DOMCE 23/04/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Abril de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO VIII | Nº 1928 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: A participação 
prevista neste Edital está condicionada ao cumprimento dos cinco 
itens a seguir exigidos: 
a) Poderão se candidatar Pessoa Jurídicas desde que tenham atendido 
todos os requisitos exigidos no item 4; 
b) Pessoas Jurídicas que estiverem com o SCNES regularizado; 
c) Pessoas Jurídicas que se disponham a oferecer todos os 
procedimentos inerentes à sua atividade, juntamente com a estrutura 
técnico-operacional necessária; 
d) Pessoas Jurídicas que atendam a todas as normas do Sistema Único 
de Saúde, Portarias do Ministério da Saúde que regulamentam os 
serviços a serem prestados, além de normas estabelecidas no âmbito 
Estadual e Municipal; 
e) Pessoas Jurídicas com estabelecimentos localizados na base 
territorial do Município de Mauriti/CE. 
6. DOS PRAZOS: 
a) Os candidatos interessados em participar do Processo de 
Credenciamento terão um prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a 
partir da data de publicação do Extrato do Edital de Chamamento, no 
Diário Oficial do Município, para entregar todos os documentos 
relacionados no item 4. 
b) A Comissão de Credenciamento e Edital de Chamamento Público 
terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do término daquele 
definido na alínea “a” acima, para avaliar a documentação entregue 
pelos candidatos, divulgar relação do Banco de Prestadores aptos ao 
credenciamento referente ao edital de Chamamento Público N. 
01/2018, sendo esta divulgação no site www.mauriti.ce.gov.br; 
c) Se houver contestação por parte de algum candidato excluído este 
terá um prazo de 03 (três) dias úteis a contar do término daquele 
contido na alínea “b”, para apresentar recurso, manifestando suas 
razões, direcionado a Comissão de Credenciamento e Edital do 
Chamamento Público da Secretaria Municipal de Saúde deste 
Município; 
d) A Comissão de Credenciamento e Edital do Chamamento Público 
por sua vez, terá um prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do 
término daquele contido na alínea “c” acima, para apreciar e emitir 
parecer sobre as contestações apresentadas; 
e) A Comissão de Credenciamento e Edital do Chamamento Público 
terá um prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do término daquele 
contido na alínea “d” acima, para preparar uma nova listagem de 
candidatos 
com 
recurso 
aprovados 
e 
publicá-la 
no 
site 
www.mauriti.ce.gov.br; 
7. DO CREDENCIAMENTO: 
a) Somente serão Credenciadas as Pessoas Jurídicas com 
documentação aprovada; 
b) O Credenciamento das Pessoas Jurídicas no Banco de Prestadores 
de Serviços de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de 
Mauriti/CE, em Ações e Serviços de Saúde, será feito segundo oferta 
proposta referida na alínea “k”, do item 4, “ Da Documentação 
exigida dos Candidatos”; 
c) O Gestor Municipal de Saúde de Mauriti/CE recorrerá ao Banco de 
Prestadores de Serviços de Saúde da Secretaria Municipal de saúde, 
tendo como parâmetros a base territorial populacional, a Programação 
Pactuada e Integrada e as necessidades locais. 
8. DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DAS PESSOAS 
JURÍDICAS CREDENCIADAS: 
8.1. Somente serão contratadas as Pessoas Jurídicas credenciadas no 
Banco de Prestadores de Serviços da Secretaria Municipal de Saúde, 
que no ato da efetivação do contrato apresentar situação regular em 
relação aos documentos abaixo discriminados: 
a. Registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de 
Saúde – SCNES; 
b. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 
c. Certidão Negativa de Débitos com o município sede da Pessoa 
Jurídica; 
d. Certidão Negativa de Débitos Estaduais; 
e. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; 
f. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos 
Federais e a Dívida Ativa da União; 
g. Cópia do Alvará Sanitário; 
h. Cópia do Alvará de Funcionamento; 
  
8.2. Quando ocorrer o Credenciamento de Pessoas Jurídicas com o 
mesmo perfil em sua respectiva área de atuação, a Secretaria 
Municipal de Saúde de Mauriti /CE poderá realizar a contratação de 
todas, desde que realize a divisão da quantidade de procedimentos e 
os respectivos valores contratados de modo igualitário, no limite das 
disponibilidades financeiras. 
8.3. A contratação dos serviços ofertados pelos credenciados, em 
conformidades com a alínea “k”, do item 4 deste Edital, estará sempre 
condicionada à disponibilidade de recursos financeiros e as 
necessidades, identificadas pela Secretaria Municipal de Saúde de 
Mauriti/CE, podendo o Gestor Municipal proceder, mediante o 
planejamento local de saúde, ao ajuste das demandas apresentadas no 
ANEXO I. 
  
