DOMCE 23/04/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Abril de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO VIII | Nº 1928
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5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: A participação
prevista neste Edital está condicionada ao cumprimento dos cinco
itens a seguir exigidos:
a) Poderão se candidatar Pessoa Jurídicas desde que tenham atendido
todos os requisitos exigidos no item 4;
b) Pessoas Jurídicas que estiverem com o SCNES regularizado;
c) Pessoas Jurídicas que se disponham a oferecer todos os
procedimentos inerentes à sua atividade, juntamente com a estrutura
técnico-operacional necessária;
d) Pessoas Jurídicas que atendam a todas as normas do Sistema Único
de Saúde, Portarias do Ministério da Saúde que regulamentam os
serviços a serem prestados, além de normas estabelecidas no âmbito
Estadual e Municipal;
e) Pessoas Jurídicas com estabelecimentos localizados na base
territorial do Município de Mauriti/CE.
6. DOS PRAZOS:
a) Os candidatos interessados em participar do Processo de
Credenciamento terão um prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a
partir da data de publicação do Extrato do Edital de Chamamento, no
Diário Oficial do Município, para entregar todos os documentos
relacionados no item 4.
b) A Comissão de Credenciamento e Edital de Chamamento Público
terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do término daquele
definido na alínea “a” acima, para avaliar a documentação entregue
pelos candidatos, divulgar relação do Banco de Prestadores aptos ao
credenciamento referente ao edital de Chamamento Público N.
01/2018, sendo esta divulgação no site www.mauriti.ce.gov.br;
c) Se houver contestação por parte de algum candidato excluído este
terá um prazo de 03 (três) dias úteis a contar do término daquele
contido na alínea “b”, para apresentar recurso, manifestando suas
razões, direcionado a Comissão de Credenciamento e Edital do
Chamamento Público da Secretaria Municipal de Saúde deste
Município;
d) A Comissão de Credenciamento e Edital do Chamamento Público
por sua vez, terá um prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do
término daquele contido na alínea “c” acima, para apreciar e emitir
parecer sobre as contestações apresentadas;
e) A Comissão de Credenciamento e Edital do Chamamento Público
terá um prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do término daquele
contido na alínea “d” acima, para preparar uma nova listagem de
candidatos
com
recurso
aprovados
e
publicá-la
no
site
www.mauriti.ce.gov.br;
7. DO CREDENCIAMENTO:
a) Somente serão Credenciadas as Pessoas Jurídicas com
documentação aprovada;
b) O Credenciamento das Pessoas Jurídicas no Banco de Prestadores
de Serviços de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de
Mauriti/CE, em Ações e Serviços de Saúde, será feito segundo oferta
proposta referida na alínea “k”, do item 4, “ Da Documentação
exigida dos Candidatos”;
c) O Gestor Municipal de Saúde de Mauriti/CE recorrerá ao Banco de
Prestadores de Serviços de Saúde da Secretaria Municipal de saúde,
tendo como parâmetros a base territorial populacional, a Programação
Pactuada e Integrada e as necessidades locais.
8. DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DAS PESSOAS
JURÍDICAS CREDENCIADAS:
8.1. Somente serão contratadas as Pessoas Jurídicas credenciadas no
Banco de Prestadores de Serviços da Secretaria Municipal de Saúde,
que no ato da efetivação do contrato apresentar situação regular em
relação aos documentos abaixo discriminados:
a. Registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde – SCNES;
b. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
c. Certidão Negativa de Débitos com o município sede da Pessoa
Jurídica;
d. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
e. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
f. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos
Federais e a Dívida Ativa da União;
g. Cópia do Alvará Sanitário;
h. Cópia do Alvará de Funcionamento;
8.2. Quando ocorrer o Credenciamento de Pessoas Jurídicas com o
mesmo perfil em sua respectiva área de atuação, a Secretaria
Municipal de Saúde de Mauriti /CE poderá realizar a contratação de
todas, desde que realize a divisão da quantidade de procedimentos e
os respectivos valores contratados de modo igualitário, no limite das
disponibilidades financeiras.
