DOMCE 23/04/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Abril de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO VIII | Nº 1928 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
g) Garantir o acesso do Conselho Municipal de Saúde aos serviços 
conveniados no exercício de seu poder de fiscalização; 
h) Submeter-se às normas emanadas pelo Ministério da Saúde, das 
Secretarias Estadual e Municipal de Saúde; 
i) Manter em situação regular os documentos abaixo relacionados: 
a. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 
b. Certidão Negativa de Débitos com o Município sede da Pessoa 
Jurídica; 
c. Certidão Negativa de Débitos Estaduais; 
d. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; 
e. Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e a 
Dívida Ativa da União; 
f. Alvará Sanitário; 
g. Alvará de Funcionamento; 
  
11. 
ANEXOS 
INTEGRANTES 
DESTE 
EDITAL 
DE 
CHAMAMENTO: 
São 
partes 
integrantes 
deste 
Edital 
de 
Chamamento, o seguintes Documentos: 
a) ANEXO I – Descrição do Plano Operativo para Procedimentos 
Ambulatoriais; 
b) ANEXO II – Modelo de Ficha de Inscrição ao Chamamento; 
c) ANEXO III – Modelo de Contrato de Prestação de Serviços; 
d) ANEXO VI – Modelo de FPO; 
e) ANEXO V – Modelo da Declaração da Veracidade das 
Informações. 
  
Mauriti - CE, 19 de abril de 2018. 
  
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA  
Prefeito Municipal 
  
GEORGE BAMAN DA CRUZ MACEDO  
Secretário Municipal De Saúde 
  
DESCRIÇÃO 
DO 
PLANO 
OPERATIVO 
PARA 
PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS 
  
MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO AO CHAMAMENTO 
  
INSTRUMENTO DE INSCRIÇÃO AO PROCESSO CHAMAMENTO Nº 001/2018 MAURITICE 
NOME DA INSTITUIÇÃO  
SCNES Nº  
  
  
TIPO DE PROCEDIMENTOS PROPOSTOS  
  
DATA  
ASSINATURA 
DO 
REPRESENTANTE 
DA 
PESSOA JURÍDICA  
ASSINATURA 
DA 
COMISSÃO DE EDITAL DE 
CHAMAMENTO Nº 001/2018  
  
  
  
  
PREENCHIMENTO EM DUAS VIAS: 01 VIA PARA A 
INSTITUIÇÃO – 01 VIA PARA A COMISSÃO DE EDITAL DE 
CHAMAMENTO 
  
ANEXO III  
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE 
SAÚDE 
ENTRE 
O 
MUNICÍPIO 
DE 
MAURITI/CE 
x 
(contratante)  
  
CONTRATO Nº........./2018 
  
Termo de contrato de prestação de serviços especializados que entre si 
celebram, de um lado o Município de Mauriti/CE, através da 
Secretaria 
Municipal 
de 
Saúde 
e 
de 
outro 
lado 
..................................... 
Pelo presente instrumento, de um lado o Município de Mauriti/CE, 
através de sua Secretaria Municipal de Saúde/ Fundo Municipal de 
Saúde, inscrito no CNPJ sob n° 11.421.453/0001-08, neste ato 
representado(a) 
pelo(a) 
Secretário(a) 
Municipal 
de 
Saúde, 
Sr.(ª),,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,brasileiro(a), 
casado(a), 
...................., RG n°_________, CPF n°_______________, doravante 
denominada CONTRATANTE e do outro lado ................................., 
situado na Rua ......................................., nesta cidade de Mauriti/CE, 
inscrita no CNPJ nº. .................................... ora em diante denominado 
CONTRATADO, neste ato representado por seu sócio gerente, 
............................., 
brasileiro, 
(casado), 
(profissão), 
CPF 
n° 
....................................... RG nº .................................,( conselho) 
resolvem celebrar o presente contrato, respaldado na habilitação 
ratificada pelo EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 001/2018 publicado 
no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado em ..... de .... de 
....., no site: www.mauriti.ce.gov.br e ainda no que dispõe a 
Constituição Federal, em especial o artigo 196 e seguintes, Lei nº 
8.080/90, Lei nº 8.142/90, Portaria nº 1.034/10, Lei Municipal que 
aprovou o orçamento de despesas com saúde e demais normas legais 
que regem a espécie, e no objeto constante da inexigibilidade de 
Licitação, fundamentado no artigo 25 de Lei nº 8.666/93 as quais as 
partes se obrigam, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA:  
DO OBJETO: O objeto deste contrato é o credenciamento do ---------
-------------- para ser Prestador de Serviços de Saúde ao Município de 
Mauriti/CE, para a realização de PROCEDIMENTOS AO SUS, na 
modalidade AMBULATORIAL, pertinentes aos procedimentos, 
especificados no Anexo I, constantes na Tabela Unificada de 
Procedimentos, Medicamentos e OPM do MS/SUS e FPO. 
  