8.4. Se algum candidato credenciado demonstrar desinteresse à sua 
contratação, deverá este, formalizar um PEDIDO DE EXCLUSÃO do 
Banco de Prestadores Credenciados, expondo os motivos de sua 
desistência, endereçando-o a Secretária Municipal de saúde de 
Mauriti/CE. 
8.5. A qualquer tempo poderá ser descredenciado o habilitado que 
deixar de cumprir com as obrigações assumidas com a Contratante. 
8.6. O prazo de contratação será sempre até o limite do Crédito 
Orçamentário do Município, podendo ser renovado até o limite 
previsto no art. 57, II, da Lei n. 8.666/93, se não se opuserem 
nenhuma das partes intervenientes na contratação. 
8.7. O Prestador de Serviços contratado se obriga a aceitar, de acordo 
com as necessidades do Município de Mauriti/CE, respeitada a sua 
capacidade técnico-operacional, acréscimo ou supressão de até 25% 
(vinte e cinco por cento) nos serviços objeto deste Edital, conforme 
prevê a Lei de Licitações n. 8.666/93, através de Atendimento 
Contratual. 
8.8. O Prestador de Serviços contratado se obriga a receber visita 
técnica de Profissionais da Secretaria Municipal de Saúde antes da 
contratação e posteriormente a qualquer momento, sendo que caso a 
instituição não esteja adequada com os padrões necessário para prestar 
os serviços poderá haver o cancelamento do contrato. 
8.9. Após a contratação, o Setor de Auditoria da Secretaria Municipal 
de saúde de Mauriti/CE reserva-se o direito de acompanhar, monitorar 
e auditar as prestações de serviços, podendo proceder ao 
descredenciamento em caso da prestação insatisfatória do serviço, 
verificado em processo administrativo específico, com garantia do 
contraditório e de ampla defesa. 
8.10. Ficam desde já notificados os interessados, que aderirem o 
objeto do presente Edital, que a aprovação do Credenciamento não 
importa em adjudicação dos serviços constantes do item 1, e que os 
mesmos serão contratados conforme a demanda, cujo objetivo é de 
complementar os serviços não oferecidos pelos participantes públicos 
do SUS no Município. 
9. 
CRITÉRIOS 
DE 
DEFINIÇÃO 
DO 
PERFIL 
DOS 
PRESTADORES: o perfil dos prestadores credenciados (referido no 
item 8.2) será definido conforme os seguintes critérios: 
a) A quantidade de serviços ofertados em sua proposta conforme 
Descrição da Oferta de Serviços Propostos, de modo a proporcionar 
melhores condições de acesso aos usuários do SUS. 
b) 
A 
localização 
geográfica 
privilegiada 
dos 
prestadores, 
oportunizando a descentralização dos serviços de saúde e a facilidade 
de acesso dos usuários do SUS 
10. DAS CONDIÇÕES NORMATIVAS E ASSISTENCIAIS: As 
Pessoas Jurídicas, à época da contratação e durante sua vigência, 
deverão atender as seguintes condições e requisitos: 
  
a) 
Manter 
registro 
atualizado 
no 
Cadastro 
Nacional 
de 
Estabelecimentos de Saúde – SCNES; 
b) Estar apto a se submeter a avaliações sistemáticas de acordo com o 
Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde – PNASS; 
c) Submeter-se a regulação instituída pelo Gestor local; 
d) Obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de 
atividades que demonstrem, quantitativo e qualitativamente o 
atendimento do objeto do contrato; 
e) Atender às diretrizes do Programa Nacional de Humanização – 
PNH; 
f) Entregar ao usuário ou responsável, no ato da saída deste 
estabelecimento, documento contendo o histórico do atendimento 
prestado ou resumo de alta e ou contra referência onde conste, 
também, a informação da gratuidade do atendimento; 

                            

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