8.3. A contratação dos serviços ofertados pelos credenciados, em
conformidades com a alínea “k”, do item 4 deste Edital, estará sempre
condicionada à disponibilidade de recursos financeiros e as
necessidades, identificadas pela Secretaria Municipal de Saúde de
Mauriti/CE, podendo o Gestor Municipal proceder, mediante o
planejamento local de saúde, ao ajuste das demandas apresentadas no
ANEXO I.
8.4. Se algum candidato credenciado demonstrar desinteresse à sua
contratação, deverá este, formalizar um PEDIDO DE EXCLUSÃO do
Banco de Prestadores Credenciados, expondo os motivos de sua
desistência, endereçando-o a Secretária Municipal de saúde de
Mauriti/CE.
8.5. A qualquer tempo poderá ser descredenciado o habilitado que
deixar de cumprir com as obrigações assumidas com a Contratante.
8.6. O prazo de contratação será sempre até o limite do Crédito
Orçamentário do Município, podendo ser renovado até o limite
previsto no art. 57, II, da Lei n. 8.666/93, se não se opuserem
nenhuma das partes intervenientes na contratação.
8.7. O Prestador de Serviços contratado se obriga a aceitar, de acordo
com as necessidades do Município de Mauriti/CE, respeitada a sua
capacidade técnico-operacional, acréscimo ou supressão de até 25%
(vinte e cinco por cento) nos serviços objeto deste Edital, conforme
prevê a Lei de Licitações n. 8.666/93, através de Atendimento
Contratual.
8.8. O Prestador de Serviços contratado se obriga a receber visita
técnica de Profissionais da Secretaria Municipal de Saúde antes da
contratação e posteriormente a qualquer momento, sendo que caso a
instituição não esteja adequada com os padrões necessário para prestar
os serviços poderá haver o cancelamento do contrato.
8.9. Após a contratação, o Setor de Auditoria da Secretaria Municipal
de saúde de Mauriti/CE reserva-se o direito de acompanhar, monitorar
e auditar as prestações de serviços, podendo proceder ao
descredenciamento em caso da prestação insatisfatória do serviço,
verificado em processo administrativo específico, com garantia do
contraditório e de ampla defesa.
8.10. Ficam desde já notificados os interessados, que aderirem o
objeto do presente Edital, que a aprovação do Credenciamento não
importa em adjudicação dos serviços constantes do item 1, e que os
mesmos serão contratados conforme a demanda, cujo objetivo é de
complementar os serviços não oferecidos pelos participantes públicos
do SUS no Município.
9.
CRITÉRIOS
DE
DEFINIÇÃO
DO
PERFIL
DOS
PRESTADORES: o perfil dos prestadores credenciados (referido no
item 8.2) será definido conforme os seguintes critérios:
a) A quantidade de serviços ofertados em sua proposta conforme
Descrição da Oferta de Serviços Propostos, de modo a proporcionar
melhores condições de acesso aos usuários do SUS.
b)
A
localização
geográfica
privilegiada
dos
prestadores,
oportunizando a descentralização dos serviços de saúde e a facilidade
de acesso dos usuários do SUS
10. DAS CONDIÇÕES NORMATIVAS E ASSISTENCIAIS: As
Pessoas Jurídicas, à época da contratação e durante sua vigência,
deverão atender as seguintes condições e requisitos:
a)
Manter
registro
atualizado
no
Cadastro
Nacional
de
Estabelecimentos de Saúde – SCNES;
b) Estar apto a se submeter a avaliações sistemáticas de acordo com o
Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde – PNASS;
c) Submeter-se a regulação instituída pelo Gestor local;
d) Obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de
atividades que demonstrem, quantitativo e qualitativamente o
atendimento do objeto do contrato;
e) Atender às diretrizes do Programa Nacional de Humanização –
PNH;
f) Entregar ao usuário ou responsável, no ato da saída deste
estabelecimento, documento contendo o histórico do atendimento
prestado ou resumo de alta e ou contra referência onde conste,
também, a informação da gratuidade do atendimento;
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