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os serviços ora contratados estão 
referidos a uma base territorial e populacional distritualizada, incluída 
a demanda de outros municípios referenciados através da PPI, 
indicadas no Plano Municipal de Saúde deste município; 
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONTRATADO se obriga a aceitar, 
de acordo com as necessidades da CONTRATANTE e respeitada a 
sua capacidade técnico-operacional, acréscimos ou supressões de até 
25% (vinte e cinco por cento) nos serviços objeto deste contrato, 
conforme prevê a Lei de Contratos, através de aditamento contratual; 
PARÁGRAFO TERCEIRO: No momento que houver alteração de 
demanda de outros municípios referenciados, automaticamente os 
valores constantes na Cláusula Primeira, serão proporcionalmente 
alterados e gerada nova FPO. 
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E DAS QUANTIDADES 
OFERTADAS:  
A CONTRATANTE remunerará mensalmente a CONTRATADA até 
o limite dos preços da Tabela Unificada de Procedimentos, 
Medicamentos e OPM do MS/SUS, em vigor nesta data, pelos 
serviços efetivamente prestados, até a importância mensal estimada de 
R$.............. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor estimado no ANEXO I, 
constante deste Contrato, não implica em nenhuma previsão de crédito 
em favor da CONTRATADA, que somente fará jus aos valores 
correspondentes 
aos 
serviços 
previamente 
autorizados 
pela 
CONTRATANTE e efetivamente prestados pelo CONTRATADO, 
conforme está descrito na cláusula quinta, itens I a VI. 
PARÁRAFO SEGUNDO: Os valores estimados dos serviços e dos 
preços contratados serão revistos na mesma proporção, índices e 
épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde aos 
procedimentos constantes no Edital de Chamamento nº 001/2018. 
CLÁUSULA 
TERCEIRA: 
DA 
VIGÊNCIA 
E 
DA 
PRORROGAÇÃO:  
O presente contrato vigorará por ....................meses, a partir da data 
de sua assinatura, ou seja de .............................. a 31 de dezembro de 
2018, podendo ser renovado por igual período ou até o limite do 
exercício financeiro e ainda por outros períodos, desde que amparado 
no disposto do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, e desde que não 
haja manifestação em contrário de qualquer das partes. 
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para custeio destes 
serviços constam do orçamento público municipal para 2018, 
originados de: 
4.1 – Recursos recebidos Fundo a Fundo para a Gestão Plena do SUS: 
  
Classificação orçamentária  
Elemento de Despesa  
103021004.2.044 
3.3.90.39.00 
101220004.2.029 
3.3.90.39.00 
  
CLÁUSULA QUINTA: DO PAGAMENTO:  
O pagamento dos serviços ora contratados será feito mensalmente em 
moeda corrente e obedecerá ao seguinte roteiro: 
5.1. O CONTRATADO apresentará mensalmente à CONTRATANTE 
a prestação dos serviços constantes em BPA/APAC as faturas e os 
documentos referente aos atendimentos descritos na cláusula primeira 
referente aos atendimentos efetivamente prestados, obedecendo ao 

                            

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