Material 
Permanente – FC 4. 
  
ESTRUTURA DE CONTROLE DO SAAE 
  
1. Analista de Controle da Unidade Executora do SAAE – FC 2; 
2. Coordenador Extraordinário do Almoxarifado – FC 3; 
2.1. Gerente do Sistema de Almoxarifado – FC 5; 
2.2. Gerente do Controle do Sistema de Distribuição de Materiais 
Diversos – FC 5; 
3. Assessor Especial do Controle de Patrimônio e Material 
Permanente – FC 4. 
  
ESTRUTURA DE CONTROLE DA FUSPI 
  
1. Analista de Controle da Unidade Executora da FUSPI – FC 2; 
2. Coordenador Extraordinário do Almoxarifado – FC 3; 

                            

Fechar